A NOBRE PROFISSÃO DO ADVOGADO
(Publicado na Revista de Administração Pública e Política L&C, 108, junho de 2007)
O advogado exerce verdadeiro sacerdócio. Necessita ele da mais ampla e irrestrita liberdade e independência, para operar seu ministério.
O advogado é o guardião das liberdades, em todas as épocas. No mundo moderno, porém, deixou de ser apenas o mandatário do cliente, representando-o, nas causas judiciais, para se transformar no profissional que o assiste, em toda parte e em todos os momentos. O desenvolvimento das relações humanas, o progresso e a globalização, nestas últimas décadas, as grandes e rápidas transformações que ocorrem em segundos, a fascinante conquista, máquina - computador e a internet, exigem do advogado uma atuação imediata e constante.
O advogado é uma das colunas de sustentação da Justiça, o arauto do Direito e da liberdade, indispensável à administração da justiça. É inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei, declara solenemente a Constituição vigente, todavia deve-se entender essa proclamação, no seu sentido mais elástico.
A advocacia conquistou a majestade constitucional, com postura semelhante a do magistrado e a do membro do Ministério Público e exerce função de caráter institucional.
Infere-se, destarte, que o advogado não pode estar sujeito a qualquer constrição, nem deve esmorecer, no momento em que a crise social, política e económica está a devorar a nação e minando o próprio Estado. Deve fazer valer as prerrogativas constitucionais, custe o que custar. A Ordem dos Advogados tem a missão precípua de defender essas prerrogativas tanto quanto o advogado, inclusive no que diz respeito ao ensino jurídico e à s condições de tempo e espaço, por se refletirem diretamente no exercício da profissão.
O Exame de Ordem é, pois, necessário, para o exercício da advocacia, da mesma forma que se exige o concurso de aferição de conhecimentos para o ingresso na Magistratura e no Ministério Público, em vista da relevància dessas atividades.
Atualmente, renomados médicos e professores de Medicina defendem que também os médicos recém-formados devem submeter-se a rigorosa avaliação, como ocorre com os bacharéis em Direito, sem embargo da residência obrigatória, em vista da má qualidade do ensino em todas as áreas. Há exceções, felizmente.