Número do Registro de Direito Autoral:130952596556129000
SERENO HOPEFAITH
PROJETO DE PESQUISA
TEMA:
Direito Ambiental
DELIMITAÇÃO DO TEMA:
Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável
S U M Á R I O
I INTRODUÇÃO.....................................3
II PROBLEMATIZAÇÃO................................4
III OBJETIVOS......................................6
IV METODOLOGIA....................................7
V PLANO DE AÇÃO..................................7
VI CRONOGRAMA.....................................7
VII PLANO ORÇAMENTÁRIO.............................8
VIIIBIBLIOGRAFIA...................................8
IX ADENDO I.......................................8
X ADENDO II.....................................10
XI ADENDO III....................................10
I - INTRODUÇÃO
A questão ambiental está presente na água que se bebe, no ar que se respira, nos peixes e moluscos que se pescam, nas proteínas de carne, nas frutas e legumes que são ingeridas nas refeições, nas viroses que se multiplicam todos os dias.
A indústria precisa explorar recursos naturais para desenvolver seus produtos e serviços. No desgoverno de oito anos do “rei Muulatinho”, a Petrobrás esteve em grande exposição nas mídias através, principalmente, dos jornais tvvisivos. Eles divulgaram imagens de uma série de agressões ambientais promovidas por essa empresa. Seus crimes ecológicos (negligência técnica na explosão e afundamento de plataforma submarina no valor de 1 bilhão de dólares, vazamento em navios petroleiros, rompimento de tubulação condutora de subprodutos da indústria petroleira), causaram grandes prejuízos à economia e ao meio ambiente.
Os mais diversos e escusos interesses são defendidos pelas grandes indústrias quando surge a necessidade de depredar a natureza para obter lucros empresariais. É praxe que ganhem, com recursos jurídicos, o direito de continuar a depredação e a poluição ambientais, desde que seus advogados são regiamente pagos para proteger, tais transgressões, da devida punição forense.
No Brasil, visando coibir os abusos e a impunidade, na década de setenta iniciou-se um processo de conscientização ambiental com a busca de fórmulas alternativas, tais como o desenvolvimento sustentável (ecodesenvolvimento).
Nos anos de chumbo da ditadura, defendeu-se a política do “crescimento a todo custo”. Esse febre intermitente do desenvolvimentismo originou uma degradação ambiental que se processa implacavelmente ainda hoje (emissão de clorofluorcarbono — CFC — por eletrodomésticos e “sprays” com efeitos deletérios na camada de ozônio, concentrações excessivas de monóxido e de dióxido de carbono na atmosfera; óxido de nitrogênio e dióxidos de enxofre provocam a chuva ácida, a desertificação cresce; erosão, alterações climáticas; desmatamento, extinção de espécies; efeito estufa, poluição atmosférica, e ambiental agindo em prol da proliferação virótica).
Desenvolveu-se então uma conscientização ambiental que originou a legislação em vigor.
Em nosso país, as primeiras formas que disciplinaram o abuso do uso ambiental foram criadas pela legislação portuguesa em vigor até 1916, posterior à criação do Código Civil. Somente a partir da década de 80, a matéria legislativa ambiental desenvolveu-se com mais consistência, sob o influxo da onda global de conscientização ecológica, produzida pela repercussão mundial dos temas em debate na Conferência de Estocolmo, em 1972.
A constituição de 1988 dedica à matéria um capítulo próprio, com conteúdo considerado um dos mais avançados do mundo. Ainda assim, as leis ambientais no Brasil não são capazes de fazer coexistir, de maneira harmoniosa, o crescimento econômico e a preservação do meio ambiente.
Há ausência de vontade política, há fragilidade na divulgação da consciência ambiental. A falta de normatização adequada provoca abusos e impunidade. As normas jurídicas vigentes muitas vezes se contradizem, provocando confusões interpretativas nos preceitos, regras e leis. Não raras vezes os princípios normativos entram em contradição e acabam facilitando a ação de agentes poluidores.
É na década de 80 que o princípio do direito de desenvolvimento sustentável ganha ênfase. Ele consiste na possível conciliação entre o desenvolvimento, a preservação do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida. É preciso crescer de forma sustentável, planejada. O capitalismo selvagem já causou demasiados danos e prejuízos à natureza e à natureza humana.
A Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento define Desenvolvimento Sustentável como aquele que atende as necessidades do presente sem comprometer a possibilidade das geração futuras atenderem às suas próprias necessidades.
Para se conseguir conter o processo de mutilação dos recursos da natureza, a idéia de desenvolvimento sustentável deve ser levada a sério imediatamente. A criação de necessidades de consumo supérfluo pela propaganda (o consumismo selvagem), deve ser interrompida, de forma que possa haver um “consumo sustentável”, assim como uma produção que não ignore a proteção dos bens naturais comuns à comunidade (a água, o ar, os produtos de consumo). O exercício da cidadania, as comunidades de bairro, e outras, devem sentir-se parte responsável pela preservação do meio ambiente, de modo que a legislação ambiental tenha, na prática, efetividade.
Há evidência de que o “desenvolvimento sustentável” é, talvez, a única saída possível para todos esses problemas (se é que ainda há tempo hábil e recursos para sobreviver sem contaminar os três reinos simultaneamente: animal, vegetal, mineral).
II - PROBLEMATIZAÇÃO
Os interesses comerciais e industriais vorazes têm degradado implacavelmente os recursos ambientais em todos os lugares do mundo. Nos países europeus e asiáticos, mais de 70% das áreas florestais desapareceram e um quarto de todas as espécies de aves está extinto. O absurdo da situação cresce. É do conhecimento de todos que as taxas de desmatamento prosseguem em alta, com a cobertura vegetal perdendo, de maneira inexorável, suas áreas verdes.
Os efeitos dessa política econômica são simplesmente devastadores, mas não parecem sensibilizar os (ir)responsáveis pela destruição ambiciosa e a depredação empresarial dos recursos naturais. A globalização do lucro a qualquer custo contribui para incrementar o desequilíbrio ambiental geológico, atmosférico, meteorológico e biológico.
Quanto mais intensas as anomalias e instabilidades, maior a poluição das águas de consumo humano. Projeções feitas pela Organização das Nações Unidas (ONU) indicam que em 2025 os habitantes do planeta terão algum tipo de dificuldade para obter água com regularidade. Atualmente, há menos de um por cento de água potável na superfície do globo. E a “globalização” feroz dos recursos naturais continua deixando sangrar.
À medida que aumenta a quantidade de veículos, a queima de petróleo ou de carvão, a poluição do ar se intensifica.
A diversidade biológica atual está estimada entre cinco e quinze milhões de exemplares da flora e da fauna, incluídos os microorganismos. Quatro a oito milhões desse total hipotético são de insetos, trezentos mil de plantas, e cinqüenta mil de animais vertebrados: dez mil aves e quatro mil mamíferos. Os cientistas e estudiosos ignoram a quantidade de espécies extintas, nem sabem estimar a quantidade de espécies originais do planeta.
Em 1999 o "World Fund for the Nature" (Fundo Mundial para a Natureza —WWF), denunciou no relatório "Planeta Vivo", o declínio generalizado do acervo vivo das espécies entre 1970 e 1995. 35% dos 102 exemplares selecionados para monitoramento, desapareceram neste quarto de século. 45% das espécies extintas eram marinhas.
A intervenção predatória globalizante dos interesses pessoais e empresariais famélicos está acelerando o processo de extinção da vida natural no planeta. A União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN) adverte: um quarto das 1,5 milhão de espécies conhecidas, está seriamente ameaçada de extinção até a metade deste século XXI (2050), se observadas as atuais condições de poluição ambiental. Das espécies ameaçadas 11% são de aves e 25% de mamíferos.
A poluição atmosférica é a causa principal das alterações climáticas registradas no planeta na década de 90. O efeito estufa e a chuva ácida estão associados à queima de carvão e de combustíveis fósseis derivados do petróleo. Esses produtos alimentam os principais setores da economia atual: a geração de energia elétrica, a produção industrial, o transporte aéreo e rodoviário de mercadorias.
O transporte rodoviário é fonte inesgotável de emissão de dióxido de carbono (CO2). Havia em 1950 70 milhões de veículos no mundo entre carros, caminhões e ônibus. Em 1994 são nada menos que 650 milhões de unidades poluentes. E a quantidade não pára de crescer. São 16 milhões de novos veículos a cada ano que vão para as ruas. Em fins de 2001 a frota terá aumentado para 762.000.000. O capitalismo cromagnon não pode parar a destruição deliberada da qualidade de vida no planeta Terra.
Em 2025 estarão em circulação mais de um bilhão de veículos automotores. Os países em desenvolvimento são os que mais investem no aumento de suas frotas. A atual frota global (a industrialização globalizada não é mesmo uma maravilha?), lança na atmosfera novecentos milhões de toneladas de CO2 por ano.
São mais de cinco milhões de óbitos por ano, efeito criminoso de enfermidades associadas à má qualidade da água, condições deficientes de higiene e saneamento básico. Cientistas sanitaristas a serviço da ONU alertam que metade da população dos países em desenvolvimento padecem de moléstias em decorrência de condições inadequadas de consumo de água. Diarréia e esquistossomose estão nos primeiros lugares desse campeonato insalubre macabro.
O esgoto e o lixo contribuem para a multiplicação desmedida de algas e microorganismos danosos ao ecossistema marinho. A maré vermelha, superabundância de algas no mar, é o efeito do material orgânico do lixo doméstico lançado dos esgotos. Tal proliferação impede a passagem de luz solar e libera substâncias tóxicas que ameaçam a sobrevivência de espécimes aquáticos.
A National Academy of Science (Academia Nacional de Ciências dos EUA —NAS), divulgou que 15 milhões de toneladas de lixo são lançadas ao mar anualmente. Visando alertar os países para este problema, a ONU proclamou 1998 Ano Internacional dos Oceanos.
O World Resources Institute (Instituto Mundial de Recursos —WRI), denunciou que a construção de represas nos ecossistemas de água doce, e a canalização artificial de rios, são ameaças à conservação da vida em rios e lagos. De 1950 até os dias de hoje, a quantidade de barragens cresceu de 5.270 para mais de 36.500. Cada barragem de usina hidrelétrica construída no rio Amazonas, que possui mais de 3000 tipos de peixe, pode ser agente de extinção de mais de 150 espécies de peixes.
A desertificação é provocada pela degradação do solo que se torna estéril. Sua principal causa é o desmatamento florestal para a prática da pecuária intensiva e da mineração desordenada. Ela provoca a destruição da cobertura vegetal natural do solo. Surgem, em conseqüência, terrenos arenosos, impermeáveis à absorção da água de irrigação das chuvas. Na década de 90, segundo pesquisas do World Resources Institute, 562 milhões de hectares de terra (38% da área de plantio do mundo), foram arbitrariamente danificadas pelo desmatamento.
O WRI divulgou recentemente que as perdas amontoadas desde o início da década de 90 somam entre 6 e 7 milhões de hectares. Tal aniquilamento pode até ser atenuado, mas isso exige tempo e extraordinários recursos financeiros.
III - OBJETIVOS
OBJETIVO GERAL: Enfatizar a necessidade, urgente, dramática, de se estabelecer uma ponte de representatividade, de influência coercitiva, democrática (Direito Ambiental), entre os interesses políticos e econômicos de grandes grupos de exploração de riquezas naturais, e a sobrevivência da natureza e da qualidade de vida natural, através da criação de entidades fortes de representação do interesse coletivo de sobrevivência com qualidade de vida. Ressaltar os efeitos da degradação ambiental para justificar a criação do DIA.
OBJETIVO ESPECÍFICO: Chamar a atenção de pessoas que tenham acesso a este trabalho, para a condição de degradação dos recursos ambientais naturais, do perigo que tal deterioração representa para a sobrevivência das espécies neste país e neste planeta. Reforçar o conhecimento do impacto negativo que o crescimento econômico acelerado, e celerado, provoca no meio ambiente social e mental, físico e psicológico. Ou seja: Investir na argumentação racional a serviço da sensibilidade. E na sensibilidade a serviço da razão. Afinal, pensar é posicionar-se. É também a melhor forma de planejar uma pesquisa.
IV - METODOLOGIA
O método de abordagem do tema é o categórico dedutivo. Nele, o raciocínio parte de princípios e fatos que podem ser observáveis na realidade. A exposição minuciosa, a enumeração de fatos e argumentos, conduz a conclusões e raciocínios lógicos que dispensam maiores demonstrações por serem evidentes.
V - PLANO DE AÇÃO
Coleta e análise de dados:
1) Leitura elementar do material bibliográfico de pesquisa sobre os fatos que justificam a criação do Direito Ambiental e do Desenvolvimento Sustentável.
2) Leitura inspecional do material bibliográfico de pesquisa.
3) Leitura analítica, interpretação e explicitação de conteúdo.
4) Releitura dos textos pesquisados.
5) Redação e revisão.
VI – CRONOGRAMA (?)
VII - PLANO ORÇAMENTÁRIO
a) Pesquisa de textos bibliográficos (aquisição de livro): R$ 55,00
(cinqüenta e cinco reais)
b) Xerox de material complementar de pesquisa: R$ 35,00
(quarenta e cinco reais)
c) Digitação, revisão e impressão: R$15,00
(quinze reais)
d) Pasta para encadernação:
R$ 2,00
(três reais)
Total das despesas: R$107, 00
(cento e sete reais)
VIII - BIBLIOGRAFIA
MILARÉ, ÉDIS, Direito do Ambiente —doutrina, prática, jurisprudência, glossário. Editora Revista dos Tribunais, 687 págs. 2000. São Paulo.
DE PLÁCIDO, E SILVA, Vocabulário Jurídico, Ed. Forense, 15ª ed. 5ª tiragem. 1999. Rio de Janeiro.
WEBSITES, INTERNET, World Resouces Institute (WIR), União Internacional para Conservação da Natureza (VWF); Fundo Mundial para a Natureza (WWF), Planeta Vivo (PV); World Fund for the Nature (WFN).
IX – ADENDO I
O Tema Direito Ambiental e a Delimitação do Tema Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, pressupõe a existência efetiva de uma responsabilidade civil ambiental (tutela civil do meio ambiente). As três fases básicas de atuação do DIA, a preventiva, a reparatória e a repressiva, são atividades valiosas de preservação dos recursos naturais.
A ação específica que garante realmente a salvaguarda, a integridade do patrimônio natural da humanidade é a prevenção. A reparação do dano jamais poderá minimizar a prevenção do mesmo. A reparação do dano tem se estabelecido como uma espécie de liceidade, garantia da “legalidade” do ato poluidor.
Há políticos que se notabilizam pelo slogan “rouba mas faz”, é como se os responsáveis pela poluição ambiental, imitando-os, dissessem: “Poluo mas pago”. Este princípio que está sendo introduzido no Direito Internacional, não objetiva fornecer uma aparência de honestidade (coonestar) a poluição, mas evitar que o dano ecológico permaneça sem reparação.
De acordo com o Princípio 15 da Declaração do Rio, os Estados deverão proteger o meio ambiente “ao aplicar amplamente o critério de precaução conforme suas capacidades. Quando houver perigo de dano grave ou irreversível, a falta de certeza científica absoluta não deverá ser utilizada como razão para se adiar a adoção de medidas eficazes em função dos custos para impedir a degradação do meio ambiente.”
O dano ambiental se caracteriza pela pulverização das vítimas. Pela conformação que o Direito fornece ao bem ambiental (“bem de uso comum do povo”), afeta uma pluralidade difusa de vítimas, mesmo quando certos aspectos particulares da danosidade atingem individualmente certos sujeitos. Pode-se verificar no Direito brasileiro, uma bifurcação do dano ambiental: a) o dano ambiental público e b) o dano ambiental privado.
Qualquer dano ambiental é de difícil reparação. O papel da responsabilidade civil, especialmente quando se trata de indenização, é sempre insuficiente. A prevenção é a melhor, senão a única solução.
Segundo Ramón Martin Mateo em seu Tratado de Derecho Ambiental, é a prevenção que orienta todo o Direito Ambiental: “Não podem a humanidade e o próprio Direito contentar-se em reparar e reprimir o dano ambiental. A degradação ambiental como regra é irreparável. Como reparar o desaparecimento de uma espécie? Como trazer de volta uma floresta de séculos que sucumbiu sob a violência do corte raso? Como purificar um lençol freático contaminado por agrotóxicos?”
Na grande maioria dos casos, a reparação pecuniária é, quando não impossível, de utilidade efetiva duvidosa: Como seria possível reparar o desaparecimento de uma espécie que passa despercebida da atenção humana?, um réptil. De que modo reparar efetivamente tal irreparável dano?
O dano ambiental é de difícil valoração. Nem sempre é possível, no atual estágio de conhecimento, o cálculo da totalidade do dano ambiental. Quanto vale, em valores econômicos, uma espécie extinta?
ADENDO II
DIA = Direito Ambiental.
ADENDO III
ALGUNS ANIMAIS EM RISCO DE EXTINÇÃO:
Águia careca (América do Norte), Águia imperial (Espanha); Antílope (África do Sul), Baleia azul (Oceanos); Mico-Leão Dourado (Brasil), Baleia jubarte (Oceanos), Bisão europeu (França/Polônia), Búfalo asiático (Índia e Nepal); Cavalo Selvagem (Europa Central), Cervo da Tailândia (Tailândia); Chimpanzé (África Ocidental), Condor californiano (EUA); Elefante africano (África), Ferret, raposa de patas negras (América do Norte); Foca-monge (Europa), Gorila das montanhas (África); Grou gritador (América do Norte), Iguana-marinho de Galápagos (Equador); Leão-marinho australiano (Oceania), Leopardo das neves (Ásia Central e Himalaia); Leopardo nebuloso (Sudeste e centro da Ásia), Lobo (Europa e América do Norte); Lobo da Etiópia (África), Lontra (Europa); Orangotango (Bornéu e Sumatra), Panda gigante (China); Pantera da Flórida (EUA), Papagaio Kakapo (Nova Zelândia); Peixes-boi (Brasil), Pelicano branco (França), Pingüim grande (Islândia e Canadá); Rinoceronte indiano (Índia e Nepal), Rinoceronte javanês (Indonésia); Rinoceronte negro (África), Tigre de Bengala (Sudeste da Ásia); Tigre siberiano (China e Coréia), Urso Polar (Ártico); Veado-de-Key (América do Norte). Intelectuais não-alinhados ao neoliberalismo e escritores (Brasil).
ADENDO IV
POLUIÇÃO DO SOLO, FONTES E EFEITOS:
Inseticidas (DDT): causa câncer, danos no fígado, infesta embriões e ovos de aves; (BHC): causa câncer e danos em embriões. Solventes, produtos farmacêuticos e detergentes (Benzina): causa dores de cabeça, náusea, perda de coordenação dos músculos, leucemia. Plásticos (Cloro vinil): causa câncer do fígado e do pulmão, afeta o sistema nervoso central; Herbicidas, incineração de lixo (Dioxin): causa câncer, defeitos congênitos, doenças da pele; Componentes eletrônicos, fluidos hidráulicos, luzes fluorescentes (PCBs): causa danos à pele e ao sistema gástrico intestinal, cancerígenos; Tintas, gasolina (Chumbo): dores de cabeça, irritabilidade, perturbações mentais em crianças, danos ao fígado, aos rins e ao sistema neurológico; Processamento de zinco e fertilizantes, baterias (Cádmio): câncer em animais, danos ao fígado e aos rins.