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Textos_Juridicos-->A INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO 8515/2015 -- 09/09/2015 - 16:33 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos

O jurista Antônio José Ribas Paiva, especialista na legislação e na interpretação constitucional acerca da Segurança Nacional, interpreta que este é mais um ato falho de Dilma: "A Presidente da República tem suas atribuições estabelecidas pelo Artigo 84 da CF. O Comando das Forças Armadas é indelegável. Portanto, o ministro Wagner é mero assessor presidencial, que não pode exercer qualquer ato de comando ou administração nas Forças Armadas. Consequentemente, o tal decreto é inconstitucional. Caso seja aprovado, o que entendo impossível, será um gerador de atos nulos, sem qualquer efeito no mundo jurídico"."

LEIA NA INTEGRA E REPASSE AOS AMIGOS:

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