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Textos_Juridicos-->O ESCÂNDALO DA TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA NO BRASIL . 2009 -- 03/11/2009 - 09:08 (edson pereira bueno leal) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos

 

O ESCÂNDALO DA TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA NO BRASIL . OUTUBRO DE 2009, atualizado em dezembro de 2.012 .

 

Edson Pereira Bueno Leal

 

Apesar da maior parte da energia elétrica brasileira ser produzida em usinas hidrelétricas , considerada a fonte de geração com o custo mais baixo , a tarifa cobrada no país é muito cara em razão da carga de impostos .

 

A tarifa industrial por megawatt hora em dólares no Brasil é de 144, contra Áustria 140 ; Turquia 132 ; México 111; Espanha 89 , Estados Unidos 62 e Coréia e França 60.

 

A carga de tributos e encargos cobrada sobre o preço da energia é de 46% no Brasil , Noruega 39%, França 37% , Coréia e Itália 31% , Argentina 28% , Canadá e Chile 27% e Estados Unidos 26% na média de todas as classes de consumo .

 

Em 2007 foram arrecadados R$ 30,7 bilhões com impostos e encargos na conta de luz . Cerca de 14,2 bilhões em impostos estaduais , 9,9 bilhões em impostos federais e 6,5 bilhões em encargos setoriais . Entre os diversos encargos embutidos na conta de energia destacam-se Conta de consumo de combustíveis – para subsidiar a geração térmica , principalmente na região Norte , arrecadação de 2,8 bilhões em 2007 ; Conta de desenvolvimento energético – para desenvolver fontes alternativas de energia e subsidiara tarifa da população de baixa renda , arrecadação em 2007 de R$ 2,3 bilhões ; Compensação financeira pelo uso de recursos hídricos – pagamento pela água e terras produtivas utilizadas para a geração de energia elétrica – arrecadação em 2007 de R$ 1,2 bilhão e  taxa de fiscalização de serviços de energia elétrica – para prover recursos para o funcionamento da Agência Nacional de Energia Elétrica , arrecadação de325 milhões em 2007 . Como visto , o alto preço da energia elétrica faz parte do chamado custo Brasil e a conta de energia elétrica de fácil arrecadação é fonte para cobrança de vários impostos e encargos de toda ordem . ( Exame, 8.10.2008, p. 19) . 

 

Os brasileiros pagam pela energia elétrica tarifas semelhantes ás dos principais países europeus . Em ranking feito pela Agência Internacional de Energia , o Brasil ficou em 11° lugar em uma lista de 23 países . A tarifa mais cara é cobrada dos consumidores residenciais da Dinamarca e a mais barata de Taiwan . A diferença entre a mais cara e a mais barata é de quase cinco vezes . Em US$ por KhW , com impostos na Dinamarca o preço é de 0,3060 , no Brasil de 0,1597 e em Taiwan 0,0856 . ( F S P , 12.09.2009, p. B-17) .

 

Porém , em outubro de 2009 , divulgou-se que os consumidores brasileiros pagam R$ 1 bilhão a mais por ano devido a um erro no cálculo das tarifas aplicadas nas contas de luz que se repete desde 2002 . O governo sabe do problema há dois anos , mas não tomou nenhuma medida para resolvê-lo.O erro existe desde a assinatura dos contratos de concessão , em meados dos anos 1990 , mas tinha pouco impacto na tarifa . A situação mudou quando o governo, em 2001 ,  criou um sistema para mitigar os riscos cambiais das distribuidoras e além disso , aumentou o volume de encargos ( subsídios ) embutidos na tarifa . Essas mudanças fizeram com que o peso do erro aumentasse na tarifa e as distribuidoras passaram a incorporar na tarifa os ganhos que tinham com o crescimento de seu mercado , sem reparti-los com o consumidor .

 

O TCU apontou em acórdão a existência de erros na metodologia da agência .

 

O valor indevido é cobrado de todos os consumidores regulares das concessionárias de energia elétrica . O erro começa no reajuste tarifário , aplicado todos os anos , exceto na ano da revisão tarifária , que ocorre em intervalos de quatro anos em todas as distribuidoras . Ao aplicar o reajuste , a Aneel o faz sobre a receita total dos 12 meses anteriores . A agência concluiu que o correto seria aplicar o reajuste sobre a receita futura , não a dos 12 meses anteriores . Só assim o modelo captaria o aumento da demanda . É aí que está a falha . Pelo modelo falho, o consumidor paga mais do que devia para a distribuidora custear os 11 encargos setoriais embutidos na tarifa , que financiam vários programas . ( F S P , 18.10.2009 , p. B-3) .

 

“A redução [ da tarifa] de algumas empresas , chegaria a dois pontos percentuais inferior, no índice de reajuste tarifário se houvesse correção . [Esse percentual[ varia de uma empresa para outra , depende de quanto cresce o mercado”, declarou  Nelson Hubner , diretor-geral da Aneel .

 

A Aneel pede há um ano aos Ministérios de Minas e Energia e da Fazenda que republiquem a portaria interministerial 25 , de 2002, com nova redação , que permita a compensação do valor pago a mais ( F s P , 20.10.2009, p. B-7) .

 

Por sua vez os ministérios não estão convencidos da necessidade de republicar a portaria porque acham que o erro foi provocado pela Aneel e é a agência que deve encontrar uma fórmula para resolvê-lo.

 

Segundo o Secretário da Justiça do Estado de São Paulo, Luiz Antonio Marrey, o PROCON SP deverá ingressar com ação civil pública em que pede o ressarcimento de todos os recursos pagos a mais pelos consumidores do Estado de São Paulo  e deverá fazer uma representação ao Ministério Público Federal pedindo investigação do caso contra funcionários da agência e do governo federal . “O fato é muito grave . É absolutamente inconcebível que agentes públicos conhecedores do problema há dois anos tenham sido tão omissos diante de um fato dessa gravidade , como se isso fosse um fato da natureza, sem que fosse tomada qualquer providência”.  A omissão dos agentes públicos pode gerar processos por improbidade administrativa ou até  ações embasadas em acusações criminais . ( F S P, 19.10.2009, p. B-8) .

 

A Abradee em nota afirmou “Os reajustes tarifários definidos desde a assinatura dos contratos de concessão se processam em total acordo com a lei e com os contratos , não havendo que se falar em cobrança indevida de qualquer valor ou em pagamentos a mais nas contas de luz “.

 

O superintendente de regulação econômica da Aneel , David Antunes Lima , disse que a agência não dispõe de mecanismo capaz de exigir das distribuidoras a devolução desse valor . O ato não chega a ser ilegal , mas a brecha é considerada “éticamente discutível” . ( F S P 21.10.2009, p. B-10) .

 

As distribuidoras de energia elétrica de São Paulo se recusaram em 22 de outubro a assinar um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, proposto pelo PROCON SP . A oferta previa um acordo para a devolução dos valores cobrados a mais dos consumidores paulistas nas contas de luz  desde 2002 . Segundo Luiz Carlos Guimarães , “ A Aneel , pela nota publicada , não acha que tenha sido cobrado [valor] a mais . A Aneel não diz isso , diz o contrário . As tarifas determinadas pela agência são juridicamente corretas . Então um TAC não faz um menor sentido”.

 

O diretor-executivo do PROCON-SP, Roberto Pfeiffer , afirmou que , sem o acordo com as distribuidoras , encaminhará um ofício à Aneel , pedindo duas providências : a mudança dos itens que geram a distorção na tarifa e prejudica os consumidores e a definição de instrumentos para compensar os consumidores . A proposta da Procuradoria é criar fórmulas para abater os valores cobrados a mais nas tarifas , a serem aplicados nas contas . Por enquanto insiste-se na via administrativa . Se não der certo serão iniciada uma ação civil pública pedindo o ressarcimento dos consumidores e as  garantias de que o problema não irá se repetir . ( F s P , 23.10.2009, p. B-7) .

 

Segundo o engenheiro Ido Sauer do IEE/USP, Roberto pereira D’Araújo , consultor em energia e Carlos Augusto Ramos Kirchner do Seesp , o problema da tarifa está na inconsistência matemática da fórmula de reajuste , que está turbinando uma parte da tarifa de energia elétrica recebida pelas distribuidoras , ou seja está no próprio contrato de concessão e não na portaria interministerial n. 25/2002 . Portanto o problema é anterior a 2002 e a única solução é a renegociação dos contratos de concessão entre a agência reguladora e as distribuidoras . ( F S P , 28.10.2009 , p. B-7) .

 

Em audiência pública da CPI das Tarifas , na Câmara , em 28 de outubro de 2009 o Secretário de Energia do Ministério de Minas e Energia reconheceu a perda , mas disse que é culpa da Aneel “ Uma vez identificado o problema, a agência tinha de ter tomado as providências imediatas . A decisão tem que ser tomada no momento certo. Não é necessário reeditar portaria”.

 

Por sua vez, , o diretor-geral da Aneel retrucou “O que a Aneel não pode fazer é passar por cima de leis e regulamentos “. Ele disse que quando a Aneel detectou o problema em 2007 , informou o Ministério de Minas e Energia .

 

Para Maria Inês Dolci do Pro Teste , “ se a Aneel não corrigir o problema , caberá ação de improbidade administrativa contra a agência , porque ela está atuando contra os princípios da administração pública , agindo com omissão . A agência é guardiã dos contratos “.

 

A decisão se é necessário ou não modificar os critérios por meio de portaria interministerial tem fortes implicações jurídicas .

 

Se uma nova portaria for editada , significa uma alteração nos critérios e ela vale a partir da publicação , devendo ser cumprida a partir desse momento pela agência reguladora e não há pagamento de passivo.

 

Se o problema não for a tarifa , mas a inconsistência matemática da fórmula de reajuste como apontado , fica claro que a Aneel interpretou incorretamente a legislação em vigor , o que dá direito ao recebimento de um passivo pelos consumidores . ( F s P , 29.10.2009, p. B-12) .  

 

Em 29 de outubro de 2009 as grandes distribuidoras admitiram na CPI a devolução dos recursos cobrados a mais dos consumidores brasileiros . Além disso , assumiram o compromisso de discutir com a Aneel ajustes legais na legislação para eliminar a distorção já nos próximos reajustes.

 

O diretor da Cemig , Djalma Bastos de Morais afirmou “ Nós vamos verificar o que houve no passado de 2002 para cá . As empresas vão somar esse passivo e ver o formato que o órgão regulador e o ministério vão propor para a devolução [ dos valores ] ao consumidor “.

 

Marcelo Maia de Azevedo Corrêa, diretor-presidente da Neoenergia “ Vamos discutir com a agência reguladora , com segurança jurídica , os aditivos [ para ajuste dos contratos]”. ( F S P , 30.10.2009 , p. B-1) .

 

A expectativa dos órgãos de defesa do consumidor é de que a devolução ocorra por meio da compensação dos valores devidos nos reajustes futuros . Porém, o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP, José Eduardo Tavolieri de Oliveira defende a devolução em dobro do valor cobrado a mais , penalidade prevista no Código de Defesa do Consumidor . “Sempre que um consumidor é cobrado de forma indevida e faz o pagamento , diz o Código de Defesa do Consumidor , ele terá de ser ressarcido em dobro”. O diretor executivo do Procon SP , Roberto Pfeiffer , “o Código prevê esse dispositivo , mas é preciso ver se o erro nesse caso é escusável . Tudo vai depender dos desdobramentos “. ( F S P , 31.10.2009 , p. B-9) .

 

Para complicar ainda mais a situação , os governos estaduais e federal também terão que devolver os valores pagos a mais pelos consumidores de energia elétrica . Sobre a tarifa de energia elétrica, o governo federal recolhe o PIS e a COFINS , e os governos estaduais o ICMS. A alíquota da COFINS é de 7,6% , e a do PIS de 1,65% . O ICMS tem alíquotas de 17% a 25 a depender do Estado .

 

Para o advogado Ives Gandra Martins , a exemplo das distribuidoras , o governo está obrigado a devolver o valor dos impostos recolhidos a mais dos consumidores . A forma como isso vai ocorrer não é claro  , mas é mais provável que seja feita a partir da compensação dos valores pagos de forma indevida nos reajustes futuros . ( F S P , 1.11.2009 , p. B-7) .

 

A Aneel anunciou em 5 de novembro que fará apenas o levantamento dos valores pagos de forma indevida pelos consumidores . O diretor geral da Aneel , Nelson Hubner , disse que vai esperar a voluntariedade das distribuidoras que quiserem devolver os valores . “Devolver o dinheiro é impossível . O que pode acontecer é, voluntariamente , as distribuidoras aceitarem fazer esse ressarcimento por meio da tarifa . A Aneel não pode obrigá-las a ressarcir porque não houve erro no cálculo . Foi usada a  fórmula vigente em contrato.. Tudo o que foi feito até agora foi de acordo com o contrato de concessão. Não houve erro” .( F s P , 6.11.2009, p. B-5) .

 

Evidentemente a Aneel vai dizer que não houve erro pois trata-se de monumental equívoco que totaliza cerca de R$ 10 bilhões , acontece desde 2002 , a agência não fez nada embora soubesse do equívoco a cabe ação de improbidade administrativa contra os diretores por falha tão grave.

 

O Ministro das Minas e Energia Edson Lobão declarou em 6 de novembro “ Eu acho conveniente esperar e confiar que a Aneel e o governo estão buscando determinar se existe realmente o problema . E, se existe, nós vamos procurar solução . Se isso não for feito , é claro que cada brasileiro está livre para ir aonde quiser . É o direito de ir e vir. Tudo indica que há alguma dificuldade ,sei, e que desde logo seria corrigido daqui para a frente . Ficando o passado para ser mais bem examinado com rapidez também “. ( F S P, 7.11.2009, p. B-10) .

 

Segundo cálculos feitos pela Aneel , as perdas para os consumidores por conta da falha na metodologia de cálculo do reajuste das tarifas de energia elétrica já passa de R$ 600 milhões, apenas no primeiro semestre de 2009 . ( F S P , 10.11.2009, p. B-5) .

 

Os Ministérios das Minas e Energia avaliam que a saída para compensar a perda dos consumidores com o erro do cálculo do reajuste das tarifas de energia será diluir o prejuízo nos próximos aumentos a serem autorizados às distribuidoras . Com isso os consumidores não terão outra alternativa para recuperar as perdas passadas a não ser recorrer à Justiça . ( F S P , 14.11.2009, ,p. B-7) . 

 

Segundo a Aneel , o TCU aprovou , nos anos 1990 os contratos que deram origens às distorções , porque não notou falhas ou as avaliou como não relevantes . Nos anos que se seguiram à privatização , o peso dos encargos ( subsídios , taxas e outros agregados das tarifas)  , era pequeno , cerca de 3% da conta . Em 2001 , o governo criou sistema para mitigar os riscos cambiais  ( variação da cotação do dólar que afeta o custo da energia  da hidrelétrica de Itaipu) , aos quais as distribuidoras estavam expostas . Também elevou os encargos embutidos na tarifa.

 

Depois , foram  criados programas ( a CDE – Conta de Desenvolvimento Energético , que financia o programa Luz para Todos, Proinfa, etc)  que elevaram os encargos para cerca de 13% da tarifa . Quando isso aconteceu, o problema das distorções causadas pelos contratos passou a ser relevante .

 

Por sua vez, o TCU esclareceu que , mesmo que os contratos tenham sido aprovados no processo de análise da privatização, nada impede que erros detectados durante sua execução possam ser apontados e corrigidos . ( F S P , 21.11.2009, p. B-5) .

 

A Aneel ignorou os prazos dados pela CPI das Tarifas de Energia Elétrica para apresentação dos relatórios com as informações sobre quanto cada uma das 63 distribuidoras do país recebeu a mais dos consumidores brasileiros durante pelo menos sete anos .Dos 17 requerimentos , a Aneel entregou parcialmente três. A CPI pediu mais 30 dias para fechar o relatório em razão desse descumprimento . O presidente da CPI justificou o pedido “A Aneel vem deliberadamente postergando o atendimento dos requerimentos de informação aprovados , o que está obstruindo os trabalhos da comissão e prejudicando a elaboração do relatório final”. ( F S P , 20.11.2009 , p. B-9) .

 

A Aneel não calculou as perdas que os consumidores tiveram com o erro na fórmula de cálculo de reajuste da tarifa . A agência alegou que ao fazer o requerimento , os deputados determinaram que o valor fosse calculado de uma forma que não é , tecnicamente possível. Ao não responder o órgão reforça a posição de que os consumidores não poderão reaver as perdas nas quais já incorreram . ( F s P , 26.11.2009, p. B-11) .

 

A CPI das Tarifas de Energia vai pedir ao Ministério Público que entre com uma ação para garantir aos consumidores o ressarcimento das perdas causadas por erros no processo de reajuste das tarifas de luz. Também será pedida a responsabilidade penal de servidores da Aneel e de representantes das concessionárias . ( F S P , 27.11.2009, p. B-5) .

 

Os órgãos de defesa do consumidor articulam a proposição de ação penal contra a diretoria da Aneel . Entendem que já há provas de que a agência se omitiu no caso da cobrança indevida na conta de luz. O Ministério Público Federal por sua vez quer que a Aneel recue , determine unilateralmente a mudança de contrato e proponha medida de compensação tarifária do que foi pago a mais . ( F S P , 28.11.2009, p. B-16) .

 

O relatório final da CPI das Tarifas de Energia pede ao Ministério Público que indicie o atual diretor da Aneel Nelson Hubner , por prevaricação e investigue se todos os ex-diretores e ex-superintendentes praticaram tráfico de influência . Em relação ao atual diretor o motivo é o fato de a agência não ter informado à CPI o volume total das perdas que os consumidores tiveram com o erro na forma de cálculo do reajuste das tarifas .

 

No caso dos ex-diretores e ex-superintendentes , a CPI avalia que participaram de decisões favoráveis a empresas nas quais foram trabalhar depois de deixar o órgão regulador . Além da falha no contrato, o relatório afirma que “ a Aneel eliminou praticamente todos os riscos das distribuidoras . Até os erros de leitura dos medidores de energia cometidos pelos empregados das concessionárias foram repassados para as tarifas  ... A Aneel confundiu diminuição dos riscos com eliminação de riscos “ . ( F s P , 1.12.2009, p. B-1) .

 

O diretor da Aneel , Nelson Hubner , afirmou “ Se o Congresso colocar numa lei que eu posso definir tarifa passando por cima dos contratos de concessão , eu passo. Por enquanto , o entendimento é que fazer essa devolução é rasgar o contrato de concessão , rasgar um regulamento que está em vigor . “

 

Para ele , na visão da Aneel não há perda a ser reclamada “Não há que falar em perda . Não tem ressarcimento porque a tarifa não foi calculada de forma errada . Foi calculada como o contrato mandava . “

 

A Aneel quer aprovar e apresentar para as empresas um aditivo contratual que irá corrigir as distorções no reajuste tarifário , com o objetivo de que todos os reajustes de 2010 já sejam feitos com as novas regras . ( F S P , 3.12.2009 , p. B-11 . 

 

No início de janeiro de 2010, três meses depois da revelação do erro de cálculo , nenhuma providência efetiva ainda foi tomada para corrigir o problema . No dia 3 de fevereiro , começa a “safra” 2010 de reajustes tarifários , o que pode fazer com que a irregularidade se projeto para o ano todo de 2010 .

 

O Ministério Público Federal tem pronta a minuta das ações civis públicas contra a Aneel e as 63 distribuidoras do país , mas está fazendo as últimas tentativas para dialogar com a Aneel e resolver a questão . ( F S P, 10.01.2010 , p. B-6) .  

 

A Aneel modificou em fevereiro de 2010 a fórmula de cálculo do reajuste das tarifas de energia por meio de termo aditivo dos contratos de concessão das distribuidoras , ação inédita nesse tio de contrato . As empresas tem liberdade para decidir se aceitam ou não a modificação . Se não aceitarem , seus reajustes continuarão na forma antiga , em prejuízo dos consumidores .

 

Embora as distribuidoras ainda não tenham assinado o termo aditivo, a Aneel decidiu aplicar as novas regras como se elas já tivessem sido aceitas . Caso alguma distribuidora não concorde e resolva não assinar o termo aditivo ao contrato , terá de entrar com recurso administrativo no órgão regulador.

 

A Aneel entende que o consumidor não tem direito ao que já foi pago . A agência reconhece a distorção , mas alega que os reajustes anuais vinham sendo calculados dentro do que previam os contratos de concessão e a regulamentação do setor . Isso significaria que os aumentos não foram concedidos indevidamente e não haveria , portanto , perda a ser reclamada. ( F S P , 3.2.2010 , p. B-1) .

 

O TCU vai checar se a solução apresentada pela Aneel corrige de fato a distorção nos reajustes aplicados nas contas de luz dos consumidores brasileiros . ( F s P , 4.2.2010 , p. B-4) .

 

A ProTeste,associação de defesa dos consumidores , ajuizou em 16 de março de 2010, na Justiça Federal em Brasília , uma ação civil pública pedindo o ressarcimento dos valores pagos a mais para as 64 distribuidoras de energia do país ao longo de pelo menos sete anos . ( F s P , 17.03.2010 , p. B-4) .

 

TERMO ADITIVO

 

Segundo dados divulgados pela Aneel, em maio de 2010, 55 das 63 distribuidoras , 83% do total , assinaram termo aditivo ao contrato de concessão , aprovado pela Aneel em fevereiro e que corrige a distorção  eliminando o erro no cálculo das tarifas .

 

A Aneel reconhece a distorção, mas alega que os reajustes anuais vinham sendo calculados dentro do que previam os contratos de concessão  e a regulamentação do setor . Por isso , o termo aditivo não dá direito aos consumidores de reaverem o que já foi pago a mais nos últimos anos  . Porém , apenas o fato de ter sido redigido e assinado espontaneamente pela maioria das distribuidoras é um reconhecimento evidente de que o erro no cálculo realmente existia . ( F S P , 8.5.2010, p. B-7) .

 

Em junho de 2010 , todas as distribuidoras tinham assinado o termo aditivo . A Aneel e as concessionárias entenderam que as tarifas foram calculadas como previa o contrato e , portanto , não há que se falar em erro de cálculo , o que significa que os consumidores que quiserem o ressarcimento deverão tentá-lo via ações na Justiça . ( F S P , 25.06.2010 , p. B-3) .

A Aneel desautorizou o pagamento do passivo de R$ 7 bilhões em reunião de 15 de dezembro de 2010 , avaliando que não há “amparo jurídico “ para pagamentos retroativos e que a medida provocaria “instabilidade regulatória do setor elétrico “. ( F s P , 16.12.2010, p. B-1) .

 

AÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

 

O Ministério Público Federal do Rio  Grande do Sul, decidiu agir e ajuizou ação civil pública contra a Aneel , pedindo a devolução de valores cobrados a mais na conta de luz .

Embora restrita ao Estado , o resultado da ação pode abrir caminho para que todos os consumidores brasileiros recuperem os valores pagos a mais às concessionárias desde 2002 .

A ação pede que o Judiciário considere ilegal a interpretação da Aneel usada para negar a compensação e pede ainda que a agência recalcule o reajuste tarifário da RGE ( Rio Grande Energia ).

O MPF questiona ainda o aditivo proposto pela Aneel e assinado pelas concessionárias . Segundo Alexandre Gavronski , procurador da República e responsável pela ação  aponta duas falhas detectadas : “A primeira é que o aditivo prevê que a correção do erro só vale a partir de fevereiro de 2010 , as concessionárias terão um benefício residual “ O segundo problema é que o encargo de transmissão ( pago também na conta de luz) só será corrigido a partir de 2011 . “A Aneel teria de incluir a correção do encargo de transmissão imediatamente , e não em 2011”. ( F S P , 11.07.2010, p. B-8).

 

CHECAGEM DO TCU

 

A assessoria técnica do TCU vai checar se os aditivos assinados em 2010 pelas 63 distribuidoras de energia do país realmente anularam os ganhos indevidos obtidos pelas concessionárias ao longo de pelo menos oito anos .

Segundo parecer” é  necessário realizar uma análise profunda dos procedimentos adotados em relação aos diversos encargos setoriais e aos custos de transmissão “. Esse parecer é o mesmo em que se pede aos ministros do TCU a devolução do dinheiro pago indevidamente pelos consumidores . Se a sugestão for acatada, a agência reguladora terá 60 dias para dizer como e qual é o valor que terá de ser devolvido , que podem ser compensados na própria conta . Os técnicos não consideraram válidos os argumentos que fundamentaram a decisão da agência reguladora em não elaborar um mecanismo de devolução e acusaram ainda o órgão de “omissão regulatória”. ( F S P , 26.05.2012, p. B-3) .

 

A devolução dos recursos cobrados a mais nas contas de energia elétrica  dos consumidores, teve , em 8 de agosto de 2012 , voto do relator do processo no TCU  , ministro Valmir Campello , que reconheceu a tese de que , de 2002 a 2009 a Aneel errou no reajuste das tarifas em favor da maioria das distribuidoras de energia. Segundo ele, agora , a agência tem que devolver o dinheiro pago a mais e também recalcular o valor da tarifa básica de energia de cada distribuidora . Cálculos preliminares apontam que ao menos R$ 11 bilhões foram cobrados a mais . Com relação ao ajuste de 2011,  a Aneel usou numa tarifa de 2010 superestimada , por ter sido reajustado com erro por sete anos . Isso significa que a tarifa-base deveria ser menor e, consequentemente o reajuste também.

O julgamento foi adiado devido ao pedido de vista de um dos ministros e não há data para que a  questão volte a julgamento . ( F S P , 9.8.2012, p. B-4) .

Por cinco votos a dois , o TCU , em dezembro de 2012, reprovou o pedido de ressarcimento aos consumidores da cobrança indevida nas contas de energia elétrica feita pelos concessionários . A maioria dos ministros entendeu que o tribunal não tem competência para deliberar sobre o assunto. Ainda cabe recurso ao próprio TCU . Há processos em tramitação em vários locais do país .( F S P , 11.12.2012, p. B-9) .

 

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