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Textos_Juridicos-->CCJ do Senado aprova tipificação de seqüestro-relâmpago -- 22/10/2008 - 18:41 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Até que enfim uma boa noticia em meio a este mar de desgraças.

Principalmente nós, aqui da cidade de São Paulo, necessitamos penas mais duras para este tipo de crime.

Se bem que, no meu entender, SEQUESTRO É SEQUESTRO, não importa a tipificação do mesmo e muito menos se houve lesão ou morte.

Apóio pena máxima, assim como para todos os crimes hediondos e sem regime semi-aberto. Tenho certeza que a prática diminuiria muito.

Mas já é um passo à frente, espero que que o Plenário aprove.

Ana Prudente


***

CCJ do Senado aprova tipificação de seqüestro-relâmpago

Agência Brasil e Da Redação

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (22/10) projeto que tipifica o crime de seqüestro relâmpago. Por não ser terminativa, a proposta ainda depende da aprovação do Plenário.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 4025/01 estipula penas maiores caso o ato resulte em lesão grave ou em morte. A matéria sofreu mudanças na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara e retornou ao Senado.

O projeto acrescenta dispositivos ao artigo do Código Penal que tipifica o crime de extorsão. Se a extorsão for cometida com a restrição da liberdade da vítima, passará a ser considerada como um seqüestro-relâmpago, com pena de reclusão de seis a doze anos, além de multa.

Caso do crime resulte lesão corporal grave, a pena será de 16 a 24 anos de prisão. Em caso de morte, a reclusão passará a ser por 24 a 30 anos.

Os agravantes atuais da lei continuam valendo. A previsão é de aumento da pena de 1/3 até a metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou com emprego de arma.

Quarta-feira, 22 de outubro de 2008

http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/57761.shtml

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