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Artigos-->Sobre o direito de sucessão e sobre Habitação em P. Alegre -- 17/10/2002 - 16:32 (Ayra on) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Esclarecimentos a respeito do direito de sucessão

14/10 • 17:12





O Departamento Municipal de Habitação de Porto Alegre, em função da campanha eleitoral de caráter nacional, vem sendo envolvido em uma campanha mentirosa, via internet, que diz que extinguimos em nossos contratos habitacionais o direito de sucessão. Isto é uma grande falácia, uma campanha terrorista que visa causar pânico na população. Cumpre esclarecer o seguinte:



1) Porto Alegre possui uma política habitacional organizada com programas estruturados recursos próprios destinados para a Habitação de Interesse Social, tanto é que seus instrumentos da Política Habitacional foram corroborados pelo recente Estatuto da Cidade;



2) Nos últimos anos a Administração Popular investiu mais de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) em habitação, beneficiando mais de 15.000 famílias;



3) O DEMHAB já produziu cerca de 40.000 imóveis, constituindo aproximadamente 10% dos imóveis da cidade;



4) Os Programas Habitacionais de Porto Alegre atendem famílias com renda familiar de 0 a 5 salários mínimos;



5) A Administração Popular de Porto Alegre, em seus empreendimentos habitacionais, utiliza os seguintes instrumentos de contrato:



a) Compra e venda - regulada pelo Código Civil e demais normas aplicáveis, especialmente os institutos do Sistema Financeiro da Habitação;



b) Concessão do Direito Real de Uso - Previsto no Artigo 203 da Lei Orgânica Porto Alegre - Instrumento utilizado basicamente nas áreas públicas de uso comum, ou no reassentamento de comunidades que residem em áreas impróprias ao uso habitacional - áreas de risco. Tal concessão é dada para famílias de baixa renda (0 a 5 s.m.) e que não sejam proprietárias de outro imóvel. No caso de MORTE DO CONCESSIONÁRIO, nos termos do artigo 7º da Lei Complementar Municipal 242/91, alterado pela Lei Complementar Municipal 455/2000, "será prevista a ordem de vocação hereditária nos termos do artigo 1603 do Código Civil Brasileiro".



6) Portanto, a verdade é que a Prefeitura de Porto Alegre possui uma Política Habitacional avançada, com prioridade social e Legislação moderna, que respeita a Constituição Federal, Estadual e a Lei Orgânica Municipal, Estatuto da Cidade e demais Legislações aplicáveis. Além disto, a Prefeitura de Porto Alegre, através do DEMHAB, tem garantido, sobretudo aos excluídos do mercado formal, o Direito de Habitação Digna.



7) Para concluir, cabe ressaltar outra falácia da mensagem apócrifa e terrorista, quanto à possibilidade de alteração do Direito de Herança por Medida Provisória, porquanto o art. 5º, da CF 88, traz, dentre outras, como cláusulas pétreas, o seguinte: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XXII- é garantido o direito de propriedade; (...) XXX- é garantido o direito de herança; (...)" Evidente está que a Constituição de 88, para além de garantir o DIREITO DE PROPRIEDADE, garantiu o DIREITO DE HERANÇA, não podendo tais dispositivos ser alterados por EMENDA CONSTITUCIONAL, quanto menos por mera MEDIDA PROVISÓRIA.



Espero que, com estas considerações, fique evidente a verdade sobre a Política Habitacional desenvolvida em Porto Alegre pela Frente Popular, ao mesmo tempo em que nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos sobre a nossa Política Habitacional de Interesse Social. Além deste esclarecimento, informamos, ainda, que nossa Coordenação Jurídica esta promovendo medida judicial cabível para investigação e punição dos responsáveis por tal prática difamatória.



Flavio Helmann

Diretor-Geral

DEMHAB – Departamento Municipal de Habitação de Porto Alegre

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