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Artigos-->AVANÇOS NA INTERNET -- 11/09/2002 - 20:37 (Sylvia R. Pellegrino) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Há alguns anos atrás a telefonia no Brasil era feita através de chamadas por telefonistas. Os anos decorreram e os avanços aconteceram. Tudo, ou quase tudo, se automatizou. Hoje o ser humano se comunica através do celular. Quem poderia imaginar tal tecnologia há meio século atrás.



O progresso realmente aproxima o homem do seu próximo e facilita-lhe a vida de tal sorte que o mundo ficou pequenino. As distâncias e o tempo parecem quase inexistir.



Atualmente pela internet conseguimos nos comunicar com todos os povos do globo terrestre. Ainda com a figura necessária de um intermediário, é bem verdade, tal qual a personagem da velha figura da telefonista. Nosso completo respeito por tantas profissionais que exerceram essa profissão, porém o progresso aí está e tudo se agilizou.



Recordo minha infância em cidade do interior, aonde as novidades demoravam a chegar. Quando precisávamos usar o telefone e nos comunicar com outras cidades de nosso país a morosidade era tanta que chegava a horas a fio de espera. Vezes infindas deixamos de fazer muita coisa porque as distâncias e as demoras eram muitas.



O progresso massifica, dizem alguns, mas não há negar que ele pode aproximar, salvar vidas, decidir destinos de povos e de pessoas em particular. Enfim ele é o mal mais necessário que a vida nos trouxe.



A internet realmente já foi um avanço imenso na tecnologia da comunicação. No entanto muito ainda falta para que as distâncias se transformem em um nada. Li outro dia uma notícia na Revista Consultor Jurídico. Aliás, duas, que me trouxeram alegria excepcional.



A primeira ocorreu no dia 02 de agosto, e dizia: “Telefônica perde - Justiça desobriga consumidor de contratar provedor. O consumidor Milton Antonioli conseguiu, na Justiça, manter o serviço de speedy sem precisar contratar um provedor. O juiz Marco Fábio Morsello, do Juizado Especial Cível - Mackenzie entendeu que a Telefônica pretendia impor uma venda casada que não estava estipulada no contrato. A empresa ainda não foi notificada, mas pode recorrer da decisão. O juiz não se convenceu de que a empresa estivesse impedida tecnicamente de só fornecer o serviço banda larga”. A reclamada (Telefônica) não carreou sólido adminículos, quanto à inviabilidade técnica do acesso sem a intervenção do provedor", afirmou Morsello.”Processo: 000.02.704.283-9.



A outra, do dia 05 de agosto, assinala: “Provedor dispensável -Telefônica é obrigada a manter serviço speedy em SP. O juiz da Primeira Vara Cível da Comarca de Presidente Prudente (SP), Eduardo Gesse, mandou a Telefônica manter o serviço de speedy sem a contratação de um provedor pela usuária. Desta vez, a briga foi iniciada por Mieko Koga, representada pelo advogado Leonardo Yuji Sugui. A empresa pode ainda recorrer. A multa fixada pelo descumprimento de decisão é de R$ 5 mil. O valor é um dos mais altos arbitrados pela Justiça em casos semelhantes. O juiz baseou a decisão em entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a Telefônica presta serviço de telecomunicação e não de valor adicionado”. A decisão é mais um passo para a pacificação do entendimento de que o acesso à Internet é serviço de Telecomunicação, nos termos do artigo 60 da Lei 9472/97 (Lei das Telecomunicações) e que a Telesp/Telefônica tem, sem sombra de dúvidas, capacitação tecnológica para prestar acesso irrestrito à Internet sem a necessidade de contratação de qualquer outro serviço”, afirmou o advogado”.



Aplausos a essas mentes abertas e progressistas que não se curvaram diante de uma empresa de porte, como são as companhias telefônicas, que tentam muitas vezes impor ao consumidor uma filosofia arcaica e desnecessária.



Esperemos ansiosamente que os Tribunais do país não se curvem mais diante dessa mesma filosofia e façam valer a necessidade do consumidor, modificando de vez essa situação. No Brasil já se paga muito alto por prestações de serviços, inclusive serviços públicos. Seria real avanço, agora não só tecnológico, mas filosófico, restringir-se esse intermediário. O provedor hoje em dia tem conhecimento das correspondências enviadas pelo usuário e ainda exerce o arbítrio de decidir quantidade e teor das mensagens enviadas.



Claro que não se pretende com isso liberar o crime que prolifera pela internet, como a pornografia, invasão de casas bancárias, fraudes e outros tantos que tais. Para isso, no entanto, já existe e deve ser exercido o controle do Estado, através de seus institutos, como é o caso da polícia, que tem seu poder investigativo, com o auxílio das próprias companhias telefônicas. Não é necessário que exista mais um intermediário nesse segmento, que se investiu do poder da polícia, investigando e controlando o usuário da rede de internet.



A mente minimamente preparada já sabe existirem inúmeros mecanismos que, os softwares de recebimento e envio de e-mails atuais, permitem ao usuário definir o que quer receber em sua caixa de correio eletrônico, impedindo desta forma a entrada de malas diretas e propagandas indesejadas. São mecanismos muito mais eficazes do que aqueles que o usuário poderia exercer pelo correio tradicional ou via telefone, já que nestes são praticamente inexistentes. Portanto a ação do provedor neste sentido se mostra totalmente desnecessária.



Diante disso, as ações indenizatórias, que porventura hoje tramitam sobre o assunto e que podem entupir o Judiciário, mostram-se inócuas e impertinentes.



Ademais, as companhias telefônicas prestam serviços de telecomunicações, ou seja, serviços públicos, com vistas ao bem comum da coletividade e respeito ao cidadão que tem, por determinação constitucional, o direito fundamental ao sigilo de suas comunicações. Portanto, repassar tais atividades a terceiros, sem poderes para essa delegação, no mínimo configura-se irresponsabilidade e no máximo ilegalidade. Cabe, dessa maneira, ao Judiciário reparar essa situação espúria.
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