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Textos_Juridicos-->Estatuto:Gremio Recreativo Escola de Samba Legião de Bambas -- 01/02/2009 - 02:54 (CARLOS SOZINHO FAUSTO (BARQUINHO)MANAUS-AM) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
ESTATUTO SOCIAL DO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA LEGIÃO DE BAMBAS

CAPÍTULO I -DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art.1° - O Grêmio Recreativo Escola de Samba Legião de Bambas, também designada por G.R.E.S. LEGIÃO DE BAMBAS ou simplesmente LEGIÃO DE BAMBAS, fundada em 02 de Dezembro de 2004, é uma associação civil de direito privado sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de Manaus, Estado do Amazonas.
Art.2°- O Grêmio, baseado em laços de cooperação e solidariedade, tem por objetivo:
a. Desenvolver entretenimento cultural carnavalesco e desportivo sem distinção, politicas sociais e combate a pobreza;
b. Contribuição para a melhoria da qualidade de vida da população, através da ajuda mutua e de atividades coletivas, voltadas para a promoção do desenvolvimento econômico e social sustentável e combate às situações emergentes de pobreza;
c. Execução do serviço de radiodifusão comunitária e promoção do desenvolvimento local mediante a divulgação de eventos culturais, sociais, acontecimentos comunitários, divulgação de idéias, manifestações culturais, artísticas e folclóricas, tradições, hábitos sociais e utilidade pública de interesse da comunidade;
d. Inclusão e assistencia social à crianças, adolescentes, jovens e adultos, oferecendo cursos de formação, qualificação, palestras no que pertence à música, artes cenicas, canto, dança, instrumentos de percussão, cordas, sopro bem como outras areas dos objetivos da associação;
e. Promover, incentivar e fortalecimcer ações de defesa dos Direitos Humano e Cidadania, defesa e preservação do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentavel, Segurança Alimentar e Nuticional, Economia Solidária, incentivados pela ética e paz;
f. Desenvolver análise, estudos, pesquisas e tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos, garantindo a busca de melhoria para seus objetivos.
Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, o Grêmio observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, sendo vedado qualquer tipo de discriminação (etnia racial, crença ou religiosa, etc.).
Parágrafo Único - O Grêmio não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Art.4° - O Grêmio disciplinará seu funcionamento por meio normas emitidas pela diretoria e um regimento interno, ambos aprovados na Assembléia Geral.
Parágrafo Único – o Grêmio atua por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.
Art.5° - A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), o Grêmio poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem nêcessárias,. as quais se regerão pelo Regimento Interno.

CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS

Art.6° - O Grêmio será composto por número ilimitado de associados sendo prerrogativa para ser admitido:
a. Ser maior de 18 anos(dezoito) anos de idade, emancipado ou os que adquirirem maioridade civil por força de lei;
b. Preencher ficha cadastral contendo, nome, nacionalidade,estado civil, profissão,endereço completo, Nº. do RG e CPF, apresentando-a junto à Diretoria Executiva que apreciará e decidirá pela admissão ou não.
Art.7º - Haverá as seguintes categorias de associados:
I. Fundadores, os que assinarem a ata de fundação do Grêmio ;
II. Beneméritos, aqueles aos quais a Assembléia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados ao Grêmio.
III. Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados ao Grêmio, por proposta da diretoria à Assembléia Geral;
IV. Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.
Art. 8° - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I. Votar e ser votado para os cargos eletivos;
II. Tomar parte nas assembléias gerais;
III. Convocar Assembléia geral e demais órgãos deliberativos, mediante requerimento Assinado por 1/5 dos Associados;
IV. Defender-se em caso de penalidades em assembléia geral.
Parágrafo único. Os associados beneméritos terão direito a voto mas não poderão ser votados.
Art. 9 º - São deveres dos associados:
I. Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II. Acatar as determinações da Diretoria;
III. Contribuir financeiramente para o bom funcionamento do Grêmio.
Art. 10º - Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.

CAPÍTULO III - DAS PENALIDADES
Art. 11º- O associado que infringir as disposições estatutarias e regimentais, ou qualquer norma aprovada pela Assembléia Geral, será punido pela Diretoria com as seguintes penalidades:
a. Advertência;
b. Suspensão;
c. Exclusão;
d. Demissão;

Art. 12º - Sofrerá advertência o associado que deixar de participar a 3 (três) assembléia gerais consecutivas.
Art. 13º - O associado que se portar de incoveniência, agredindo com palavras um colega, membro ou não da Diretoria ou Conselho Fiscal, sofrerá suspensão, e havendo reincidência, será excluído do Grêmio.
§ 1º - O tempo de suspensão será determinado pela Diretoria Executiva que analisará o prazo conforme gravame;
§ 2º - Configura-se falta grave, passivel de exclusão, provocar ou causar prejuízo moral ou material para o Grêmio e seus associados.
Art. 14º - Cabe ao associado punido requerer recurso em útima instância à Assembléia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do recebimento do aviso de sua exclusão ou demissão.
Art.15º - Será demitido aquele que deliberamente solicitar seu desligamento através de carta encaminhada à Diretoria, por outro lado, poderá ser demitido o associado, que mesmo não tenha cometido falta grave, a Diretoria acorde pelo seu desligamento.

CAPÍTULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 16º - O Grêmio será administrado por:
I. Assembléia Geral;
II. Diretoria
III. Conselho Fiscal.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 17º - A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir- se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 18 º - Compete à Assembléia Geral:
I. Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal:
II. destituir os administradores;
III. apreciar recursos contra decisões da Diretoria ;
IV. decidir sobre reformas do Estatuto;
V. conceder o título de associados beneméritos e honorários por proposta da diretoria Executiva;
VI. decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VII. decidir sobre a extinção da entidade;
VIII. aprovar as contas;
IX. aprovar as normas disciplinares e o regimento interno.
Parágrafo único: Para as deliberações a que se referem os incisos II, IV e VII, é necessário o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes em assembléia geral especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, sendo permitido as deliberações para demais materias com quorum de maioria simples dos presentes.
Art. 19º - A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por
ano para:
a. apreciar o relatório anual da Diretoria;
b. discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Art. 20º - A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I. Pelo presidente da Diretoria ;
II. Pela Diretoria ;
III. Por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
Art. 21º - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 10 dias, exceto no caso de eleição.
Parágrafo único - Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número.

SEÇÃO II
DA DIRETORIA

Art. 22º - A Diretoria é um órgão da administração do Grêmio, no que compete as suas atribuições da Administração. Será constituída por um Diretor Presidente, um Diretor Vice- Presidente, 1º Secretário, 2° Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro.
Parágrafo Único - O mandato da Diretoria será de 4 anos, permitida mais de uma reeleição consecutiva.
Art. 23º - Compete à Diretoria:
I. elaborar e executar programa anual de atividades;
II. elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
III. estabelecer o valor da mensalidade para os associados contribuintes;
IV. entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V. contratar e demitir funcionários;
VI. convocar a assembléia geral;
Art. 24º - A diretoria reunir-se-á no mínimo 1 vez por mês ordinariamente, e extraordinariamente sempre que necessário convocada por qualquer dos membros.
Paragrafo Unico: O quórum minimo para deliberação da diretoria é de 03 membros.
Art. 25º - Compete ao Diretor Presidente:
I. representar a Associação ativa e extrajudicialmente;
II. cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III. convocar e presidir a Assembléia Geral;
IV. convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V. assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens pagamento e títulos que representem obrigações financeiras do Grêmio;
Art. 26º - Compete ao Diretor Vice-Presidente:
I. substituir o Diretor Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II. assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III. prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Diretor Presidente.
Art. 27º - Compete ao 1º Secretário:
I. secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as
atas;
II. publicar todas as notícias das atividades da entidade.
Art. 28º - Compete ao 2º Secretário:
I. substituir o 1º Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II. assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III. prestar, de modo geral, a sua colaboração ao 1º Secretário.
Art. 29º - Compete ao 1º Tesoreiro:
I. arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II. pagar as contas autorizadas pelo Diretor Presidente;
III. apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
IV. apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
V. apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI. conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VII. manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VIII. assinar, com o Diretor Presidente, todos os cheques, ordens pagamento e títulos que representem obrigações financeiras Associação.
Art. 30º - Compete ao 2º Tesoureiro:
I. substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II.
assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III.
prestar, de modo geral, a sua colaboração ao 1º Tesoureiro.

SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL

Art. 31º- O Conselho Fiscal é um órgão da administração do Grêmio, e será responsável pela fiscalização dos atos administrativos e financeiros da diretoria , constituído por 03 membros com respectivos suplentes, eleitos em Assembléia Geral, competindo-lhe:

I – examinar os livros de escrituração da Instituição;
II - opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
III – requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
IV - acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V – convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;

§ 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria Executiva;

§ 2º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.

§ 3º O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 2 meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
§ 4º O quórum minimo para deliberação do Conselho fiscal é de metade mais um dos membros do Conselho.


Art.32º - As atividades dos diretores, conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.

Art. 33º - A institüição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

Art. 34º - O Grêmio manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.


CAPÍTULO IV – FONTES DE RECURSOS

Art. 35º - As fontes de recursos necessários à manutenção do Grêmio e ao desenvolvimento social e implementação das suas atividades podereão ser obtidas atraves de:
I. Doação, subvenções ou auxilio de toda especie, incluindo receitas provinientes de eventos socio-culturais.
II. Dotação resultante de celebração de convenios, contratos e termos de parcerias com pessoas juridicas de direito público, provado oou de economia mixta nacionais ou estrangeira;
III. Remuneração de serviços que vierem a ser desenvolvidos e prestados pelo Grêmio por contribuições dos associados;

CAPÍTULO V - DO PATRIMÔNIO

Art. 36º - O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.

Art. 37º - No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica.

CAPÍTULO VI - DAS ELEIÇÕES

Art. 38º - As eleições ocorrerão de 4 em 4 anos e serão convocadas pelo Diretor Presidente através de edital de convocação, podendo concorrer qualquer membros da associação, e que seja associados a mais de 1 ano.

Art. 39º - Expirado o madato da Diretoria, e não sendo convocada a eleição por iniciativa do Diretor Presidente, poderão os membros associados assim o fazer, mediante edital assinado por 1⁄5 (um quinto) dos mesmos, entregue a qualquer membro da Diretoria ou do conselho fiscal e fixado o referido edital na sede da associação.

Art. 40º - os editais referentes a eleição deverão sempre ser publicados ou simpliemente fixados com 30 (trinta) dias de antecedencia das eleições.

Art. 41º - Quarenta e cinco (45) dias antes das eleições, será formada uma comissão eleitiral, composta de cinco associados em dias com suas obrigações sociais.

Art. 42º - Os membros da comissão eleitoral nao poderão ser eleito para nem um dos cargos da administração.

Art. 43º - caberá a comissão eleitoral apurar os votos e dar posse aos eleitos.
Art. 44º - A comissão eleitoral sera dissolvida assim que der posse aos eleitos.
Art. 45º - Para ter validade o mandato dos membros eleitos, a ata originária da assembliea geral de eleição e posse, deverá ser registrada no cartorio civil da pessoa juridica da comarca da sede da asoociação, juntamente com o edital da convocação das eleições, bem como a lista de votantes.
Art. 46º -A inscrição das chapas deverá ser feita pela comissão eleitoral , no prazo de ates da eleição;
Paragrafo Unico; na inscrição das chapas deverão conter:
I – O nome completo de cada Membro;
II – O numero do RG e CPF de todos os membrros da chapa;
III – A indicação de cargos de cada membro da chapa;

CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 38º - O Grêmio será dissolvido por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 39º - O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
Art. 40º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.

Manaus,10 de Agosto de 2008


Carlos Jorge Sozinho Fausto
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Diretor Presidente
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