Quem de nós pode dizer que nunca desejou ter uma casa ou mesmo apenas um ranchinho à s margens de um rio, para poder passar os finais de semana, os feriados e as férias sentados à beira do barranco, tomando uma cervejinha com os amigos, pescando um peixinho com a patroa e ficar vendo os filhos e netos nadando e brincando. Esse, com certeza, é o sonho de consumo de muita gente.
Mas ninguém nem imagina que um sonho desses pode virar um baita pesadelo da noite para o dia. E foi justamente isso que aconteceu recentemente com diversas pessoas de nossa cidade e região que possuem poses e acampamentos nas ilhas e à s margens do rio Tocantins, no município de Peixe.
O MPE (Ministério Público Estadual), a CIPAMA (Policia Militar Ambiental) e o NATURATINS (Instituto Natureza do Tocantins), há algum tempo, estão realizando um trabalho para tentar coibir a ocupação irregular dessas áreas, que são conhecidas tecnicamente como APP´s (Área de Preservação Permanente) e são chamadas popularmente de mata ciliar.
O Código Florestal (Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965) define as APP´s como "locais que tem função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas".
As APP´s não podem ser exploradas, a menos que sejam para a utilidade pública ou interesse social. Esses são alguns exemplos de APP´s: (a) ao longo dos cursos d´água (rios, riachos, ribeirões, córregos etc.), em faixa marginal estabelecida segundo a sua largura; (b) ao redor de lagos ou reservatórios naturais e artificiais; (c) ao redor de nascentes e olhos d´água; (d) no topo de morros, montes, montanhas e serras; (e) nas encostas ou parte destas, com declividade superior a 45º (quarenta e cinco) graus, e (f) nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadores de mangues.
É por isso mesmo que, na cidade de Peixe, estão sendo realizadas algumas reuniões entre os representantes do poder público, convidados e diversas pessoas que foram notificadas previamente para discutirem essa situação.
Diante do que for decidido, pode haver um grande rebuliço nos próximos dias, com a desocupação forçada desses locais e, além disso, caso seja detectado que tais áreas foram depredadas ou maltratadas, os responsáveis podem sofrer punição, através de multas e outras penalidades.
Esse acontecimento trata-se de uma ação preventiva, para evitar que ocorra a especulação imobiliária e ocupação descontrolada das margens do rio Tocantins, no município de Peixe, como ocorreu recentemente à s margens do lago da usina hidroelétrica do Lajeado, em Palmas.
Publicado no Jornal Mesa de Bar News, edição n. 224, p. 20, de 17/08/2007. Gurupi - Estado do Tocantins.
Giovanni Salera Júnior é Mestre em Ciências do Ambiente e Especialista em Direito Ambiental.
E-mail: salerajunior@yahoo.com.br