Usina de Letras
Usina de Letras
264 usuários online

Autor Titulo Nos textos

 

Artigos ( 62073 )

Cartas ( 21333)

Contos (13257)

Cordel (10446)

Cronicas (22535)

Discursos (3237)

Ensaios - (10302)

Erótico (13562)

Frases (50483)

Humor (20016)

Infantil (5407)

Infanto Juvenil (4744)

Letras de Música (5465)

Peça de Teatro (1376)

Poesias (140761)

Redação (3296)

Roteiro de Filme ou Novela (1062)

Teses / Monologos (2435)

Textos Jurídicos (1958)

Textos Religiosos/Sermões (6163)

LEGENDAS

( * )- Texto com Registro de Direito Autoral )

( ! )- Texto com Comentários

 

Nota Legal

Fale Conosco

 



Aguarde carregando ...
Textos_Juridicos-->O crime de tortura não é imprescritível segundo a CF -- 14/07/2015 - 10:32 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos

RECEBI UMA AULA DE DIREITO E QUERO COMPARTILHAR


O crime de tortura não é imprescritível segundo a Constituição Federal. O art. 5º, inc. XLIII não menciona a palavra imprescritível, e isto foi proposital, pois no inciso seguinte são citados os crimes imprescritíveis. E pela boa doutrina, nenhuma lei penal pode ter interpretação extensiva ou analógica, a não ser que seja para favorecer o réu. 

Prescrição é a perda do direito de punir do Estado com o decurso do tempo. Quando um crime prescreve não significa que deixou de ser crime, significa apenas que o Estado não pode mais punir o agente. 

O crime imprescritível é aquele que não pode sofrer prescrição, ou seja, o Estado não perde o direito de punir o criminoso por decurso do tempo. 

Curiosamente a própria Constituição em seu art. 5º, inc. XLIV, diz que são crimes imprescritíveis as ações de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o estado de direito. Era exatamente o que os militantes guerrilheiros de esquerda (Dilma e companhia) faziam durante a Ditadura Militar. Agora querem pegar os torturadores alegando que o crime de tortura é imprescritível mas são seus atos imprescritíveis conforme a Constituição, que é a Lei Maior. Se nem a Constituição não pode retroagir, nenhuma lei infraconstitucional pode. É uma conclusão lógica. 

O Crime de Tortura foi definido em 1997 (Lei 9.455, de 4 de abril de 1997), ou seja, antes disso, não havia definição legal de tortura em nosso ordenamento jurídico e portanto, ninguém podia ser processado criminalmente por tortura por falta de tipificação penal. A lei penal não retroage, ou seja, qualquer tortura praticada antes de 4 de abril de 1997 lei não pode ser punida por esta lei. Estou falando de dois princípios penais básicos inseridos na Constituição: o Princípio da Legalidade (CF, art. 5º, inc. XXXIX) e o Princípio da Irretroatividade da Lei Penal (CF, art. 5º, inc. XL). Mesmo que se revogue a Lei da Anistia, os dois princípios mencionados valem para proteger os supostos acusados. Portanto, a comissão da verdade só serve para trazer à público os que ocorreu durante a Ditadura Militar, mas não tem como processar os torturadores.

"Quando a guerra grassa e o perigo é iminente, Deus e os Soldados são o clamor do povo. Quando a paz é feita e todas as coisas são restabelecidas, Deus é ignorado e os Soldados esquecidos." (Ditado Inglês)

 

Obs.: Texto recebido de um amigo internauta. Com a palavra os causídicos, principalmente os da Ordem dos Amigos do Brahma (OAB). F. Maier

 

 

CALENDÁRIO DO IMPEACHMENT
 
Gilberto Simões Pires - 06/ 07/ 2015
 
Segundo análise feita pelo pensador (Pensar+) Paulo Moura, tanto o PMDB quanto o PSDB já concordaram até numa data para deflagrar a queda de Dilma Rousseff.
 
Calendário do impeachment:
 
14 de julho – Depoimento de Ricardo Pessoa ao TSE;
21 de julho – Vence o prazo dado pelo TCU para a defesa das pedaladas fiscais de Dilma Rousseff;
16 de agosto – Protestos marcados pelos movimentos de rua;
Agosto – Julgamento das contas públicas de 2014, que devem ser reprovadas pelo TCU;
Outubro – Julgamento das contas da campanha de Dilma Rousseff, que devem ser reprovadas pelo TSE.
 
 
Leia as últimas postagens de Félix Maier:

Comentarios
O que você achou deste texto?     Nome:     Mail:    
Comente: 
Renove sua assinatura para ver os contadores de acesso - Clique Aqui