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Textos_Juridicos-->OMBRO A OMBRO -- 24/09/2009 - 10:50 (Professor Marcelo Guido Noronha) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
De repente, a empresa de ônibus fluminense alterou um dos itens dos procedimentos admissionais. Os homens candidatos teriam que se submeter a exame de toque retal.

Assim, candidatos a motoristas ou cobradores eram reunidos em grupos de três a cinco pessoas, num ambulatório na própria garagem dos ônibus. Ali, um médico não especializado em proctologia fazia o exame de inspeção anal. Caso fosse constatada a propensão ou existência de hemorróidas, o candidato não era admitido.

Três ações trabalhistas inauguraram o tema na órbita na Justiça trabalhista de primeiro grau, no Rio de Janeiro. O mesmo juiz - ao sentenciar cada uma das demandas - dispôs que a reparação moral seria no equivalente a duas vezes o salário pago aos candidatos sem problemas anais - isto é, os que tinham sido aprovados e admitidos.

Os reclamantes - não se conformando com os valores modestos - recorreram. A empresa fez o mesmo, tentando safar-se.

Os recursos chocaram os desembargadores do TRT-1 que aumentaram cada uma das reparações para R$ 20 mil. "Está claro que, ao submeter os funcionários a um exame íntimo na frente de outras pessoas, houve uma violação de procedimento e é justo que hajam um pedido de reparação e o seu deferimento em valores razoáveis" - disse o relator.

O revisor complementou que "diariamente chegam ao TRT casos terríveis de abusos tão graves ou piores que este".

Pouco antes, na tribuna, o advogado de um dos reclamantes verberara que "o mais absurdo é que não se tratou de um exame periódico ou demissional, o que seria aceitável, mas era um exame que poderia impedir a contratação de um profissional".

E detalhou o grande constrangimento a que os candidatos a empregos eram submetidos:

- As vítimas ficavam ´ombro a ombro´, no momento do exame - destacou o advogado - o que levou os julgadores a cochichar, entre si, sobre o que seria, justamente, o ´ombro a ombro´.

Sem respostas e sem explicações sobre o porquê na mudança da sistemática admissional, a empresa se apressou, na semana seguinte, em fazer acordo em uma dúzia de reclamatórias semelhantes que estavam pululando na Justiça do Trabalho local.
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