Em ação Possessória, no interior, o Juiz mandou que fosse citada a amante do réu e não sua esposa . Foi requerida a citação da esposa legítima, desta forma, o que foi atendido pelo MM. Juiz.
Peço Vênia, nobre doutor,
Prá replicar sem rancor,
Dentro da nossa doutrina.
Não vejo nada em Direito,
Que não pense desse jeito:
Esposa é esposa, e não concubina...
Nada contra a companheira,
Sempre amiga a vida inteira,
Nada mesmo de anormal!
Mas se existe esposa casada,
Que seja a mesma citada,
Em casa ou por Edital !