PALMADAS E BELISCÕES
(Por Domingos Oliveira Medeiros)
Já não se fazem (ou não se elegem) deputados como antigamente. O Projeto de Lei 2.654/03, de parlamentares do PT, encabeçados pela deputada Maria do Rosário (PT-RS), aprovado pela Càmara dos Deputados, pune castigo físico em crianças e prevê tratamento psicológico para os infratores, aqui considerados os pais, babás, professores e empregadas domésticas, entre outros. O projeto depende, agora, de acolhida no Senado, para onde foi encaminhado. Há, portanto, tempo de propor sua rejeição, por absoluta inutilidade, ou, quando menos, para sugerir modificações que possam emprestar-lhe alguma eficácia.
No meu entendimento, faltou definir, com clareza, o tipo e a intensidade de castigos que configurariam o ilícito a que alude referido projeto; e, por consequência, a aplicação das respectivas penas. Um pequeno puxão de orelhas, um discreto beliscão, uma leve palmada, enfim, até que ponto estariam na mesmo grau de violência por espancamento, propriamente dito, queimadura com cigarro, e coisas do tipo? E os castigos de caráter psicológico? De conteúdo moral? Como a agressão verbal, a humilhação, o cárcere privado? Ficariam de fora? Faz-esse necessário, portanto, criar uma espécie de PALMÓMETRO, ou coisa parecida.
Detalhe: o texto não faz qualquer referência ao grau de violência e/ou comportamento de risco praticados por crianças e adolescentes, desde os que falam palavrões, jogam pedras, roubam, até os que cometem homicídios e traficam drogas. Nem para os que mentem. Como é o caso de alguns jovens políticos, para os quais deveria, expressamente, ser permitido, no mínimo, algumas bengaladas.
Precisamos melhorar sobredito projeto de lei. Sugestão: excluir, das penalidades, os pais que se encontram desempregados ou subempregados, por conta dos equívocos na condução da política económica; determinar que o governo invista mais na construção de escolas públicas de boa qualidade; maior rigor no combate à violência e ao tráfico de drogas; estabelecimento de políticas mais consistentes de saneamento básico, assistência à saúde, habitação, emprego e renda. Menos eleições e mais presença do Estado no atendimento à s necessidades da população.
De resto, basta lembrar que os excessos porventura praticados no processo educacional de crianças, jovens e adultos, incluída a classe política, já possuem legislação específica adequada. Basta dar-lhe fiel cumprimento. A propósito, a Lei 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como a Convenção Sobre os Direitos da Criança, da qual o Brasil é signatário, são bons exemplos. Nos termos da citada Convenção, os países membros se obrigam, desde 1990, a assegurar à criança o direito a uma educação não-violenta.
Pelo visto, tem muito mais gente precisando de boas bengaladas. Não podemos persistir no caminho das estradas esburacadas do marketing político da propaganda enganosa, criando programas do tipo "tapa-buracos".