Venho trazer à discussão tema que vários advogados me pediram para abordar: o direito de divergir nos julgamentos dos tribunais. A peleja gira em torno da forma com que ocorrem os julgamentos em órgãos colegiados. Na verdade, muitos julgadores não concordam com contrariedades nos julgamentos. Explico melhor: sempre que algum membro não concorda com o relator do processo faz surgir uma contrariedade. Quem não quer ser contrariado age como se a verdade estivesse absoluta nos argumentos de quem profere o voto, na qualidade de relator.
Quem neste mundo detém o monopólio do conhecimento para magoar-se com outro que pede vista de um processo? Eis aí uma lamentável constatação: muitos não divergem para evitar o desagrado e aceitam o que for defendido pelo relator.
O Supremo Tribunal Federal, neste ponto, está de parabéns, pois a divergência naquela Corte de Justiça é bem frequente, tornando os julgamentos mais interessantes em virtude dos diversos argumentos que os permeiam. Faço veemente elogio aos julgadores que divergem e que pedem vista do processo no instante do julgamento, pois honram o direito de divergir, que é próprio de toda democracia que preza a liberdade. As críticas sempre existirão e serão bem-vindas para ensejar aperfeiçoamentos e convivência madura.
Importa, no entanto, é que haja tranquilidade de consciência de estar optando por argumentos próprios de quem quer fazer justiça. A divergência jamais pode ser vista como é uma anomalia social. Ela nos faz crescer na certeza de que é no debate que surgem as ideias mais produtivas. O risco de fazer injustiça é grande quando ocorre a redução da liberdade no debate.
A essência da função de julgar requer necessariamente a convivência com o contrário. Quem não aceita a divergência não pode ser juiz porque está longe de entender como deve funcionar a democracia. Seja voto vencido, mas reaja, divirja. Afinal, o objetivo maior do julgamento feito pelo órgão colegiado é exatamente o debate, de preferência exaustivo, para que surja uma decisão equilibrada, justa. O contrário resulta numa decisão monocrática.
Michel Pinheiro
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Juiz da Vara Única do Júri de Caucaia