A partir de uma anácute;lise minuciosa acerca da polêmica vigente na sociedade atual, é no mínimo humano, conceder o direito de escolha de interromper ou não uma gestação fruto de violência sexual contra menores.Sem qualquer intervenção tendenciosa, que utilize de preceitos religiosos afim de impor comportamentos em situações únicas e polêmicas.
Este é o triste retrato social, de parte considerácute;vel de nossa população carente não apenas no aspecto financeiro mas também educativo, argumentativo.Onde a criança abusada sexualmente, que é a verdadeira vítima, no momento seguinte passa a ser a culpada por querer resgatar o direito de escolha, o direito a sua infãncia usurpada.
A legislação prevê o aborto legal em casos de estupro e risco de vida para a mãe.Então qual seria o posicionamento plausível, se tal ato ilícito sofrido pela menina de apenas 11 anos acarreta-se nestas duas implicações previstas em lei?
Qual seria o real direito da Igreja, e sua função religiosa em ordenar e manipular esta situação, alegando preservar o direito a vida, sendo que impõe a mãe ainda uma criança, esse duro exercício de conviver, cuidar e amar um ser concebido por agressão física, moral, sexual gerando traumas perpétuos.
O Estado com a função de organização social, pautado no bem estar comum fundamentado nas leis, não pode ser omisso nestas questões que fere a honra e intimidade de nossas crinças, seres em formação de sua personalidade.A prioridade desta discussão não deve ser a punição de quem sofreu a violência, e tem direito de amenizar as implicações futuras em decorrência do crime.Mas sim a múltipla interpretação da lei, a respeito de aborto em crianças vitimadas de estupro.
Luciana Barhouch - 19/05/2010
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