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Textos_Juridicos-->JOBIM CONFIRMA (Dec 8.515/2015: Não negociar, EXIGIR)‏ -- 14/09/2015 - 22:30 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos

 

JOBIM CONFIRMA (Dec 8.515/2015: Não negociar, EXIGIR)‏

Muito gratificado fiquei ao ler o artigo “Decreto sobre militares”, de Nelson Jobim, na Zero Hora, de hoje (14/9).

Gratificado por ver que o jurista, constituinte, ministro aposentado do STF e ex-ministro da Defesa, repete aquilo que repisei no e-mail “Dec. 8.515/2015: Não negociar, EXIGIR” em que apontava como única saída legal para o impasse a imediata ida dos três comandantes mais o Chefe do Estado Maior Conjunto das Forças Armadas e o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional à presença da PR e EXIGIR (e não pedir, negociar) a revogação imediata do decreto 8.515 por que não existe dúvida: a Lei Complementar que criou o MD já deixou explicito que a DIREÇÃO e a GESTÃO caberão ao Comandante da respectiva Força.

Este o caminho legal que deveria ter sido o trilhado pelos Comandantes, em vez de aceitarem o jeitinho da retificação do decreto (para não irritar a PR) “para permitir (!) ao ministro a subdelegação aos comandantes” pelo simples fato de que, no entender de Nelson Jobim, “A Presidência não pode delegar ao ministro competência que lei atribui aos comandantes”. E conclui: “O caminho escolhido (e aceito pelos Comandantes) foi tortuoso, ilegal e, ainda, reiterado”. E questiona o ex-MD: “A lei complementar nada vale, quando atribui aos comandantes,sem intermediação, o exercício da direção e da gestão da respectiva força?”.

O que se pode tirar de positivo deste imbróglio gerado pelo Dec. 8.515/2015 é aquilo que já havia sido salientado e que o, repita-se, jurista, constituinte, ministro aposentado do STF e ex-ministro da Defesa confirmou: a LC 97/1999, com redação da LC 136/2010, “atribui aos comandantes, sem intermediação, o exercício da direção e da gestão da respectiva força”.

Saliente-se: SEM INTERMEDIAÇÃO!

Esta deve ser considerada uma DELEGAÇÃO PÉTREA, ou seja, deve ser defendida com “unhas e dentes”, sem a inércia que apontei no e-mail e sem a incompetência que Jobim apontou como responsável pela encrenca.

Os Comandantes (atuais e futuros) não devem aceitar flexibilização do que lhes foi delegado por uma Lei Complementar: DIREÇÃO e GESTÃO. Porque Jobim aponta uma brecha: “Caberia à Presidência, por decreto, definir no que consistem a direção e a gestão das respectivas forças, atribuídas aos comandantes por lei”.

Que aproveitem que o assunto está em pauta e alertem a PR de quenão aceitarão qualquer flexibilização na delegação outorgada pela Lei Complementar que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.

Péricles

“Deputados pretendem aprovar ato legislativo para sustar os efeitos do decreto. Diziam uns que o problema poderia ser resolvido com portaria do ministro da Defesa que subdelegaria aos comandantes as referidas competências. Mas há uma impossibilidade.

A Lei Complementar 97, de 1999, dispõe que os comandantes exercerão a direção e a gestão da respectiva força (art. 4º, com a redação da LC 136/2010). A Presidência não pode delegar ao ministro competência que lei atribui aos comandantes.

O ministro não pode subdelegar competências que não poderia ter recebido por delegação, pois elas são dos comandantes. Caberia à Presidência, por decreto, definir no que consistem a direção e a gestão das respectivas forças, atribuídas aos comandantes por lei.

No entanto, no dia 10, o erro se agravou. Retificaram o decreto para permitir (!) ao ministro a subdelegação aos comandantesA lei complementar nada vale, quando atribui aos comandantes, sem intermediação, o exercício da direção e da gestão da respectiva força?

O caminho escolhido foi tortuoso, ilegal e, ainda, reiterado. Incompetência do nosso Brasil?”.

Obs.: E as Assessorias Jurídicas das respectivas Forças, por que não orientaram adequadamente os comandantes? (F. Maier)

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