IL.MOS SRS. MEMBROS DA COMISSÃO DE CONCURSO DO CESPE/UNB - PROCESSO SEC-BA
FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, professor, residente e domiciliado na rua tal, Brotas, Salvador-Bahia, IDENTIDADE nº , CPF nº , concorrente no Processo de Avaliação de Desempenho dos Integrantes da Carreira do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia – 2010, Inscrição nº , tendo realizado a prova do referido Processo de Avaliação em 29 de Maio de 2011, vem, perante V. Sas., IMPUGNAR questões do referido processo de Avaliação concernente à prova realizada no citado dia, nos seguintes termos:
PRELIMINARMENTE, é NULO DE PLENO DIREITO a não entrega do caderno de questões aos alunos da referida avaliação, tendo em vista que NÃO proporciona a devida IMPUGNAÇÃO de questões e cerceando o direito de defesa de índole Constitucional (Art. 5º, LV, C.F.).
I – A lei de Diretrizes e Bases de Educação expõe que:
“Seção IV - Do Ensino Médio
Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação bácute;sica, com duração mínima de três anos, terácute; como finalidades:
(...) III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;”
II – As questões apresentadas no exame foram baseadas em MEMORIZAÇÕES de teorias pedagógicas, em situações que apresentam respostas que NÃO fazem com que o professor/examinado CONTINUE APRENDNEDO. São questões pré-concebidas, monitoradas e “teleguiadas” para que o professor, como um “cão amestrado”, siga determinados posicionamentos pedagógicos sem poder indagar e optar por qualquer técnica pedagógica ou que o Colégio venha a adotar, atingindo FRONTALMENTE a capacidade do professor na liberdade de CRIAR QUESTÕES sobre os temas abordados (autonomia intelectual), inclusive de CRITICAR (pensamento crítico). O sistema de avaliação adotado NÃO apresentou qualquer situação que proporcionasse ao professor/examinado demonstrar competências e habilidades que quanto à sua autonomia intelectual e o seu pensamento crítico.
III – Estes aspectos apresentados atingem os princípios educacionais assim especificados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação:
“TÍTULO II - Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
(...) Art. 3º - O ensino serácute; ministrado com base nos seguintes princípios:
(...) II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
(...) VII - valorização do profissional da educação escolar;
(...).”
IV - Como o professor pode ter liberdade de ENSINAR, de APRENDER, se as questões apresentadas são MOLDES de como o professor deve se portar em sala de aula? Onde se encontra as questões que priorizem o professor a oportunidade de defender concepções pedagógicas diante do que foi apresentado sem MEMORIZAR e sofrer IMPOSIÇÃO do que deva ser ministrado em termos de técnicas de ensino? Onde reside, aí, a LIBERDADE DE PENSAMENTO?
V - Seguindo o “EDITAL SEC / CESPE Nº 001/2011 - PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – 2010”, item “9.2 OBJETOS DE CONHECIMENTO
9.2.1 Na prova, serão avaliados, além das habilidades, os objetos de conhecimento especificados a seguir.
9.2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS (comuns a todos os docentes):
(...) CURRÍCULO: (...) Diretrizes e Parâmetros Curriculares. “http://www.cespe.unb.br/avaliacao/SECBA2011/arquivos/ED_SEC_CESPE_N_01__PROC_DE_AVALIAO_DE_DESEMP.PDF
VI – Os referidos Parâmetros são DIRETRIZES, isto é, ORIENTAÇÕES que NÃO são obrigatórias, mas que, pelo estico da prova, NÃO ofereceu opções ao professor para que refletisse sobre a sua aplicação ou não, opções que o professor/examinado pudesse apresentar.
VII – Mesmo assim, hácute; aspectos que serão analisados concernentes aos Parâmetros Curriculares Nacionais – PCN – Ensino Médio:
“Parte I - Bases Legais
Carta ao professor
Nos últimos anos, o Ministério da Educação, articulado com a sociedade brasileira, vem realizando um grande esforço para transformar o nosso sistema educacional. O objetivo é expandir e melhorar sua qualidade, para fazer frente aos desafios postos por um mundo em constante mudança. Começamos pelo Ensino Fundamental e chegou a vez de reformar o Ensino Médio.
O Ensino Médio agora é parte da Educação Bácute;sica. Isso quer dizer que ele é parte da formação que todo brasileiro jovem deve ter para enfrentar a vida adulta com mais segurança. Por isso, propomos um currículo baseado no domínio de competências bácute;sicas e não o acúmulo de informações. (...)
Paulo Renato Souza – Ministro da Educação” (Brasil, Ministério da Educação, Secretaria de Educação Média e Tecnologia – Parâmetros curriculares nacionais: ensino médio./Ministério da Educação. Secretaria de Educação Média e Tecnológica – Brasília: Ministério da Educação, 1999, pg. 11)
III – Ainda, hácute; o seguinte dos referidos Parâmetros Curriculares:
“Apresentação
Partindo de princípios definidos na LDB, o Ministério da Educação, num trabalho conjunto com educadores de todo o País, chegou a um novo perfil para o currículo, apoiado em competências bácute;sicas para a inserção de nossos jovens na vida adulta. Tínhamos um ensino descontextualizado, compartimentalizado e baseado no acúmulo de informações. Ao contrácute;rio disso, buscamos dar significado ao conhecimento escolar, mediante a contextualização; evitar a compartimentalização, mediante a interdisciplinaridade; e incentivar o raciocínio e a capacidade de aprender.
O Novo Ensino MédioNa década de 90, enfrentamos um desafio de outra ordem. O volume de informações, produzido em decorrência das novas tecnologias, é constantemente superado, colocando novos parâmetros para a formação dos cidadãos. Não se trata de acumular conhecimentos.
(...) Propõe-se, no nível do Ensino Médio, a formação geral, em oposição à formação específica; o desenvolvimento de capacidades de pesquisar, buscar informações, analisácute;-las e selecionácute;-las; a capacidade de aprender, criar, formular, ao invés do simples exercício de memorização.” http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/blegais.pdf
IV – Se hácute; uma orientação e cobrança dos professores para que desenvolva no aluno a capacidade de pesquisar, buscar informações, analisácute;-las e selecionácute;-las, além das capacidades de aprender, criar, formular, em vez da simples MEMORIZAÇÃO, a prova apresentada e agora IMPUGNADA teria e TEM que ser elaborada NO MESMO MOLDE DO QUE É EXIGIDO DOS ALUNOS, tendo em vista que o professor que ora estácute; concorrendo NÃO é mero instrumento de transmissão de conteúdos.
V – Se for seguir o que é preconizado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o sistema de avaliação de qualquer processo de ensino-aprendizagem deve seguir, atualmente, a nova escola pedagógica “progressista libertadora” de Paulo Freire, com processo de avaliação envolvendo a COMPREENSÃO, A CRÍTICA DA REALIDADE, A REFLEXÃO, seguindo-se com outras escolas “Progressista Libertácute;ria” e “Progressista Crítico Social dos Conteúdos ou histórico-crítica”.
VI – As questões a serem abordadas deveriam ser apresentadas na forma de QUESTÕES DISCURSIVAS, onde fazem o professor/examinado ELABORAR, PENSAR, REFLETIR, CRITICAR situações que seriam analisadas. Ou, nos moldes do ENEM, com textos, por exemplo, das teorias pedagógicas para anácute;lise, interpretação e crítica.
VII – Ainda, com referência aos mesmos Parâmetros Curriculares:
“Na perspectiva da nova Lei, o Ensino Médio, como parte da educação escolar Na perspectiva da nova Lei, o Ensino Médio, como parte da educação escolar, “deverácute; vincular-se ao mundo do trabalho e à prácute;tica social” (Art.1º § 2º da Lei nº 9.394/96). Essa vinculação é orgânica e deve contaminar toda a prácute;tica educativa escolar.
Em suma, a Lei estabelece uma perspectiva para esse nível de ensino que integra, numa mesma e única modalidade, finalidades até então dissociadas, para oferecer, de forma articulada, uma educação equilibrada, com funções equivalentes para todos os educandos:
• a formação da pessoa, (...);
• o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
• (...);
• o desenvolvimento das competências para continuar aprendendo, de forma autônoma e crítica, em níveis mais complexos de estudos.” (Brasil, Ministério da Educação, Secretaria de Educação Média e Tecnologia – Parâmetros curriculares nacionais: ensino médio./Ministério da Educação. Secretaria de Educação Média e Tecnológica – Brasília: Ministério da Educação, 1999, pg. 22).
VIII – Ora, como se desenvolver o espírito crítico se o professor que estácute; sendo avaliado estácute; sendo cobrado para desenvolver as suas COMEPTÊNCIAS DE MEMORIZAÇÃO, através de provas objetivas que cobrem a MEMORIZAÇÃO do que determinados teóricos informaram sobre as suas teorias pedagógicas, tendo que assinalar qual deles corresponderia a determinado pensamento? Nem a prova do ENEM para alunos do ensino médio é assim elaborada. É um verdadeiro desrespeito ao professor que NÃO é autômato.
IX – “Não hácute; o que justifique memorizar conhecimentos que estão sendo superados ou cujo acesso é facilitado pela moderna tecnologia. O que se deseja é que os estudantes desenvolvam competências bácute;sicas que lhes permitam desenvolver a capacidade de continuar aprendendo.” (Brasil, Ministério da Educação, Secretaria de Educação Média e Tecnologia – Parâmetros curriculares nacionais: ensino médio./Ministério da Educação. Secretaria de Educação Média e Tecnológica – Brasília: Ministério da Educação, 1999, pg. 25).
Sendo assim, a prova objeto da presente petição estácute; devidamente IMPUGNADA e ANULADA com relação às questões que não envolvam os aspectos acima apresentados, abrangendo o RACIOCÍNIO, A CRIATIVIDADE DO PROFESSOR, a CRÍTICA, a REFLEXÃO, a AUTONOMIA INTELECTUAL, a LIBERDADE DE PENSAMENTO, a LIBERDADE DE ENSINAR SEM AMARRAS QUE CONDICIONEM DETERMINADOS COMPORTAMENTOS DO PROFESSOR EM RELAÇÃO A DIVERSOS ASPECTOS PEDAGÓGICOS, tudo isso diante do mundo do trabalho e da prácute;tica social.
Salvador, 30 de Maio de 2011
Fulano de tal
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