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Textos_Juridicos-->Instrumento de grupos privilegiados? -- 14/07/2008 - 11:52 (Fernando Antônio Barbosa Zocca) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos


Fernando Zocca

Thomas Hobbes publicou em 1651 o "Leviatã" no qual compara o Estado a essa figura mitológica, que significa o monstro do caos, o reptil que se enrosca.
Segundo o escritor, o homem vive inicialmente em "estado de natureza" ou situações de desordem, que seriam os estágios mais primitivos da História, e que ameaçariam voltar, sempre que o indivíduo não tivesse suas ações reprimidas, ou pela razão, ou pela atuação das instituições politicas eficientes.
Para Hobbes, os homens no "estado de natureza" são egoístas, luxuriosos, insociáveis, tendentes a agredir os outros, que se condenam a sí mesmos à vida solitária, pobre, repulsiva, animalesca e muito breve.
A vivência nesse "estado de natureza" levaria as pessoas a se manterem numa permanente "guerra de todos contra todos", e o ponto inicial, que daria princípio a tudo isso, seria a igualdade natural dos humanos.
E por serem, em princípio, igualmente dotados, cada um estaria constantemente temeroso, de que o outro viesse a tomar-lhe os bens, ou causar-lhe algum malefício.
O temor geraria então um estado perene de desconfiança, que induziria as pessoas a agredirem, antes mesmo de serem agredidas.
Porém, sendo o homem um animal racional, descobre a existência de alguns princípios que o levam a superar o "estado de natureza", substituindo-o então, pelo estado social.
Os tais princípios cristalizam-se no chamado contrato social, que nada mais é do que a avença ou ajuste, entre as partes envolvidas nas dissensões.
Neste sentido, poderíamos dizer que as leis seriam, de certa forma, convenções que se fazem, numa sociedade, objetivando o conseguimento dos objetivos nelas propostos, para a paz, o conforto e o progresso para todos.
Assim o Estado teria, dentre outras, a função de criar as normas que manteriam a ordem, a segurança, proporcionando o desenvolvimento econômico, e o equilíbrio financeiro para seus cidadãos.
Mas o Estado não realiza as intenções que levaram à sua criação, quando não tem em vista a liberdade individual, a igualdade de oportunidades, impede a mobilidade social, embarga a correção das injustiças, frustra a justa distribuição das riquezas, produzidas pela coletividade, transformando-se em instrumento de grupos privilegiados, útil apenas a uns poucos beneficiários.
E não cumprindo o Estado, com a parte que lhe cabe, disseminando assim a injustiça, desencadeia uma sucessão de atos semelhantes, cujos principais prejudicados são a ordem, a coesão social, o progresso próprio, e dos cidadãos que o compõe.

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