Calamidade Pública
(Revista Jurídica Consulex 129, 31 de maio 2002)
A Justiça, em todos os níveis, está realmente à beira do caos. Não se pode nem se deve inculpar os magistrados por essa dramática situação. Variados são os fatores que ensejam esta crise, com consequências alarmantes e imprevisíveis. Os números estatísticos e a grita geral constituem o melhor termómetro.
Até o momento, apesar da criação dos juizados especiais criminais e cíveis, nas duas esferas de Poder, e a previsão constitucional dos juizados de pequenas causas, como solução heróica para o desemperramento do Judiciário e melhor prestação de serviços para o jurisdicionado, muito há que se fazer ainda para que o mandamento constitucional do juízo natural se cumpra à risca. Não bastam as reformas processuais iniciadas em boa hora, pelos mais renomados juristas. É preciso mais.
Faz-se urgente que prossigam, com o mesmo ardor, outras reformas na legislação processual, de sorte que o emaranhado de normas existentes seja substituído por regras simples, extinguindo-se a cadeia infindável de recursos que atualmente infestam os Códigos, herdada do direito reinol.
Não se argumente que o sacrossanto princípio constitucional e natural da ampla defesa e do contraditório, com os recursos a ele inerentes, estará sendo conspurcado, pois que, na verdade, imprimir-se-á maior celeridade aos processos, descongestionando-se o Poder Judiciário de procedimentos e recursos inócuos e procrastinadores.
Outra solução alternativa existe - a arbitragem, mas depende essencialmente de uma nova cultura, sepultando-se, de vez, o preconceito e a aversão pela novidade, utilizada com pleno êxito nos países desenvolvidos.
A sociedade e o mundo jurídico devem convencer-se de que, num universo dinàmico, enriquecido por novas técnicas e descobertas científicas impensáveis, há algumas décadas, no momento em que a comunicação entre os homens se faz em segundos, não há mais lugar para posturas retrógradas das centúrias passadas.
Leon Frejda Szklarowsky
14/5/2002 00:40:59