Usina de Letras
Usina de Letras
20 usuários online

Autor Titulo Nos textos

 


Artigos ( 63264 )
Cartas ( 21350)
Contos (13302)
Cordel (10360)
Crônicas (22579)
Discursos (3249)
Ensaios - (10693)
Erótico (13594)
Frases (51787)
Humor (20180)
Infantil (5606)
Infanto Juvenil (4954)
Letras de Música (5465)
Peça de Teatro (1387)
Poesias (141323)
Redação (3357)
Roteiro de Filme ou Novela (1065)
Teses / Monologos (2442)
Textos Jurídicos (1966)
Textos Religiosos/Sermões (6359)

 

LEGENDAS
( * )- Texto com Registro de Direito Autoral )
( ! )- Texto com Comentários

 

Nossa Proposta
Nota Legal
Fale Conosco

 



Aguarde carregando ...
Textos_Juridicos-->Apresentação antecipada de cheque gera dano moral -- 18/02/2009 - 10:29 (Fernando Antônio Barbosa Zocca) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
O depósito antecipado de cheque pré-datado, antes do dia ajustado entre as partes, gera dano moral. A matéria, foi transformada em súmula por votação unânime, pelos ministros da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.
A partir desse ato, todas as questões semelhantes, apresentadas aos tribunais não poderão ter decisão diferente. O projeto que originou a súmula 370 foi relatada pelo ministro Fernando Gonçalves e ficou com a redação seguinte: “caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado”.
Segundo a assessoria de imprensa do STJ, a questão vem sendo decidida nesse sentido há muito tempo.
Entre os precedentes citados, há julgados de 1993. É o caso do Resp 16.855. Em um desses precedentes, afirma-se que a “apresentação do cheque pré-datado antes do prazo estipulado gera o dever de indenizar, presente, como no caso, a devolução do título por ausência de provisão de fundos”.

É o caso também do Resp 213.940, no qual o relator, ministro aposentado Eduardo Ribeiro, ressaltou que a devolução de cheque pré-datado por insuficiência de fundos que foi apresentado antes da data ajustada entre as partes constitui fato capaz de gerar prejuízos de ordem moral. A noticia sobre a nova regra foi publicada no site Última Instância ontem.


Comentarios
O que você achou deste texto?     Nome:     Mail:    
Comente: 
Renove sua assinatura para ver os contadores de acesso - Clique Aqui