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Artigos-->A moral religiosa e jurídica como instrumentos de dominação. -- 24/08/2002 - 11:26 (FRANCISCO MACHADO) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
MORAL: INSTRUMENTO DE DOMINAÇÃO SOBRE OS INDIVÍDUOS



O mundo da moral é bastante amplo. Pode-se defini-lo como toda maneira de ser, fazer e agir, escrito ou não, exteriores ao indivíduo, que exerce uma coerção, psicológica ou física, interior ou exterior, sobre ele. Partindo desta definição, destaca-se como espécie do âmbito da moral duas formas elementares que, na história dos homens, foi usado como instrumento de dominação e controle: a religião e o direito.



A religião é uma das formas de subordinação mais antigas da humanidade. Todas sociedades, desde as mais antigas, se subordinam a um ente divino. Segundo Durkheim, a sociedade é uma máquina de fabricar deuses. Em todas as épocas criam-se deuses para adorá-los, glorificá-los e temê-los. Como a religião pode ser usada como instrumento de dominação?



Das diversas teorias que explicam a soberania dos estados, destaca-se, para responder a pergunta acima, a teoria do direito divino sobrenatural. Segundo esta, sendo Deus a fonte primária de todas as coisas, é também nele que se encontra a origem do poder. Deus criou todas as coisas inclusive o Estado e a autoridade: é por vontade de Deus que existe hierarquia na sociedade. Desta doutrina se apossaram os governantes, afirmando que além de Deus ter feito o Estado e a autoridade, do mesmo modo ele designa dentro da sociedade quem irá exercer o poder. Desta maneira os reis são reis por vontade de deus, e deste modo só prestarão contas com ele.



No decorrer da história da humanidade, os governantes usam a crença de seus súditos para impor suas leis e suas ordens. Na idade média, as igrejas manipulavam seus seguidores para aceitarem sua posição na sociedade, seja de escravo ou de pobre trabalhador sem dignidade. A igreja usava o argumento segundo o qual todos nascem pré-destinados a seguir um determinado tipo de vida, escravo, rei, agricultor etc.., segundo a vontade de deus. Segundo o filósofo Friedrich Nietzsche, os dogmas cristãos são uma farsa, e os seres mais sujos são os padres, ou sacerdotes, que propagam uma mentira, para usar esta como um instrumento de dominação. Ele afirma que o evangelho morreu na cruz, ou seja, os ensinamentos de Cristo morreram com ele mesmo, pois, somente Jesus que agiu segundo seus ensinamentos. Para Nietzsche os dogmas como “salvação”, “reino dos céus”, “remissão dos pecados”, são ficções puras, que colocam tudo o que é natural como desprezível. Assim, os “religiosos”, usam desta farsa para dominar as atitudes das pessoas através da garantia de salvação. É incontestável a afirmação de que a religião em todas as épocas foi usada como instrumento de dominação e legitimação dos soberanos perante seus súditos.



Do mesmo modo que a religião, o direito é outro instrumento de dominação e controle na história da humanidade. Em todas, ou quase todas sociedades sempre existiu normas, consuetudinárias ou escritas, que estabeleciam tanto os poderes do soberano como restringiam a liberdade dos súditos. Com a evolução do direito, foram surgindo instituições que garantiam a observância das leis pela força. Os monarcas, déspotas e tiranos, faziam as leis, carregadas de força coercitiva, para fixar impostos e manter a ordem dentro de seus territórios. Os governantes usavam do direito, no sentido normativo da palavra, para obrigar seus súditos à observância de sua vontade. Segundo a teoria do mínimo ético, o direito assegura coercitivamente o mínimo de regras morais dentro da sociedade. Mas ao fazer uma investigação nos códigos antigos, como exemplo o de MANU, nota-se o rigor das penas, que eram desproporcionais ao delito. Isso demonstra que a consciência coletiva era bastante coesa sobre os assuntos que diziam respeito às questões morais.



Um dos modos mais fáceis para consagrar o direito como instrumento de controle e dominação é usa-lo a partir das teorias positivistas do direito. Dentro das teorias positivistas, destaca-se a de Hans Kelsen, com sua teoria pura do direito. Em sua teoria ele rejeita a idéia do Direito natural, ignorando a metafísica. Seu objeto de estudo era o conteúdo formal das leis e o poder dela em ordenar a sociedade, não importando com seus conceitos de valor. Kelsen elimina vários conceitos sobre o direito, como por exemplo o conceito sobre direito subjetivo e o direito estado. Para ele, a possibilidade de uma pessoa agir, não é mais do que o direito objetivo que se coloca à disposição de uma pessoa, e o Estado não seria nada mais do que a personificação da ordem jurídica, pelo fato de possuir o poder de coação sobre os seus súditos. Esses conceitos positivistas são chaves que abrem as portas para governos despóticos ou tirânicos.



A história da humanidade é repleta de exemplos de como a moral é usada como instrumento de dominação. No âmbito da moral, o direito e a religião se destacam como forma mais marcante de instrumentos de dominação dos indivíduos. O primeiro através de leis injustas, o segundo através da crença de que a subordinação conduzirá ao caminho da salvação.



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