Talvez por falta de experiência do colegiado do STF (Supremo Tribunal Federal), o julgamento do “mensalão” não só está bem mais demorado do que o previsto como também pode inclusive não terminar este ano. No entanto, a maior dificuldade não foi definir a culpabilidade ou inocência dos réus, mas definir a pena daqueles cujos membros do STF condenaram. Com evidente intransigência, o relator do processo, Joaquim Barbosa, ao aplicar penas exacerbadas e até mesmo em dissonância com o processo penal brasileiro, acabou criando impasses ao imputar aos réus penas que não só ultrapassa o limite máximo permitido pela Constituição Federal como também eleva os condenados à categoria de criminosos cujos crimes são considerados hediondos. É inegável que os réus cometeram crimes financeiros, os quais causaram danos ao patrimônio público e ao sistema financeiro, peculatos e de corrupção; mas tratá-los como se fossem assassinos, membros de uma quadrilha de crime organizado, que pratica tráfico de drogas, chantagem e assassinatos é contrariar toda a lógica. E cintes disso, alguns ministros pediram a interrupção da dosimetria para reavaliar as penas aplicadas como aquelas por aplicar. Possivelmente, depois desse recesso, o STF voltará com a lucidez que sempre o caracterizou. Pois da forma que esse julgamento estava indo, os embargos seriam tantos que os ministros teriam de refazer todo o processo, o que demandaria meses.