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Textos_Juridicos-->Justiça Criminal: primo pobre -- 28/01/2011 - 07:17 (Michel Pinheiro) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos

Justiça Criminal: primo pobre


Publicado no jornal O POVO no dia 28 de janeiro de 2011



Marlúcia Bezerra
Juíza da 17ª Vara Criminal

Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará aprovou a criação de mais seis vagas de desembargador para atuarem na área cível e sabe quantas para “a Justiça Criminal”? Nenhuma, a despeito da discordância de alguns desembargadores. Com isso ficaram 31 desembargadores com competência cível e somente oito na área criminal.

Os investimentos em toda a área criminal da Justiça são insuficientes para dotar a meritíssima sociedade de um instrumento eficaz de aplicação do Direito Penal. As Varas Criminais ainda funcionam com insuficiência de recursos materiais, pessoais e tecnológicos.

Tramita no Congresso Nacional um projeto de reforma do Código de Processo Penal que tende a dotar a Justiça Criminal de maior agilidade, sem perder a necessária precisão dos julgamentos. Mas para que isso ocorra é preciso que o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará cumpra o que foi estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Plano de Gestão das Varas Criminais, documento que traz em si inovações que, seguramente, trarão muito maior eficiência à Justiça Criminal. Destaca-se a “lotação e manutenção de dois juízes na Vara, um titular e um substituto, de modo a atender o volume de audiências e as respectivas férias dos magistrados sem qualquer interrupção ou prejuízo dos trabalhos”.

A verdade é que, hoje em dia, quando um juiz se ausenta do trabalho, por qualquer motivo, um outro magistrado, titular de outra Vara Criminal, fica respondendo também pela Vara do ausente, ou seja, um juiz para duas Varas, quando não para três ou até mais. Sabe qual o resultado disso? Atraso na tramitação dos processos, prisões por mais tempo do que determina a lei penal e sem que o réu tenha sido submetido a um julgamento, ou seja, sem que se saiba se o mesmo é culpado ou inocente, provocando solturas por ilegalidade da prisão, prescrições, impunidade dos verdadeiramente culpados, enfim, gravíssimas injustiças.

Lamentavelmente, na contramão das diretrizes do CNJ, o Tribunal cearense, ao invés de lotar outro juiz em cada vara com competência criminal, resolveu criar mais 40 varas, das quais só cinco criminais, em Fortaleza, deixando sem solução a substituição dos magistrados nas ausências destes.

A ineficiência na Justiça Cível é um grande problema, algo que causa muitos prejuízos às partes; na Justiça Criminal é uma verdadeira tragédia social porque é esta última que tutela, precipuamente, o bem mais importante do ser humano, depois da própria vida: a liberdade.

O Plano de Gestão das Varas Criminais, portanto, é um excelente instrumento elaborado pelo CNJ para dotar as unidades judiciárias de todo o País de estrutura material, pessoal e tecnológica suficiente para, adaptando-se à modernidade do novo Processo Penal, fornecer à sociedade uma prestação jurisdicional célere e eficiente na área criminal, devendo ser integralmente implantado na Justiça cearense.

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