PROCESSO DE “ENTURMAÇÃO” ESCOLAR – ASPECTOS DE LAGALIDADE
Diante do processo de “enturmação” que está sendo praticado pelo Governo do Estado da Bahia, através da Secretaria da Educação do Estado da Bahia, em entrevista ao Jornal A TARDE, edição de 06.09.2009, Domingo, página A7, o atual Secretário de Educação do Estado da Bahia, Sua Excelência Osvaldo Barreto Filho, disse que “... tem o desafio de `criar um ambiente que possa tornar mais célere o programa` de governo. E que, para isso, precisa reverter um quadro de falta de professores, problemas com repasse de verba às escolas e corpo docente contrário às medidas de racionalização de custos – consideradas `antipedagógicas` -, além dos antigos problemas de infra-estrutura. A primeira medida prática dele, enturmação (junção de turmas), encontra resistência de professores e alunos. Com ela, o economista (grifo nosso) quer dimensionar o déficit real de professores para poder realizar concurso público. (...).”.
O processo de “enturmação” é a junção de turmas com poucos alunos em uma só, apenas se baseando em dados numéricos de alunos por sala de aula, para redistribuir o quadro de professores pelas demais unidades de ensino em vagas disponíveis e posteriormente contratar novos professores para as vagas restantes.
Depois Sua Excelência responde sobre o número de evadidos, acrescentando que “ ... nesse trabalho (enturmação) que agente fez (isto em 2005 e 2006, observação nossa) (...) aparecem dados. Eles indicam que (...) dá uma taxa de 8% a 9% (...) taxa de alunos não-presentes na sala de aula. Estou falando de não-presentes porque esse não é um índice que a gente posa usar como índice de abandono.”
Posteriormente Sua Excelência explicita que “... A enturmação é um ato pedagógico. Mas, quem é gestor público tem que olhar o serviço ao público. Não podemos ter uma rede que está vazia em determinadas áreas da cidade e outra na periferia precisando de gente. Temos que ampliar vagas na periferia, onde está localizada a juventude pobre hoje, que carece do ensino público. Existe uma demanda de 275 professores, como necessidade das escolas de Salvador. São dados que ainda vão ser trabalhados.”.
Segue Sua Execelência quando responde ao questionamento do repórter quanto ao número de professores que faltariam seriam de 275 professores, acima relatado, de que “Quando entrei na secretaria, fui informado de uma demanda de contratação de 1605 professores. A ordem do governador é contratar. Mas sou gestor público. Fizemos um levantamento e existem na realidade 677 turmas que podem ser extintas em Salvador. Você tem 1.203 professores de 20 horas disponíveis, e temos uma demanda de novos 275. É a realidade de que encontramos. Estamos pensando estrategicamente. (...) O governador Wagner me autorizou a providenciar concurso, mas só vou fazer isso depois de conhecer a necessidade real. Quantos Redás a gente ainda precisa? Quantos concursos vamos ter que fazer?”
Ainda, Sua Excelência, sobre o problema da evasão não ser uma escola “atrativa”, Sua excelência responde que “Até o início do ano letivo de 2010 queremos chegar com todas as escolas em condições de funcionar. Este governo já gastou muito em recuperação. (...)”.
O jornalista pergunta sobre a questão da violência e Sua Excelência responde que “A escola está dentro da comunidade. Não somos a Secretaria de Segurança Pública (SSP). No nosso âmbito, temos que fazer um trabalho de acolhimento da comunidade.”.
Ainda sobre a SSP, responde depois Sua Excelência de que “Temos que nos integrar com a Secretaria de Ação Social. Existem programas sociais que dialogam com isso. Temos que mostrar à comunidade que a escola é dela, não é um bem do Estado. Ele cuida da Igreja, porque a acolheu. Estamos trabalhando com o Fundo de Assistência Educacional (Faed). Toda economia com água, luz, é revertida para a escola.”
Sobre tais declarações, entretanto, a Sua Excelência está tomando medidas não só equivocadas, como, em nossa opinião, também ILEGAIS E INCONSTITUCIONAIS, como será derradeiramente provado.
A evasão escolar NÃO pode ser suprida apenas com medidas de economia e saneamento de finanças do governo para investir apenas na capacitação dos professores e de recuperação de escolas. A solução é muito mais complexa. Até porque, como, segundo o próprio Jornal ATARDE, sua Excelência Secretário de Educação é economista e só pensa em números, em custos e NÃO pensa de forma pedagógica, educacional e que está lidando com seres humanos: tanto com relação aos alunos e aos professores.
DA EVASÃO ESCOLAR – CAUSAS, CONSEQUÊNCIAS E MEDIDAS PARA DIMINUÍ-LA -
No jornal FOLHA DE SÃO PAULO (“on line”), comenta que “No Brasil, o problema da repetência costuma ser associado também ao da evasão. Os dados do MEC mostram que o aumento do número de estudantes que abandonaram a escola foi maior no ensino médio (que é o caso dos alunos dos Requerentes, que lecionam no ensino médio – grifo nosso). A taxa de evasão, que em 1997 estava em 5,2%, aumentou para 8,3% em 2001. (...) Para a socióloga Mary Castro, o dado mostra que, apesar de os jovens criticarem o ensino, ainda prestigiam a escola. `Eles fazem queixa da escola, mas sabem que o mercado de trabalho exige cada vez mais escolaridade. Na visão dos jovens entrevistados, a escola é um importante espaço de socialização e dá prestígio`, afirma ela .Para Castro, a escola precisa se adaptar ao aluno e se tornar mais atraente: `Estamos cometendo um genocídio da esperança dos jovens ao não cuidar da escola. Botamos mais jovens na escola. A batalha agora é pela qualidade do ensino`. (grifo nosso)” (http://www1.folha.uol.com.br/folha/educacao/ult305u13730.shtml).
Em outro artigo “EVASÃO ESCOLAR NO ENSINO MÉDIO DEODATO, Noemi de Araújo1; LIMA, Carla Santos Raposo2; GOMES, Sirlei Ferreira de Lima”, comenta que “O mundo globalizado, está passando por várias transformações, a educação é uma delas e uma das principais dificuldades dessa nova fase é tentar resolver a problemática da evasão escolar. (...) Para obter melhores resultados foi necessário o aprofundamento na vivência escolar e utilização de técnicas de entrevistas com adolescentes e observação do cotidiano educacional na escola. Onde se notou que a educação escolar está em constante processo de mudança e os alunos buscam o conhecimento, porém às vezes são vetados do mesmo devido a sua condição econômica não ser favorável, eles têm que escolher entre estudar ou trabalhar. Outro problema que impulsiona a evasão escolar é o de haver a discriminação social entre alunos. Uns se acham melhores que os outros e humilham seus amigos com palavras, grosserias e preconceitos. Muitas vezes os alunos não vão às escolas por estarem muito cansados, por falta de estímulo da escola e dos próprios pais. Deve haver uma união entre família e escola para estimulá-lo a prosseguir na caminhada educacional e prepara-lo para o mercado de trabalho. Cabe haver a disponibilidade dos educadores em geral para resgatarem seus alunos e transformar a educação brasileira. Tudo começa na sua própria escola e na sua própria sala de aula. Com idéias que motivam os alunos a permanecerem na escola e que despertem neles o amor pelo estudo, pois somente com interesse pelo que existe no espaço escolar ele é capaz de enfrentar todos os obstáculos que o atrapalha a seguir a caminhada educacional e só assim conseguiremos diminuir essa problemática que tanto apavora aqueles que realmente se preocupam com o futuro de nossa educação.”
Já o artigo “CAUSAS E CONSEQÜÊNCIAS DA EVASÃO ESCOLAR NO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS NA ESCOLA MUNICIPAL “ESPEDITO ALVES” – ANGICOS/RN; AZEVEDO, Francisca Vera Martins de – aluna do Curso de Especialização em Educação pela Faculdade de Natal – FAL.”, comentando sobre a evasão escolar no sistema de ensino para jovens e adultos, afirma através de dados que “A evasão escolar ao longo da implantação dos programas tem apresentado resultados negativos, tornando-se desafiador para o professor, manter a permanência do aluno na escola. Dentro deste contexto sócio-cultural existem vários fatores preponderantes que interferem na sua permanência escolar, devido à sobrecarga de trabalho extensivo, (...) concebemos que as instituições escolares devem estar estruturadas dentro de um processo educativo em todos os aspectos quantitativos e qualificativos, contínuos e espontâneos que possam preparar cada cidadão socialmente dentro de todos os aspectos morais e intelectuais não se preocupando apenas na aquisição do domínio de ler, escrever e contar, mas no desempenho pessoal e coletivo, com vista à construção de uma sociedade mais justa desta que aí está.
(...) Eis aí um princípio essencial: a alfabetização para jovens e adultos têm que partir da conscientização jamais se pode separar da realidade ou dos fatos vividos pelos alunos. Os princípios importantes no trabalho com jovens e adultos devem estar conectados com experiência vivida por eles, através dos temas de maior relevância social e política vividos pelos brasileiros, utilizando conteúdos que despertem a cada um o prazer de estar na sala de aula ou que motivo os faz permanecerem na escola com utilização de uma linguagem simples.”
O segundo ponto discorre sobre a evasão escolar na rede municipal de ensino do nosso município, na qual sabemos que é um problema nacional que vem afetando todos os Estados e Municípios brasileiros onde tem oportunizado as escolas através de projetos, reverter este quadro de desestruturação formal, que se torna um problema de responsabilidade de toda a nação, que só qualificar os educadores não é o suficiente, pois é necessário que se faça uma política econômica que possa ingressar cada cidadão no campo do trabalho, pois a baixa estima destes jovens e adultos é um dos pontos mais negativos na história de vida de cada um.
A escola para muitos não tem sentido, pois já sofrem muito e sente excluídos da sociedade, sem perspectivas de vida futura. Alguns se tornam dependentes de drogas ou comerciantes deste produto para sobreviverem e terminam na marginalidade ou no mundo do crime; outros abandonam a escola e buscam trabalho para sobreviverem de forma digna.
No terceiro ponto, apresentamos uma análise de como combater a evasão e repetência no ensino da EJA, (...)”.
Percebe-se que, contrariamente ao que a Sua Excelência explicita, de forma muito simples, a evasão escolar, sua problemática e soluções envolve algo muito complexo e o simples enxugamento de custos e redistribuição de professores para a periferia e melhor aparelhamento das escolas NÃO são únicas soluções, pois deve ocorrer um trabalho conjunto entre os Governos Federal, Estadual e Municipal envolvendo o apoio da família, a melhoria salarial dos pais dos alunos, a melhoria da taxa de emprego e melhores perspectivas de vida para o aluno, que vê pessoas de alto escalão não serem punidos pelos desmandos, desvios de verbas públicas e diversos atos ilícitos e crimes perpetrados sem quaisquer punições, resultando no desestímulo do jovem ao estudo, pois um simples jogador de futebol, cantor de pagode, um cantor de pagode, sem terem priorizado a educação, terem fama e dinheiro, em detrimento dos profissionais que estudaram e se profissionalizaram e que não obtém retorno para as garantias mínimas de sobrevivência, digna, diga-se de passagem. Os valores éticos e educacionais estão, na nossa sociedade “ultrapassados”, prevalecendo o poder econômico, simplesmente.
Outro artigo intitulado como “AS QUESTÕES DA EVASÃO ESCOLAR NA ESCOLA MUNICIPAL ESPEDITO ALVES – ENSINO PARA JOVENS E ADULTOS”, expõe que “ Sabemos que o problema da evasão e da repetência escolar no nosso país e até mesmo no nosso município, tem sido um dos maiores desafios enfrentados pelas redes do ensino público, pois as causas e conseqüências estão ligadas a muitos fatores como social, cultural, político e econômico, (...) Podemos começar a analisar a escola desde o convívio do educando e suas relações com os educadores, pois sabemos que a nossa comunidade está inserida em um município carente com poucos recursos, na qual não tem condições de gerar renda e as camadas
populares tornam-se ociosas e sem perspectivas de vida.”
Mas há de se considerar a baixa remuneração dos professores que TAMBÉM estão sem condições de acompanhar o mundo altamente tecnológico, não podem adquirir computadores, especializarem-se e ter uma satisfação profissional, totalmente desestimulados.
Continuando o mesmo artigo, “Os alunos, frutos desta pesquisa, foram os da EJA que na maioria são de baixa renda, desempregados, domésticas, vendedores ambulantes e outros sem profissão definida, que precisam se deslocar do município para outro, buscando uma forma de sobreviver, enquantooutros são jovens de lares desajustados, viciados em tóxicos, principalmente dependentes do álcool; o nível de prostituição é muito alto entre os jovens e as jovens, a gravidez precoce está dentro de um quadro bem elevado.
Mediante este diagnóstico a procura da escola no início do ano letivo é excelente; quando parte do 3° para o 4° bimestre, se evadem, sem nenhuma justificativa. A direção escolar e professores atribuem o seu afastamento a busca de um campo de trabalho, como também passamos a observar o comportamento irregular de alguns alunos, tendo dificuldades de se relacionarem entre si e com os próprios professores. Através deste contato com a escola passamos a compreender outra forma causando a evasão escolar: dificuldades dos alunos noprocesso do ler, escrever e contar em relação ao nível estudado do 3° e 4º níveis (...) e diante desta situação crítica este aluno passa a se isolar das aulas que envolvem questionamentos e criticidade, sentem-se incapazes de acompanhar o processo dos conteúdos ministrados. Por sua vez, o professor não tem dado acompanhamento específico individual ou individualista de acordo com as dificuldades, não observam que estes alunos merecem um tratamento específico e individualizante pois cada um demonstra uma deficiência diferenciada.
Segundo PIAGET in WADS WOKTH (1989, p.153), `a leitura deve ser significativa tanto para as crianças como para os jovens e adultos que não conseguem compreender a significação de uma mensagem escrita`. Assim, com base no pensamento de Piaget e de outras teorias, conseguimos realizarum trabalho com êxito na parte da escrita e da leitura, desenvolvendo a capacidade de interpretar o que leu. Observar a vida escolar dos jovens e adultos é uma tarefa desafiadora mas competente, que através destas ações mediadoras, será capaz de conquistar o aluno e fazer com que ele permaneça na escola, pois lhe dará confiança e novas perspectivas de vida, no sentido de estudar, evitando a evasão escolar. Cada problema desses educando se defrontam diariamente com as práticas dos professores, pois cada um educando possui um ritmo de capacidade e aprendizagem diferenciado, na qual eles são vítimas do processo deaprendizagem das séries anteriores, que não vem possibilitando a superação das inadequações.”.
Ora, como realizar um trabalho diferenciado, acima proposto, se o número de alunos por turma for colocado no limite de 40 alunos, como é o estabelecido em regulamento da Secretaria de Educação? Como se superará a evasão escolar sem atenção a esses alunos que estão desprotegidos da sorte e discriminados socialmente, sem apoio da família e que só tem à sua frente o professor como uma “tábua de salvação”. A evasão escolar, com a superlotação das salas de aula só tenderá a aumentar, especialmente com relação a salas pequenas, sem ventilação e sem o mínimo de conforto.
Para se estabelecer a quantidade ideal de alunos por sala de aula, deve-se observar inúmeros aspectos e variáveis como:
a) Aprendizagem e atenção ao aluno;
b) conversas paralelas;
c) circulação de ar e ventilação de acordo com cada sala de aula e estabelecimento de ensino (calor);
d) separação de carteiras para evitar as “pescas” em épocas de provas e espaço adequado incluindo as carteiras;
e) capacidade visual do aluno quanto às palavras escritas na lousa e demais recursos áudios-visuais, especialmente quanto às aulas que utilizam os computadores que, geralmente, SÓ COMPORTAM 20 ALUNOS, número ideal para atender a todos os alunos de uma forma mínima, tendo em vista, inclusive, estar lidando com bem público e ser elevado índice de vandalismo que ocorrem nesses espaços, onde os alunos danificam os computadores, inoculando “vírus”, furtando “mouses” e outros itens dos computadores;
f) efeitos na voz do professor;
g) carteiras e mesas adequadas para o professor, diminuindo os riscos ergonométricos e, consequentemente, de saúde;
Deve-se, assim, antes de se tomar quaisquer medidas, fazer uma PERÍCIA para se saber a real quantidade de alunos por sala de aula, observando-se os aspectos seguintes (incluindo LIMINAR) tendo em vista ao MEIO AMBIENTE ESCOLAR (Art. 7º, inciso XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança - c/c 39, § 3º):
O artigo cita FREIRE (1997, p.35): Segundo ele a evasão é muito grande, mas a questão se coloca também em outro patamar. Dizia antes que, `numa democracia, qualidade social só pode ser avaliada por quantidade total, pois quantidade sem qualidade é mera expressão de massa. O contrário também é arriscado; porque qualidade sem quantidade é privilégio` (1997, p.35).”.
Deduz-se que a enturmação privilegiando a quantidade sem a qualidade é ALTAMENTE DANOSA PARA A EDUCAÇÃO E PARA O ALUNO, pois a qualidade do ensino irá diminuir ainda mais.
“Na verdade a escola nunca foi tão perversa quanto hoje, onde ela deixa que os alunos entrem e sintam o gosto de estudar, e em contra-partida, a própria condição social faz com que estes se evadem. Os fatores que causam a evasão escolar são diversificados, gerados a partir da institucionalização da escola. A escola, enquanto instituição desde sua gênese, tem sido objeto de importação e de transplante cultural, dado ao modelo socioeconômico do Brasil, ou seja, é uma nação dependente cultural e economicamente dos países desenvolvidos.”
Cita ainda o artigo sobre as causas da evasão escolar, dentre outras, “ A carência alimentar, a dificuldade em conciliar escola e trabalho, a inadequaçãodos métodos de ensino.; • As limitações nos aspectos como: baixa visão, pouca audição, dor de cabeça, dor muscular, desajuste psicossocial.; (...) • Sala de aula com número excessivo de alunos, impossibilitando o atendimento individual do professor para aqueles que precisam.; • A escola não prepara os alunos para o atual mercado de trabalho.; • A necessidade de suprir suas carências imediatas com o subemprego.; • A descredibilidade da escola como caminho para a ascensão social.; • Má distribuição de renda.; • A inexistência do local para a realização da prática de Educação Física (Desporto).; • Falta de democracia na escola e principalmente a falta de autonomia escolar.; • A inexistência do desjejum.; “
(...) 2.3. O que a comunidade escolar sugere para mudar esta situação e porque a escola nãotem sido eficaz no sentido de manter o aluno em sala de aula
Por que a escola necessita de:
• Recursos didáticos disponíveis;
• Incentivo na prática desportiva;
• Disciplina com autonomia a fim de manter a ordem;
• Educadores mais disponíveis com um número menor de educandos em sala deaula, para assim poder atendê-los melhor.
• Aulas mais criativas a fim de prender a atenção do aluno;
• Lutar por uma escola melhor;
• União entre o corpo docente e discente para que falem a mesma língua.
• Abraçar os problemas da escola sem olhar o partido de quem se dispunha ajudar;
• Movimentos sociais reivindicatórios feitos pela escola;
• Cumprimento da LDB nº 9.394/96 no que concerne a autonomia escolar;
• Democratização no interior da escola;
• Que a escola não seja apenas um lugar que transmita conteúdo, mais também umespaço de luta em defesa dos oprimidos;
• Que haja espírito participativo democrático;
• Efetivação da postura ética (respeito a diversidade: idéias, modos de viver,qualidades e defeitos de todos os envolvidos no processo).
• Melhoria salarial aos profissionais em educação;
• Qualificação continuada para o corpo docente.
2.4. As conseqüências que a evasão escolar provoca na sociedade
• Ocorrência de baixa estima;
• Consolidação da desigualdade social;
• Desqualificação e barateamento de mão-de-obra;
• Estímulo à violência e prostituição;
• Gravidez precoce;
• Consumo e tráfico de drogas;
• Incapacidade para o ingresso no mercado de trabalho;
• Má qualidade de vida.” (tudo retirado do site http://mail.falnatal.com.br:8080/revista_nova/a4_v2/artigo_13.pdf )
Seguindo outro artigo “A EVASÃO ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL E SUA ASSOCIAÇÃO COM A POBREZA, Maria Elizete Gonçalves, Eduardo L.G. Rios-Neto, Cibele Comini César)
“ 2. Evasão escolar no ensino fundamental brasileiro: algumas considerações - Muitos estudos têm apontado que a falta de acesso à escola, a repetência e a evasão são alguns dos principais problemas enfrentados pelos sistemas educacionais contemporâneos., problema apontado por Costa-Ribeiro estava associado à repetência, que retinha as crianças na escola. Estes autores, através do modelo Profluxo (desenvolvido para o cálculo de taxas de transição para as sucessivas séries), perceberam um outro importante aspecto: a evasão
escolar estava fortemente associada à reprovação, no sentido de que após sucessivas reprovações as crianças abandonavam a escola. É consenso que as taxas de repetência estão relacionadas à baixa qualidade do ensino.
Nesse sentido, alguns estudos têm focado esse problema tão acentuado no sistema de ensino brasileiro.”
Ora, o Estado poderia fornecer aulas de REFORÇO escolar em turno oposto, fornecendo alimentação aos estudantes e por “contenção de despesas” e outros motivos (?), não admitem tais situações de reforço quando o professor se dispõe a ministrar esse tipo de aulas e avisam logo que NÃO serão remuneradas aulas em tais situações, indo a sentido totalmente contrário à qualidade do ensino.
“O trabalho desenvolvido por SOUZA (2001) centra-se na questão da baixa qualidade do ensino, expressa pelas altas taxas de repetência e evasão. Seu estudo é restrito ao estado de São Paulo. Ela refere-se às políticas adotadas a partir de meados da década de 80 no estado, entre elas, a implementação do ciclo básico, ou promoção automática. A autora desenvolve seu trabalho abordando o polêmico debate relacionado à incompetência do professor, estudando a perspectiva dos professores com relação a ações de uma educação continuada. Questiona a ênfase dada ao argumento da incompetência do professor como principal explicação para o mau desempenho do sistema educacional.
Segundo o argumento, a principal estratégia a ser adotada para melhorar a qualidade do ensino é aumentar a competência dos professores através de programas de continuada.educação Ela contesta o pensamento dominante, considerando que a educação do professor não pode ser tomada como a única causa da baixa qualidade do ensino no país. Argumenta que são necessárias condições de trabalho adequadas para o desenvolvimento do trabalho de magistério, além da reformulação de planos de carreira dos professores e salários decentes. Destaca também que devem ser considerados outros importantes fatores como a pobreza, o desemprego, o sistema de habitação e saúde, entre outros.” (grifo nosso).
“O relatório da UNESCO (2008), baseado em dados educacionais para o ano de 2005, destaca que as causas da evasão são múltiplas e complexas, abrangendo situações específicas dos diversos países, fatores particulares do aluno e o nível das redes de ensino. Entre os problemas das redes de ensino, são citados a falta de recursos e de segurança nas escolas, o excesso de alunos nas salas de aula e a falta de qualificação dos professores. Foi relatado que nos países em desenvolvimento, mesmo as escolas bem equipadas são incapazes de evitar a evasão, se o aluno estiver submetido a uma situação de pobreza ou miséria. Mas foi frisado que diante dos problemas enfrentados pelo aluno (pessoais, familiares, financeiros, de trabalho) as escolas podem evitar sua saída do sistema ao dar-lhe o apoio necessário para lidar com as dificuldades externas à sala de aula.”
E o mencionado autor faz as Considerações Finais: “ Com a estimação dos modelos pretendeu-se identificar, entre as diversas variáveis,
aquelas mais fortemente relacionadas à ocorrência da evasão. Mais especificamente, pretendeu-se responder aos questionamentos feitos na parte inicial desse artigo. A discussão seguinte é baseada nas respostas à tais questões.
Foram levantadas quatro questões. A primeira refere-se ao efeito da proficiência média da escola sobre a ocorrência da evasão. Os resultados revelaram que o desempenho dos colegas da escola não teve nenhum efeito sobre a ocorrência do evento para um aluno específico.
A segunda questão está associada à influência (positiva ou negativa) das variáveis associadas à trajetória escolar passada e contemporânea do aluno sobre a probabilidade de ocorrência do evento. As variáveis consideradas foram a repetência antes da 4ª série e a situação de trabalho do aluno (se ele trabalhou em algum ano letivo entre 1999 e 2002). Essa investigação explicitou, no primeiro caso, que a trajetória escolar passada do aluno não está dissociada da sua trajetória escolar corrente. Era de se esperar que se o aluno tivesse repetido algum ano letivo antes da efetivação da sua matrícula na 4ª série, maior a sua probabilidade de evadir entre a 4ª e a 8ª série, uma vez que estudos têm mostrado o impacto negativo da repetência nas séries iniciais sobre o resultado escolar futuro. Contudo, essa expectativa não foi confirmada. No segundo caso, foi constatada a influência negativa do trabalho sobre o resultado escolar. Caso o aluno tenha trabalhado em algum ano letivo entre 1999 e 2002, menor a sua probabilidade de permanência na escola, revelando a dificuldade em se conciliar trabalho e estudo. Importante lembrar que os alunos das escolas amostradas estudavam no turno diurno.
O terceiro ponto levantado referiu-se à importância dos fatores de background familiar e escolares para a redução da probabilidade de evasão. Com base nos modelos estimados, é possível afirmar que o background familiar, mensurado pelo nível socioeconômico, teve um 18 peso determinante sobre a evasão. Alunos cujas famílias não tinham nem os bens duráveis básicos na sua residência estavam mais sujeitos a sair do sistema escolar. Os resultados obtidos permitem associar esta saída à participação em atividades laborativas. Ou seja, a situação socioeconômica da família está fortemente relacionada à evasão escolar. Foi verificado que os fatores escolares tiveram pouco efeito sobre a ocorrência do evento. Os dados mostraram que ainda que o aluno esteja matriculado numa boa escola, sua probabilidade de evadir do sistema escolar é mais fortemente afetada por sua situação socioeconômica. Esse resultado observado para a coorte confirma conclusão presente no relatório da UNESCO (2008) sobre a evasão, para as escolas localizadas nos países em desenvolvimento. Segundo o relatório, mesmo as escolas bem estruturadas desses países não conseguem reter o aluno, caso ele esteja submetido a uma situação de pobreza.
O último questionamento referiu-se ao efeito do contexto socioeconômico regional sobre a ocorrência da evasão no ensino fundamental. Verificou-se que o ambiente socioeconômico da região em que a escola está inserida tem forte impacto sobre o acontecimento do evento. A probabilidade de evasão é bem maior para os alunos matriculados em escolas da região Nordeste, em relação às demais regiões analisadas. Mais uma vez, esse aspecto evidenciado pelas regressões mostra que o evento ocorre com maior probabilidade nas regiões mais pobres.
Acredita-se não ser pretensioso afirmar que este artigo contribuiu de forma efetiva para o melhor entendimento do evento em questão, mediante o uso de dados e técnica longitudinal. Enquanto a análise descritiva revelou que a evasão na coorte aconteceu na maioria das vezes após a aprovação do aluno numa série, a análise de trajetória revelou que se o aluno é aprovado a cada série sucessiva, menor sua probabilidade de evadir da escola.
Além disso, com base nos dados descritivos, poder-se-ia supor que a evasão é bem mais elevada nas séries iniciais, entre a 4ª e a 8ª. Contudo, no acompanhamento da coorte ao longo dos cinco anos percebeu-se que, ao se controlar pela aprovação, a tendência é que a probabilidade do aluno evadir do sistema escolar seja maior após a conclusão da 7ª série.
Esses resultados confirmam a importância de um estudo longitudinal para os dados educacionais.” (grifos nossos)
Analisando-se essas conclusões do citado autor, a qualificação do professor influencia no processo de aprendizagem do aluno. Porém, foi provado através de dados científicos colhidos pelo autor que tal fator não é determinante na evasão escolar e, sim, as questões posteriormente levantadas. A segunda foi relacionada à trajetória do aluno tanto quanto ao passado quanto ao presente ano cursado, quando é um aluno repetente e também necessita de trabalhar para buscar a sua própria sobrevivência, interferindo decisivamente no desempenho do aluno na escola, ficando o aluno fica “à reboque” dos outros no seu desenvolvimento educacional, ficando desmotivado e necessita de uma atenção maior, fazendo com que o Estado tome iniciativas como REDUÇÃO de alunos nas salas de aula para ser dada maior atenção a esse aluno, bem como atividades de REFORÇO ESCOLAR em turno oposto. E concernente à terceira questão, a situação familiar quanto à situação sócio-econômica é outro fator determinante para a evasão escolar, levando, o aluno à busca do trabalho para a satisfação de suas necessidades básicas. INDEPENDENTEMENTE DELE ESTAR EM UMA BOA ESCOLA OU NÃO. E a última e quarta questão é que o contexto da região à qual o aluno está inserido, de igual forma, interfere no rendimento escolar, quando o aluno está inserido em uma região pobre sócio-economicamente.
Percebe-se, pois, que a simples enturmação e a redistribuição de professores em outras unidades de ensino, reduzindo custos para contratar novos professores NÃO irá acabar ou reduzir a evasão escolar e nem melhorará o processo ensino-aprendizagem.
É necessário, assim, que sejam tomadas medidas para que o aluno tenha atividades no seu turno ocioso, que sejam oferecidas “bolsas” de estudo e alimentação para suprir as necessidades básicas dos alunos, além de melhorar a qualidade sócio-econômica.
A economia de recursos pode ser efetuada com a diminuição dos cargos de confiança, redução dos maiores salários no serviço público (para quem percebe mais do que 10 salários mínimos) e não reduzindo drasticamente aqueles que percebem menos, sem oferecer reajustes e aumentos salariais dignos, especialmente para os professores que são a mola mestra do desenvolvimento do país, necessitando ser mais valorizado e bem tratado, passando a ter maior orgulho da sua profissão.
Ademais, a própria legislação fala sobre as medidas a serem adotadas quanto à evasão escolar, que será melhor analisado em linhas posteriores.
Seguindo a leitura de outro artigo “CAUSAS E CONSEQÜÊNCIAS DA EVASÃO ESCOLAR NO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS NA ESCOLA MUNICIPAL “ESPEDITO ALVES” – ANGICOS/RN; AZEVEDO, Francisca Vera Martins de – aluna do Curso de Especialização em Educação pela Faculdade de Natal – FAL.”, fruto de uma pesquisa com professores do ensino do EJA – ENSINO DE JOVENS E ADULTOS – reitera todos os aspectos observados nos artigos anteriores quanto o contexto sócio-econômico do aluno e a evasão escolar.
Além disso observa que “A escola para muitos não tem sentido, pois já sofrem muito e sente excluídos da sociedade, sem perspectivas de vida futura. Alguns se tornam dependentes de drogas ou comerciantesdeste produto para sobreviverem e terminam na marginalidade ou no mundo do crime; outros abandonam a escola e buscam trabalho para sobreviverem de forma digna.”
Está aí um ponto muito importante apresentado, que é a inserção do estudante no mundo das drogas, tanto consumindo como comercializando. E tal problemática é um dos fatores vitais da evasão escolar e que o Estado deve tomar providências URGENTES não só para resgatar esses alunos e retorná-los para o convívio social, bem como no caráter PREVENTIVO, para que outros alunos não evadam das instituições escolares.
Em outro trecho, a mesma autora relata os termos de uma entrevista a um determinado professor que expondo “... acredita que o problema da evasão escolar e da repetência está ligado diretamente aos fatores sócio-cultural, históricos e políticos, que passamos a compreender que além das respostas e diálogo com eles, nem a escola e nem os métodos estão interferindo nas causas e conseqüências da evasão e que o aluno é quem não está interessado no aprender; que não adianta renovar os métodos e utilização de novas técnicas, porque os alunos é quem não estão interessados em estudos. Como sabemos há umagrande necessidade de trabalho para complementação familiar, logo, o aluno terá que optar entre o trabalho e a escola, e como a escola “não dá dinheiro” imediatamente decidem trabalhar tornando-se um aluno evadido.”
Continuando, “As conseqüências que a evasão escolar provoca na sociedade
• Ocorrência de baixa estima;
• Consolidação da desigualdade social;
• Desqualificação e barateamento de mão-de-obra;
• Estímulo à violência e prostituição;
• Gravidez precoce;
• Consumo e tráfico de drogas;
• Incapacidade para o ingresso no mercado de trabalho;
• Má qualidade de vida.”
Outro texto pesquisado, fruto do 15° Congresso de Iniciação Científica
“A EVASÃO ESCOLAR E SEUS SIGNIFICADOS PARA ALUNOS, PROFESSORES E FAMÍLIA; Autor(es) RENATO DE SOUZA BARBETI
Orientador(es) Leila Jorge; Apoio Financeiro, menciona o desinteresse dos pais na educação dos filhos, sendo um dos fatores primordiais na evasão escolar.
Os pais deixaram seus filhos abandonados à própria sorte, onde a “rua” passou a ser a educadora, deixando de ter limites e sem regramentos e nem princípios morais e éticos, com as mentes totalmente esvaziadas de conteúdo valorativo e sem uma orientação adequada, interferindo decisivamente no desempenho escolar dos filhos e resultando, geralmente, na evasão escolar. Aí entra a atuação dos Poderes Instituídos para COBRAR dos pais a responsabilidade pela educação dos seus filhos, além de proporcionar outros meios de apoio à família do aluno, com psicólogos, assistentes sociais, médicos e dentistas, todos atendendo nas instituições de ensino, tornando-se um grupo de apoio ao aluno.
Prossegue o texto que “... o desinteresse dos pais pela vida escolar dos filhos, no comportamento de indisciplina do aluno na escola e na interferência do trabalho na vida escolar. Os alunos apoiaram-se praticamente nas mesmas classes de conteúdo das percepções incluindo o comportamento de indisciplina do aluno dentro da escola para reforçar o desinteresse do próprio aluno. Ou seja, os alunos atribuem a evasão escolar quase que exclusivamente a si próprios. Os alunos em situação de evasão, entre as diversas classes de conteúdos apontam a interferência do trabalho na vida escolar do aluno, o envolvimento com drogas, o desinteresse do próprio aluno em relação à escola, a influência de outras pessoas e problemas na família. Já os alunos fora da situação de evasão concentram suas percepções principalmente em duas classes de conteúdo o desinteresse do próprio aluno em relação à escola e o desinteresse dos pais em relação à vida escolar dos filhos.”.
- OUTRAS CONSIDERAÇÕES –
A “enturmação” pretendida por Sua Excelência Secretário de Educação e que já está sendo implementada, ocorre justamente no decorrer do ano letivo, mais precisamente na III Unidade. Isto leva a uma outra problemática pedagógica, tendo em vista que há turmas que NÃO têm professores de determinadas matérias e que serão enquadrados em turmas que já têm professores da referida matéria e que irá prejudicar TOTALMENTE o processo de ensino-aprendizagem de TODOS os alunos, pois os que terão pela primeira vez as aulas de certa matéria provavelmente não terão condições de acompanhar o conteúdo, e para os outros que já estavam em desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, terão interrupção nessa situação, sendo, assim, uma medida TOTALMENTE contrária com os fins educacionais preconizados pelo Estado Brasileiro e pela legislação.
DO DIREITO -
O Estado Brasileiro estabelece como uma das suas diretrizes fundamentais o respeito à DIGNIDADE DA PESSOA (art. 1º, III, da Constituição Federal – C.F.) E o Estado TEM a RESPONSABILIDADE DE OFERECER CONDIÇÕES TANTO MATERIAIS QUANTO ESPIRITUAIS ao aluno, especialmente quando for uma criança e um adolescente em fase de desenvolvimento, pois, como foi visto, o Estado se OMITE em implementar medidas eficazes para sanar as causas da evasão escolar, lançando uma “cortina de fumaça” diante da real problemática da evasão escolar, fazendo a enturmação.
O Estado deve atuar nas necessidades sociais dos alunos e de sua família, caso contrário, estará ferindo o princípio da IGUALDADE (art. 5º, caput, da C.F.), tendo em vista que outros alunos e crianças e adolescentes de famílias com melhores condições sócio-econômicas dão um suporte necessário para o seu desenvolvimento. O Estado DEVE construir uma sociedade mais justa e solidária (arr. 3º, I, da C.F.), procurando adotar medidas para a erradicação da pobreza e marginalização, bem como proporcionar medidas para reduzir as desigualdades sociais e regionais (art. 3º, III, da C.F.) e NÃO proporcionando altos salários para aqueles que não necessitam em detrimento dos que mais precisam, devendo, na realidade, procurar o bem de todos (art. 3º, IV, da C.F.).
Os alunos, diante das más condições de vida suas e de suas famílias, pelo princípio da sobrevivência e pelo direito á vida (art. 5º, Caput, C.f.), claro, irá procurar um trabalho em vez de freqüentar uma sala de aula. Além disso, o ambiente escolar NÃO proporciona segurança tanto para os próprios alunos quanto para os professores, resultando em uma insegurança no ambiente escolar (direito á segurança – art. 5º, Caput, C.F.), que resulta, também, em evasão escolar.
De igual forma o Estado tem o DEVER primar pelo trabalho, sendo base da ordem jurídica social e deve colimar o bem-estar e justiça sociais (art. 193 da C.F.), devendo proporcionar tal direito à família do educando. E esse comportamento OMISSIVO do Estado diante de todas as variáveis já aqui expostas com relação à evasão escolar está ensejando uma INCONSTITUCIONALIDADE com relação aos princípios Constitucionais, onde simplesmente quer enturmar para fins de contingenciamento de despesas, sem procurar uma análise mais detida sobre a realidade e as causas da evasão escolar, procurando apenas NÚMEROS orçamentários, sem procurar mensurar o caráter didático-pedagógico das medidas que estão começando a ser adotadas com relação à enturmação.
O aluno tem direito à saúde (art. 196, C.F.) e é DEVER do Estado. Acontece que, como já dito, diversas vezes o aluno evade por ter problemas de saúde e o ESTADO não procura resolver este problema, colocando médicos nas Instituições de Ensino, para uma avaliação clínica. Inúmeros alunos estão com baixa acuidade visual e necessita de óculos e como os pais das escolas públicas geralmente NÃO estão dando a devida assistência aos filhos e aqueles que procuram prestá-la, a maioria NÃO tem condições financeiras de adquirir um óculos para o filho, consequentemente o aluno diminui o seu desempenho escolar, causando repetência e desestímulo e, derradeiramente, evasão escolar.
A falta de apoio dos pais aos seus filhos na sua educação, fere o art. 205 da C.F., inclusive sendo esse um dever da FAMÍLIA, e o Estado que proporcionar o gozo do direito à educação, inclusive para qualificar o aluno para o trabalho, coisa que só agora o Estado está começando a oferecer. Mesmo assim, está sendo insuficiente essa ação governamental, especialmente para os alunos que cursam o Ensino Médio, que ficam totalmente desmotivados e sem nenhuma expectativa quanto ao seu futuro.
O Estado deve fornecer IGUALDADE DE CONDIÇÕES DE PERMANÊNCIA DO ALUNO NA ESCOLA (art. 206, I, da C.F.) e NÃO está proporcionando, pois NÃO atua no sentido de reduzir as CAUSAS PRIMORDIAIS da repetência e evasão escolar, fazendo com que esta OMISSÃO estatal dificulte a permanência do aluno na escola.
Outro fator analisado foi a VALORIZAÇÃO dos profissionais de educação que NÃO está ocorrendo, pois se percebe que diversos profissionais, até com apenas formação de ensino médio, nos quadros da Administração Pública, que NÃO têm subsídios curriculares educacionais comparados com um profissional de nível superior, estão percebendo remunerações maiores do que os profissionais na educação, tornando tal atitude e ato INCONSTITUCIONAIS, contrário aos fins da EDUCAÇÃO e contrário ao desenvolvimento do país (art. 206, V, da C.F), demonstrando um PÉSSIMO exemplo ao educando de que “ESTUDAR NÃO VALE A PENA”, POIS ELES MESMOS HUMILHAM O PROFESSOR E DIZEM “PARA QUE ESTUDAR, SE O SENHOR QUE TEM TANTOS CURSOS ESTÁ TRABALHANDO EM UM AMBIENTE ESCOLAR SEM NENHUMA INFRA-ESTRUTURA, RECEBENDO VENCIMENTOS DE `MISÉRIA`?” .
O Estado deve obrigar os pais dos alunos (crianças e adolescentes) a uma paternidade responsável, não só materialmente, como afetivamente, psicologicamente e no sentido educacional, tendo que ASSISTIR a família quanto às causas da evasão escolar (art. 226, § 7º, da C.F.).
E o artigo que mais foi violado pelo ESTADO é o 227 da C.F., que estabelece que:
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, á educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Ora, tanto a FAMÍLIA quanto o ESTADO NÃO estão assegurando os direitos da criança e do adolescente quando estão se OMITINDO com relação à EVASÃO ESCOLAR, tendo que ser OBRIGADOS pelo Ministério Público assumir as suas obrigações e responsabilidades, preservando as suas VIDAS, sua SAÚDE, sua EDUCAÇÃO, (retirando-os das ruas e da marginalidade), sua PROFISSIONALIZAÇÃO (fornecer cursos no turno oposto nas escolas e colégios), ao RESPEITO (punindo, na forma da lei e do regimento escolar, pois as sanções além do caráter punitivo, também tem caráter educativo, para evitar a reincidência e a prática de atos mais graves), onde os alunos estão nas ruas fora da CONVIVÊNCIA FAMILIAR, tendo que colocá-los a salvo de qualquer tipo de NEGLIGÊNCIA e VIOLÊNCIA (mundo do consumo e tráfico de drogas).
DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -
De igual forma, o Estatuto da Criança e do Adolescente segue no mesmo diapasão. A evasão escolar impede a criança e o adolescente de se desenvolver da forma física, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade (art. 3º), sendo dever da FAMÍLIA e também do ESTADO assegurar os direitos já explicitados no art. 227 da C.F. (art. 4º do Estatuto). E tais direitos devem ser tratados com PRIORIDADE, envolvendo a proteção e socorro da criança e adolescente que na estão mais freqüentando as aulas, bem como empreender de forma URGENTE a execução de políticas sociais públicas em prol da criança e do adolescente (art. 4º, § único do Estatuto).
No art. 5º do estatuto DETERMINA que NÃO pode a criança e adolescente sofrer qualquer forma de NEGLIGÊNCIA, EXPLORAÇÃO, VIOLÊNCIA CRUELDADE E OPRESSÃO, no caso de OMISSÃO quanto aos seus direitos fundamentais, que é o que está ocorrendo, tendo que o ESTADO e os RESPONSÁVEIS pelas crianças e adolescente que estão em situação de evasão escolar.
Também, a omissão tanto do ESTADO quanto da FAMÍLIA está interferindo no desenvolvimento da SAÚDE da criança e do adolescente, no que concerne no seu desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência (art. 7º do Estatuto). Inclusive DEVEM ter médicos, psicólogos e dentistas nas Instituições de Ensino para que o Estado CUMPRA com as suas obrigações legais e Constitucionais, quanto ao acompanhamento do aluno em sua SAÚDE.
A criança e adolescente NÃO está sendo respeitada quanto á sua dignidade como pessoa em processo de desenvolvimento, bem como quanto aos seus direitos civis, humanos e sociais (art. 15 do Estatuto), bem como os PAIS NÃO estão cumprindo com o seu dever de criação e educação no seio de sua família (art. 19 do Estatuto).
Agora, no Capítulo IV, está centrado o mais importante da legislação, que é o direito à EDUCAÇÃO da criança e do adolescente, tendo em vista que com a EVASÃO ESCOLAR e a falta de MEDIDAS EFETIVAS DA RESOLUÇÃO DE SUAS CAUSAS, está IMPEDINDO a criança e o adolescente de ter a educação adequada, voltada para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho, onde NÃO está sendo permitida a PERMANÊNCIA deles na escola (art. 53, Caput e inciso I do Estatuto).
E quanto à EVASÃO ESCOLAR, há artigos específicos que dizem:
a) (art. 54, § 3º do Estatuto) “Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.” (grifo nosso). Ora, por que o Estado NÃO está cobrando dos pais dos alunos a sua freqüência, em vez de ficar enturmando? Onde se encontra na lei a prioridade de enturmação em detrimento da educação da criança e do adolescente? Onde se encontra na lei a prioridade da enturmação, mesmo para alunos maiores de idade, utilizando a legislação de forma analógica, inclusive baseando-se na Constituição, que privilegia a EDUCAÇÃO e a sua QUALIDADE sobre quaisquer outras medidas que NÃO a privilegiem?
b) (art. 56 do Estatuto) “Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: (...) II – reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.”
Segue-se que a criança e o adolescente NÃO têm garantida a sua educação técnico-profissional (art. 62 e seguintes do Estatuto)
É, pois, dever de TODOS prevenirem a ocorrência ou ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente (art. 70 do estatuto), bem como são RESPONSÁVEIS os pais e o ESTADO pela OMISSÃO nas medidas de sua proteção (art. 73 do Estatuto).
Então, diante da OMISSÃO do Estado e dos PAIS quanto á evasão escolar, é necessário que sejam tomadas MEDIDAS previstas no estatuto para a devida proteção da criança e do adolescente (art. 98 do Estatuto), incluindo MEDIDAS para o combate à EVASÃO ESCOLAR a serem tomadas, relatadas neste documento, pelo ESTADO, intimação dos pais e responsáveis cobrando atitudes com relação aos seus filhos que NÃO estão freqüentando as escolas, e não resolvendo, o próprio ESTADO tomar as medidas cabíveis, incluindo aquelas previstas nos artigos 99 e seguintes, do Título II, Capítulo II, do Estatuto, e depois o levantamento dos alunos que retornarem aos estudos e, posteriormente, é que seria feita a PERÍCIA nas salas de aula para se saber a quantidade adequada de alunos de acordo com os parâmetros apresentados neste documento, e finalmente, se for necessária, aí sim, a ENTURMAÇÃO, no ano seguinte (2010), para não prejudicar o ano letivo, respeitando o limite máximo de 20 alunos, devido às aulas serem também ministradas em salas de informática que só comportam tal quantidade de alunos, visto que é ESSENCIAL para o aprendizado escolar o contato com a tecnologia da informática.
QUANTO AOS ALUNOS MAIORES DE IDADE, ESPECIALMENTE NO TURNO NOTURNO –
As medidas adotadas são as mesmas, com exceção de comunicação dos pais e responsáveis para se tomar as medidas cabíveis (exceto nos casos dos alunos menores de idade), mas que o ESTADO deve promover assistência a tais alunos que necessitam de EDUCAÇÃO para se desenvolverem, por serem cidadãos e devem ser tratados de forma IGUALITÁRIA e priorizando-os quanto à sua situação especial, pois geralmente trabalham durante o dia e têm as dificuldades inerentes ao cansaço após um labor extenuante durante o dia, aplicando cursos na forma de módulos semestrais com menor número de disciplinas por semestre que concentrariam os conteúdos em um semestre, como exemplo, a matéria português seria ministrado todo o conteúdo no 1º semestre com maior carga horária, e matemática no 2º semestre, e assim distribuídas as outras matérias, facilitando a absorção dos conteúdos e menos avaliações a serem efetuadas e melhor rendimento escolar.
E para finalizar, será analisada a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - (DOU 23.12.96) , onde também o aluno MAIOR de idade tem direito de proteção do ESTADO, incluindo seu preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho (art. 2º da Lei).
Seguindo a análise da mesma Lei, também o aluno MAIOR de idade tem direito a ter IGUALDADE DE CONDIÇÕES PARA ACESSO E PERMANÊNCIA DA ESCOLA (art. 3º, I), onde o ESTADO não está assegurando ao NÃO atacar as causas da evasão escolar e se OMITINDO quanto a isso.
Também o profissional de ensino deve ser VALORIZADO (art. 3º, VII da citada lei).
O Estado NÃO pode sair “enturmando” nas escolas no turno noturno devido as suas particularidades e necessidades, sem uma avaliação criteriosa (art. 4º, VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;).
A “enturmação” vai em sentido contrário à qualidade de ensino, devido à colocação de 35 a 40 alunos em sala de aula, (em algumas situações até 60 alunos), especialmente para alunos do turno noturno que têm alto grau de dificuldade, ocorrendo até alunos que estão há muito tempo sem estudar (art. 4º, IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem).
Deve o Estado cumprir a sua obrigação estabelecida na mencionada lei:
“Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;
(...)III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios;
IV - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
(...)VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio.”
Ora, o art. 12 da citada lei expõe que: “Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
(...) V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;”
Ora, como os estabelecimentos de ensino podem prover meios para recuperação de alunos de menor rendimento? É, sim, colocar turmas de REFORÇO ESCOLAR em turno oposto e isto o ESTADO proíbe, não considerando o REFORÇO ESCOLAR como hora-aula do professor, IMPEDINDO que seja implementada a lei (idem art. 13, IV, da citada lei). É o que se deduz do “Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
(...) V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
(...) e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;”.
Ainda quanto ao NÚMERO DE ALUNOS EM SALA DE AULA, a mesma lei diz que: “Art. 25. Será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento.
Parágrafo único. Cabe ao respectivo sistema de ensino, à vista das condições disponíveis e das características regionais e locais, estabelecer parâmetro para atendimento do disposto neste artigo.”
Daí, mais ainda, ser necessária uma PERÍCIA para se aferir a quantidade IDEAL máxima e mínima de alunos por sala, de acordo com as condições do estabelecimento de ensino (construção predial, ventilação, tamanho das salas de aula e das carteiras, espaços entre os alunos para a adequada aprendizagem e para dificultar as conversas paralelas, etc.) NÃO sendo atribuídos tais números de forma arbitrária e sem quaisquer parâmetros científicos/matemáticos.
Quanto ao ENSINO MÉDIO, a lei diz o seguinte, com relação às suas finalidades (art. 35 da citada lei): “II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;”
Pergunta-se: o que o Estado vem fazendo para propiciar ao educando do ENSINO MÉDIO com relação à sua preparação para o trabalho? Que cursos estão sendo oferecidos nas escolas como atrativos a esses alunos que saem do ensino médio sem qualquer habilidade desenvolvida para o mercado de trabalho? Isto deveria ser desenvolvido em turno oposto ao estudado pelo aluno, propiciando-o mais esperança quanto ao seu futuro e um motivo a mais para a permanência na escola.
E com relação à educação de jovens e adultos, que geralmente ocorre no turno noturno das Instituições de Ensino, a citada Lei assevera que:
“Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.
§ 1º. Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.
§ 2º. O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.”
Para esses alunos NÃO pode o ESTADO simplesmente chegar à Instituição de Ensino e fazer as “enturmações” sem se fazer um diagnóstico da realidade e se observar as condições de vida do alunado e de trabalho, observando-se os “números frios” de dados econômicos. Onde está o estímulo do ESTADO para a PERMANÊNCIA desse tipo de aluno na escola? Quais medidas o ESTADO tomou para tanto, antes de fazer a tal “enturmação”?
Quanto ao docente, a “enturmação” deve respeitar a sua capacidade de trabalho e o ambiente de trabalho, onde a citada lei diz que:
“Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:
(...) VI - condições adequadas de trabalho.”
CONCLUSÃO –
Percebe-se que a “enturmação” não é uma medida que irá resolver o problema da evasão escolar, devendo tal medida ser efetuada em última análise, se for o caso, após as medidas postas nesse texto serem adotadas e só após isso se averiguar a necessidade ou não da “enturmação”, que só poderá ser implementada no início do próximo ano letivo (2010), para que o rendimento escolar não fique ainda mais comprometido, podendo a “enturmação”, no presente período, ser ainda mais um fator da evasão escolar daqueles alunos que estão freqüentando regularmente as aulas nas escolas e colégios, prejudicando, novamente, assim, o processo de ensino-aprendizagem.