Sob a justificativa de tornar a Justiça “mais sensível às questões humanitárias” e discutir questões morais como aborto, eutanásia, pena de morte e pesquisas de células-tronco, um grupo de delegados de polícia, advogados, promotores, procuradores e juízes acaba de criar a Associação Jurídico-Espírita de São Paulo (AJE), com cerca de 200 filiados. Entidades semelhantes já existem no Rio Grande do Sul e no Espírito Santo e a maior delas é a Associação Brasileira de Magistrados Espíritas (Abrame), que reúne 700 juízes, desembargadores e até mesmo ministros de tribunais superiores.
Para essas entidades, aplicar o direito é “missão de vida” e nada impediria os juízes de embasar suas decisões em princípios religiosos. “O Estado é laico, mas as pessoas não. Não tem como dissociar e dizer: vou usar a minha fé só dentro do centro espírita”, diz o promotor Tiago Essado, um dos fundadores da AJE. “Não enxergaria nenhuma diferença entre uma declaração feita por mim e uma declaração mediúnica, que foi psicografada por alguém”, afirma Alexandre Azevedo, juiz-auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça. “Não acredito em acaso, mas numa ordem que rege o universo, acredito em leis universais”, endossa o juiz Jaime Marins Filho. É preciso “questionar os poderes constituídos para que o direito e a Justiça sofram mais de perto a influência de espiritualizar”, conclui o juiz federal Zalmino Zimmermann, presidente da Abrame.
Entre as propostas defendidas por essas entidades está a utilização de declarações e cartas psicografadas por médiuns espíritas nos tribunais como prova material ou documental inclusive em casos de homicídio. O problema é que, além de essas medidas não terem qualquer comprovação científica, elas comprometem a certeza jurídica e a própria objetividade das decisões judiciais. Acima de tudo, essas medidas colidem com o princípio do Estado laico, que enfatiza a separação entre o poder público e a religião e o prevalecimento do rigor lógico-formal do ordenamento jurídico e o caráter científico do direito positivo sobre crenças de natureza moral e pessoal, critérios sobrenaturais, valores religiosos e as chamadas “verdades reveladas”.
Juízes não podem
aceitar que cartas
psicografadas
configurem provas
A discussão não é nova. Além das entidades de juízes espíritas, há muito tempo existem associações de juristas católicos que foram criadas com o objetivo de “contribuir para a presença da ética católica na ciência jurídica”. Um dos integrantes dessas associações, o ministro Carlos Alberto Direito, do Supremo Tribunal Federal (STF), envolveu-se recentemente numa acirrada polêmica com colegas de Corte e com entidades médicas, ao pedir vista da Ação Direta de Inconstitucionalidade que contesta as pesquisas com células-tronco embrionárias. Com isso, apesar da tendência da Corte de rejeitar o recurso, ele sustou o julgamento no dia 4 de março, o que levou a ministra Ellen Gracie a criticá-lo publicamente. Embora o regimento do STF fixe em 30 dias o prazo para vista, até hoje Direito não devolveu os autos ao plenário.
Em vários Estados, advogados vêm apresentando aos Tribunais do Júri declarações psicografadas como estratégia de defesa. Nesse tipo de julgamento, como é sabido, os jurados não precisam fundamentar seus votos. Os juristas espíritas alegam que a psicografia pode ser levada em consideração desde que esteja em “harmonia” com as demais provas. Como não há garantia nem de autenticidade nem de cientificidade de documentos psicografados, muitos promotores pedem a sua impugnação sumária. “Escorar uma decisão com base numa prova psicografada não tem ressonância no mundo jurídico”, diz Walter da Silva, presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe).
Com o objetivo de fechar brechas legais que desvirtuam julgamentos e abrem caminho para as mais absurdas decisões judiciais, a Câmara dos Deputados está discutindo um projeto que altera o Código de Processo Penal, proibindo expressamente o uso de cartas psicografadas por prova criminal. O projeto, que já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, não poderia ter sido apresentado em melhor hora. Além de preservar a segurança jurídica, ele é uma resposta objetiva àqueles que, sob a justificativa de “espiritualizar” o Judiciário, confundem razão jurídica com crença religiosa.
Fonte: O ESTADO DE S. PAULO — Notas & Informações, Domingo, 25/05/2008, Página A3.
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“Fora da VERDADE não existe CARIDADE nem, muito menos, SALVAÇÃO!”