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Artigos-->Direitos Humanos e Globalização -- 29/11/2002 - 17:20 (Marcos Alan Fagner dos Santos Ferreira) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Discutir hoje os direitos humanos é uma tarefa gratificante no sentido de um entendimento crítico, mas ao mesmo tempo complicada pela profundidade que o tema exige. Antes de termos uma discussão sobre este tema, devemos estar livres do senso comum que resume os direitos humanos simplesmente em “defesa de bandidos”. Muito mais do que isto, os direitos humanos são uma revolução que não tem volta (como diria Kofi Annan, secretário-geral da ONU) que compreende não só direitos de defesa da inocência perante uma acusação criminal, como também todos os direitos fundamentais que cabem a qualquer indivíduo, como direitos sociais, econômicos, políticos, civis, de expressão, religiosos, entre outros.

No contexto da globalização, vários são os aspectos que vem somar na questão dos direitos humanos, somando tanto do lado positivo quanto do negativo.

A globalização que hoje nos afigura traz um contexto com aspectos nunca antes vistos na história da humanidade, o que faz nossa época mais diferente e desafiadora. O contexto de hoje traz uma intrínseca ligação com as imagens (mesmo com as de pouco conteúdo), a velocidade, o mercado e conseqüentemente um enfraquecimento do Estado. E é nesta conjuntura acima, num contexto antes previsto pelos intelectuais como um mundo mais igual, que temos hoje o contrário: um crescimento maior das diferenças nos mais diversos aspectos.

O 1º artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos já não encontra hoje, como também nunca encontrou, uma afirmação real do que nele se insere. O poder econômico, um dos motores do fatídico mundo globalizado que hoje vemos, já cerceia a dignidade, a liberdade e a igualdade de boa parte dos indivíduos. Principalmente nos países de terceiro mundo, a limitação da liberdade – no caso a liberdade econômica – já é submetida à instituição agregadora dos indivíduos que é o Estado. Neste sentido, muito ainda há que fazer para tornar real a igualdade e a liberdade no âmbito econômico, já que mais de um bilhão de seres humanos ainda hoje não tem o mínimo de US$ 1 por dia para sobreviverem. Pensar tão somente na crítica ao neoliberalismo não basta, pois o modo de produção excludente que há séculos predomina pode achar outros meios de sobreviver. Assim, o pensamento de um novo paradigma econômico é hoje mais do que necessário, apesar da dificuldade vista para tanto.

Outro aspecto discutível neste 1º artigo é o quesito da informação e comunicação. Vemos hoje o crescimento vertiginoso da velocidade de mudança dos acontecimentos e das informações delas advindas. A comunicação hoje baseada nesta velocidade das imagens e das informações, escondem por trás de si o conteúdo real, passando-nos tão somente a realidade maquiada pertinente aos meios detentores do poder do capital ou mesmo do poder estatal, como no caso de Cuba por exemplo. A informação e a comunicação vem hoje numa quantidade incrível ao nosso encontro, mas trazem também uma limitação do conteúdo real da informação, proporcionando assim muitas vezes uma limitação de nossa compreensão e entendimento crítico que só é barrada quando procuramos ter em mente uma busca livre e independente da verdade que nos cerca. Vê-se aí por vezes um sutil desmembramento do artigo 19 quando este diz que o “(...) direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.”

Mesmo que no contexto da globalização se veja uma limitação dos direitos básicos de liberdade e de igualdade, pode-se perceber também que apesar de todos os problemas os direitos humanos tem sido mais discutidos além do âmbito civil e político como vinha sendo até pouco tempo atrás. Percebe-se que:



“Com o fim da polarização entre Leste e Oeste e a emergência dos efeitos perversos da globalização econômica, principalmente nos países periféricos, ficou mais evidente, que, se não vigerem os direitos humanos, econômicos, sociais e culturais os próprios avanços nos direitos civis e políticos estarão comprometidos em face ao crescimento da violência, da xenofobia, do racismo, da intolerância e do autoritarismo resultantes do modelo de exclusão.”



Contudo, temos hoje então novos grupos de pressão dentro da sociedade civil que procuram discutir para num futuro não muito distante conquistar o que de fato está escrito na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Dentre estes grupos se percebe uma grande multiplicidade de culturas, de modos de ação, de ideologias e de buscas de ideais que vão desde a preservação do ecossistema terrestre (vide Greenpeace), ponto vital para a existência do ser humano, até mesmo a ideais mais simples, porém não menos importantes, como por exemplo a defesa dos direitos das mulheres do Afeganistão (vide RAWA – Revolutionary Association of the Women of Afghanistan). Muitas vezes os novos agentes reafirmadores dos direitos humanos congregam também grupos religiosos como as Pastorais da Igreja Católica ou a Comunidade Bahá’i Internacional mostrando assim um crescimento da ação religiosa e a progressiva quebra do paradigma que pressupõe a religião como “ópio do povo” ou como uma instituição apática que limita a consciência do indivíduo para si.

O vazio deixado pelo Estado com o processo de globalização ajudou a emergirem novos sujeitos numa sociedade em que busca revitalizar o que basicamente lhe é de direito. O Estado-nação que está em crise neste processo de globalização perdeu sua soberania econômica, e conseqüentemente política, tendo sido limitado da sua obrigação básica de suprir os direitos básicos fundamentais dos indivíduos como vinha sendo desde a implementação do Welfare-State no pós-guerra. Mesmo sendo profundamente necessário, nesta conjuntura o Estado-nação mostrou então que é limitado na garantia dos direitos, sendo necessário desde então nesta sociedade complexa e ainda injusta uma maior exigência de grupos isolados para resultar nos direitos comuns de boa parte dos grupos sociais. Conseqüência da globalização e dos novos valores vistos na sociedade de hoje, percebe-se então que o Estado-nação, apesar de ainda garantir alguns direitos básicos, necessita se remodelar para não só suprir alguns direitos fundamentais como também dar subsídios a estes direitos quando o Estado se mostrar limitado em seu campo de ação.

Pode-se pensar assim que um direito fundamental para o desenvolvimento dos direitos humanos seria a educação. O Estado deve tomar frente pragmaticamente na garantia do sentido de entendimento e compreensão do mundo real contemporâneo, pois é o Estado a principal instituição unificadora dos valores e cultura dos indivíduos de uma determinada sociedade. Com a educação legitimamente garantida pelo Estado, a tomada de consciência social resulta numa expansão maior dos direitos, já que tendo os indivíduos consciência social, o processo para a consciência coletiva é inevitável.

Hoje, o que surge como garantia dos direitos humanos é uma base precária que apenas parcialmente garante os direitos, resumindo-se a grupos da sociedade civil ou ao Estado-nação em profunda crise, esta função desafiadora de guardar os direitos básicos do homem.

Analisando quem pode garantir os direitos, pode-se pressupor que o Estado tem como função a garantia de hoje proporcionar as bases futuras dos direitos humanos conscientizando os indivíduos através da educação. Resta hoje então proporcionar as bases para este futuro que nos é de direito através da educação proporcionada por intelectuais conscientes da sociedade em que vivemos. A base da reformulação do Estado-nação e do aperfeiçoamento da sociedade civil, passa pela crítica e pelo entendimento da sociedade como um todo, que desembocará não tardiamente em um Estado-Nação eficaz e em instituições renovadas capazes de guardar e conquistar de fato os direitos humanos.









Referências Bibliográficas (inclui websites):

ARAÚJO, Washington (org.). Quem está escrevendo o futuro? 25 textos para o século XXI. Brasília : Letraviva, 2000.

BIBLIOTECA VIRTUAL DE DIREITOS HUMANOS. www.direitoshumanos.usp.br

CASTRO, Reginaldo Oscar (org.). Direitos Humanos: conquistas e desafios. Brasília : Letraviva, 1999.

COMUNIDADE INTERNACIONAL BAHÁ’I . Quem está escrevendo o futuro? Reflexões sobre o século XX. Brasília, 1992.

FARIA, José Eduardo. Direitos Humanos e Globalização Econômica. Estudos de Sociologia. FCL-Araraquara. No. 6, 1999.

GRAMSCI E O BRASIL. www.artnet.com.br/gramsci



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