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Infanto_Juvenil-->DOIS COMPADRES -- 27/07/2003 - 12:23 (Leon Frejda Szklarowsky) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
DOIS COMPADRES E A IMPROBIDADE
O QUE É E A QUEM SE DESTINA
(Publicado na Revista LEIA SOLUÇÕES & DICAS, nº 4 , DE 15 DE JANEIRO DE 2000, da Editora Consulex, e faz parte coletânea 500 outonos de prosa e verso, volume I, organizado por Arnaldo Giraldo, Arnaldo Giraldo, 2000, São Paulo, Brasil, Diário de Araguari, de Araguari, MG, de 11 de julho de 2001))


O TEMPO É APENAS UMA PARTE DA ETERNIDADE QUE NUNCA COMEÇA, NUNCA TERMINA

Em tempos, como os atuais, em que reinam a corrupção, a impunidade e a lei de quem pode mais, faz bem conhecer um pouco da nossa legislação, notadamente a que trata da improbidade.


- Afinal, compadre, que vem a ser improbidade administrativa? Só se fala nisso e naquilo, em roubo, em gente do governo que faz tudo que não pode e fica impune. Banqueiro que toma dinheiro dos outros e depois não devolve. Prefeitos que recebem dinheiro da União, por intermédio de convênio, e não aplica no que devem. Associações que recebem subsídios do Governo e não prestam contas desse dinheiro, o suado dinheirinho do povo. Não recebem nenhum castigo. Só ficam na cadeia o pobre ladrão de galinhas que não tem bom advogado, o menino de rua, faminto e miserável. Ah, esqueci-me de que há até gente que não é funcionário público e se enriquece à custa da viúva rica. Pode? É acusação de tudo que é lado. Invasores de terras, de prédios, de casas, de ruas e até a fazenda do Senhor Presidente foi invadida. Foi o que li, nos jornais. A televisão e o rádio anunciaram que mandaram o Exército cuidar da segurança dele. Como é que pode? E do povo, este sofrido povo, quem é que cuida?
- Oh, meu amigo, é fácil. Você já, já, vai entender. Vou tentar explicar. Afinal de contas, de leis o Brasil anda cheio. Leis que prevêem crimes, punições, de defesa do consumidor, de trânsito e tantas coisas mais. Tudo. É Código daqui. Código de lá. Há de mais. Não dá nem para contar, quanto mais para saber. E dizem, não sei se é verdade, que todo mundo deve conhecer a lei, porque não pode deixar de cumpri-la, alegando ignorá-la. E como você deve tomar conhecimento dela? Já lhe ocorreu procurar saber?
- Bem, na verdade, eu até fiquei pensando, muitas vezes, sem sequer conseguir a resposta. Como não fumo, pedi café, à minha mulher, achando que minha mente se desanuviaria e eu chegaria a alguma conclusão. Qual nada. Fiquei na mesma. Mas, hoje, eu gostaria de tirar uma dúvida. Só uma. As outras, você me conta, outro dia, porque senão minha cuca se funde.
- E o que é que o atormenta, tanto? De que se aflige o compadre? Por que tanta tristeza?
- É que eu dou duro. Tomo duas conduções, para chegar ao trabalho. Nem como direito. Não fumo. Não bebo. Bem, outras coisas, eu faço, por que não sou de ferro. De vez em quando, até vejo televisão, mas me enjôo logo, porque está tão ruim, tão chata, que desligo, na hora. Bem, há as novelas, a que nem assisto. São todas iguais, monótonas, caretas, intragáveis. Prefiro mesmo ficar no meu computador. Ué, eu também aderi. Pobre e pouco letrado, também, pode se dar a este luxo. Estamos chegando ao outro século e eu não quero ficar atrás! Continuando, vejo tantos blefes, tanta roubalheira e, ultimamente, só se fala em improbidade. E eu não atinei com o seu significado. Até parece que é coisa do diabo, para ninguém entender. Assim, alguns fazem essa coisa feia e fica por isso mesmo.
- Imagine, meu bom amigo, que você faz parte da sociedade, isto é, de um grupo de pessoas, que vivem, em determinado lugar, submetidas às mesmas regras, unidas pelo mesmo sentimento de convivência, por que o homem não vive só, é um ser gregário, que estende a mão ao outro, entrelaça suas mãos, fita seus olhos no infinito à procura de algo que lhe está bem próximo - o outro ser.
- E o que é tem a ver a tal improbidade, com tudo isso que você está contando?
- Tem e muito, você vai ver. Espere só um pouco. Tenha um pouquinho de paciência. Não demoro muito, para lhe explicar.
- A sociedade dos homens, porque alguns animais, como as formigas e as abelhas, por exemplo, também vivem em sociedade. Não é privilégio dos seres humanos. Só que estes evoluíram e chegaram ao patamar que você conhece. Às vezes, pelo mal que fazem uns aos outros, dá até inveja dos minúsculos animais. E, então, organizaram-se em Estado. Isto quer dizer que o Estado é uma entidade politicamente organizada, e, de uma maneira geral, pode-se conceituar como um ente constituído de território fixo, população, isto é, o povo e o governo soberano. E se submete às suas próprias leis, então, há de se ter um Estado de direito. O governo soberano, isto é, dotado de poder indivisível e ao qual nada se opõe, é o elemento condutor do Estado.
- São os políticos que, afinal, governam o Estado e mandam em todos, sem mais nem menos?
- Não é bem assim. É mais complicado. O Estado é dirigido, por pessoas que, num Estado democrático de direito, como o nosso, submetem-se à lei, pois todos são iguais e ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei. Os cargos de chefia do Poder Executivo e os do Poder Legislativo são preenchidos por meio de eleição e os cargos e empregos públicos, por meio de concurso público de provas ou de provas e de títulos, com exceção das nomeações para cargos em comissão e daqueles previstos em lei ou na Constituição, como, por exemplo, os de Ministros de Estado e de Tribunais.
- E onde entra a tal da improbidade, nisso tudo?
- Já lhe pedi que tenha um pouco mais de paciência. Não se afobe, pois temos bastante tempo. Hoje, é domingo e ninguém tem pressa. O Estado não pertence a ninguém em particular. Seu território e os bens que compõem o Estado não são de propriedade de ninguém em particular. E os governantes e os agentes do Estado devem zelar por sua integridade e os que praticarem atos, em desacordo com a lei de improbidade administrativa, também chamada lei do colarinho branco, ficam sujeitos às penalidades que ela prevê e às outras penas, que podem ser de caráter administrativo, civil e penal. Até criminal, sim, senhor.
- Afinal quais pessoas estão sujeitas a essa lei e que atos sãos esses? Estou por demais curioso, porque os jornais e a televisão estão a denunciar esses seres que, parece, nem estão aí! Nem se sabe a quem se referem os jornais.
- Realmente, muitos não ligam, porque pensam que nada lhes acontecerá. Outros, porém, são mais recatados ou, pelo menos, menos cínicos e até têm algum pudor. Como lhe disse, a Constituição, que é a Lei das Leis, sobrepõe-se a todas as outras e exige que os homens públicos, aqueles que dirigem os destinos do País, os que exercem cargo ou função pública ou de qualquer maneira gerem o dinheiro público, e também os que, não estando vinculados ao Estado, diretamente, mas concorra ou induza para a prática de improbidade, devem agir com transparência e em conformidade com os princípios da moralidade pública, da legalidade, isto é, de acordo com a lei, impessoalidade e publicidade.
- E quem não é funcionário público também poderá praticar este ato de improbidade que ainda não atinei o que seja?
- - Sim. A abrangência da lei é a mais ampla possível. Há quem diga que ela fere a Constituição, mas eu não acredito. Acho que ela é boa. Atende a finalidade. Basta que seja bem e rigorosamente aplicada. Doa a quem doer. Mexa com quem quer que seja, como nos Estados Unidos, onde as prisões estão lotadas e povoadas de personalidades acima de qualquer suspeita. Gente grossa. Importante. Que tem canudo. Que fuma charuto. Daí o apelido que lhe deram: lei do colarinho branco.
- E por que, no Brasil, essa lei não pega? Será o benedito? Cruz credo!
- - Não é bem, assim, o povo está tomando consciência das coisas e está se tornando mais exigente. O Ministério Público, apesar de alguns exageros, está-se portando condignamente na sua missão de zelar pela lei. A probidade administrativa abrange o princípio da moralidade e ela ocorre quando aquelas pessoas praticam atos que ensejam o enriquecimento em desacordo com a lei, causando prejuízo ao Estado ou ainda ferem os princípios da boa administração, que são aqueles que citei antes. Lembra-se do que expus, antes? A tal da moralidade. A transparência.
- - Sim, recordo-me, perfeitamente, pois tenho boa memória, mas ainda não está clara uma coisa, aparentemente, simples. Há diferença entre moralidade e improbidade?
- - A moralidade diz respeito à honestidade, à boa-fé, à lealdade, à dignidade e a outras normas de conduta, de natureza ética. A Constituição e essa lei não deixam margem a qualquer dúvida. Não admitem o desrespeito, pelos que estão à frente dos postos de mando ou gerem os recursos públicos ou de qualquer modo conduzam a coisa pública ou deles se valem. Também os beneficiários estão sujeitos às amarras dessa lei. E agora, certamente, estarei saciando sua curiosidade, ao mencionar que a improbidade traduz a má qualidade na administração, que se concretiza ao auferir qualquer vantagem patrimonial que não for devida, em virtude do cargo, mandato, função ou emprego na entidades do Estado, em sentido largo. Portanto, nada escapa. Todos os agentes, que, mesmo não recebendo remuneração, concorram para a prática de atos que produzam o seu enriquecimento ilícito ( contrário à lei ) ou em prejuízo da Fazenda Pública ou do Erário ou do Tesouro ( são sinônimos ), enfim do Estado, estão sujeitos às sanções dessa lei. Entretanto, não é só. Também aqueles princípios que orientam a administração (está lembrado deles?), se violados, ensejam a aplicação desta lei.
- E como é que ficam os prejuízos que porventura são causados aos Estado? Ninguém responde por eles? Seria injusto a sociedade, que somos todos nós, arcar com os mesmos, não acha? Porque dou um duro danado. Trabalho, como um cão!!!
- - Sim, você tem razão, por mostrar-se preocupado, porque é também do seu bolso que sai o dinheiro que cobre os grandes rombos. A lei, porém, é sábia, sem qualquer demagogia, de minha parte. Ela impõe o ressarcimento ao Estado, em sentido amplo, abrangendo todas as entidades estatais, como por exemplo, as sociedades estatais, as empresas públicas, por parte do agente ou de terceiro, que agiu dolosamente( querendo o resultado ) ou por simples culpa, não desejando o resultado e o fez, concorrendo com imperícia, imprudência ou negligência. Basta que se caracterize a lesão ao patrimônio público. Para resumir, os que causam prejuízo devem repor o dinheiro. Seus bens são arrecadados, para isso.
- É, você fez-me compreender que a questão crucial está na impunidade ou na má aplicação da lei, porque esta existe, bastando a vontade política de fazê-lo. Muito obrigado, meu querido e culto compadre. Você sabe das coisas. E como! Você conseguiu fazer com que agora, quando ler os jornais ou assistir aos jornais na televisão, não mais fique boiando, feito bobo. Muito obrigado.
- - Bem, se consegui o intento, fico feliz. Não é a todo momento que encontro alguém que queira aprender e não fique apenas assistindo a jogos de futebol ou a esses programas apelativos que engrossam a ignorância do povo e não ensinam nada a ninguém.
- Só que ainda há muitas outras coisas que gostaria de aprender. Claro, na próxima vez, que nos encontrarmos, espero poder filar um pouco mais. Se você permitir e não cobrar nada.
- Claro, compadre. Você é quem manda!!! Amigo é para isso mesmo.





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