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Textos_Juridicos-->CENSO 2010 (Dr. Alberto dePaula) -- 07/01/2011 - 21:30 (Professor Marcelo Guido Noronha) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
CENSO 2010
QUEM GANHOU X QUEM PERDEU
Anexo uma planilha comparativa do CENSO 2010 em relação ao CENSO 2000, mostrando o cenário da contagem populacional da última década no Brasil, no Estado de Minas Gerais e municípios mineiros. Alguns municípios progrediram com índices ínfimos, outros com uma taxa anual superior a 1%. Mas, o que mais enternece é constatar que alguns regrediram, pelo menos na quantidade de habitantes. Porém, os números não “batem” com a pujança do município que, certamente, cresceu e o IBGE não foi capaz de detectar este crescimento.
Tenho minhas reservas quanto a fidelidade / capacidade do IBGE de realizar um trabalho que mostre 100% da realidade. Não sei qual a margem (legal) de erro. Mas, indiscutível que se ultrapassada a margem desprezível de habitantes (não contados), a contagem se inferior daquela esperada – estimada – resulta em prejuízos inestimáveis para o município. Se não para o nosso “ego”, certamente pelas conseqüências que sofreremos tanto no posicionamento do município no coeficiente dos repasses constitucionais (FPM e ICMS), como também no enquadramento das políticas publicas dos governos, federal e estadual nas diversas áreas de saúde, educação, segurança pública, assistência social, saneamento básico, investimentos públicos, etc.
A quantidade de habitantes de determinado município além de seus reflexos diretos no âmbito financeiro e institucional de governo, tem ainda reflexos indiretos na sociedade e, principalmente, na classe empresarial. Nada adianta sonharmos com investimentos externos, desejarmos indústrias, novos estabelecimentos comerciais, aumento da oferta de empregos, se os dados estatísticos populacional e sócio-econômico do município depõem contra. Nenhum empresário irá investir apenas pela “largura” do sorriso do prefeito.
O investimento empresarial tem suas demandas tanto de ordem populacional que garanta a mão-de-obra necessária (especializada, inclusive) quanto os fatores sócio-econômicos da região que constituirá a “área de mercado” que assegure o retorno do empreendimento, pelo menos, a margem mínima de lucro esperada.
Como identificar os fatores de, a cada censo, sermos surpreendidos pelos números econômicos, sociais e populacional apresentados pelo IBGE abaixo das nossas expectativas?! Certamente nos próximos dias vamos assistir na mídia prefeitos irados com os resultados do CENSO 2010. Vão recorrer esbravejando contra os critérios do IBGE, contra argumentando com os números de alunos matriculados na rede pública e particular de ensino; os cadastros do SUS, sociais / COHAB, eleitores; aumento da demanda de ligações de água e energia elétrica em novas residências, etc. Todos incompatíveis com a contagem populacional apurada e que o município sofrerá prejuízos irreparáveis. Protestarão pela recontagem da população.
Entretanto, os recursos, fatalmente, serão indeferidos! O IBGE indefere todos os recursos dessa natureza alegando que os argumentos e os números apresentados não são critérios estatísticos universais válidos e, conseqüentemente, insubsistentes para invalidar o trabalho dos recenseadores. Nem mesmo acatarão o pedido da recontagem.
No entanto a causa está na própria Administração. Isso mesmo. Na nossa incapacidade de dispormos, na estrutura administrativa da prefeitura, de uma unidade de estatística e planejamento realmente eficaz. Isso para aquela que tem. Maioria das prefeituras sequer tem noções do que seria uma unidade de estatística e planejamento.
A maioria sequer dispõe de um cadastro mobiliário confiável. Muitos datam dos anos 70. Então, como argumentar que o número de habitantes contados está errado se não administramos com eficiência nossos cadastros de contribuintes com a mesma fidelidade (margem de acerto) exigida do IBGE?! Não sabemos quem, quantos e onde estão nossos cidadãos.
O bom administrador tem o dever (obrigação) de conhecer pelo nome e sobrenome cada um dos munícipes. Indispensável que disponha de uma unidade de estatística e planejamento para conhecer com fidelidade absoluta (99,9%) a realidade social, econômica e populacional do seu município.
A tecnologia disponível torna esta tarefa possível com relativa facilidade e custo suportável. Basta contratar um sistema de geoprocessamento. Instituir uma base de dados confiável dos imóveis urbanos (das unidades industriais, comerciais, serviços e residências), como critério de justiça tributária. Com a reforma tributária e recuperação dos créditos originada do recadastramento, certamente custeará, com sobras, o investimento.
Concluída a primeira etapa, ou seja, conhecidos quantos, quais e onde se encontra cada imóvel urbano e as atividades produtivas urbanas, inicia-se a segunda fase: o censo (municipal) sócio, econômico e da contagem populacional, utilizando-se dos mesmos critérios estatísticos universais utilizados pelo IBGE. A Administração conhecerá cada um de seus administrados;o que fazem; quais as suas condições socioeconômica; culturais, formação escolar e qual a sua real capacidade contributiva.
Concluído o trabalho urbano é hora de conhecer a realidade da área rural, subdivida em cada bairro. Conhecer e delimitar cada bairro rural, sua capacidade econômica e o potencial a ser desenvolvido. Conhecerá também os habitantes de cada área rural, suas condições socioeconômicas, etc.
A Administração que tiver por meta alcançar altos índices de eficiência de gestão pública, tem que ter em mente ser impossível se não dispor de uma base de dados fidedigna das atividades produtivas e populacional do município, que permita traçar suas políticas gestão social, econômica e tributária.
Dispor de elementos estatísticos válidos, como meios técnicos qualificados a contestar o trabalho do IBGE. Aquela que permanecer inerte correrá o risco de ser julgada como negligente na defesa dos interesses dos cidadãos.
Daqui a dez anos, quando divulgados os resultados do CENSO 2020, saberemos quem soube fazer (ou não) a lição de casa!
Alberto de Paula
censo
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