CERTEZA DA PUNIÇÃO
(Publicado na Revista Jurídica Consulex 213,Editora Consulex, Brasília-DF, de 30 de novembro de 2005)
A verdadeira justiça reside na punição exemplar dos que se voltam contra a própria sociedade, não como instrumento de vingança, o que é inadmissível, senão como forma de, tal qual erva daninha, extirpá-los do meio social, como proteção aos membros dessa mesma sociedade, até com a pena de morte, se necessário, para os crimes que abalam a consciência dos homens de bem e projetam a animalidade desses desertores da lei. É fundamental a certeza da punição e não apenas a previsão das penas in abstrato.
A sociedade está cada vez mais vulnerável a ataques indiscriminados de delinquentes que têm a seu favor um Estado fraco e até benevolente, impotente e incapaz de proteger seus membros. O crime organizado, o Estado desorganizado, as pessoas acuadas pelo medo constituem o ingrediente da primeira década do século XXI que parecia caminhar para momentos mais felizes.
Sem dúvida, a inércia deve dar lugar a uma atitude firme e enérgica. Não faltam planos e projetos. Basta a vontade política para executá-los.
A segurança pública está intimamente ligada à colaboração de todos - segurança com responsabilidade - e exige da sociedade e de seus membros a participação ativa que se poderia chamar de parceria público-privada, aplicada no campo da segurança. É preciso acabar, de vez, com o falso moralismo e a hipocrisia dos que vêem nesse casamento apenas o lado mau das coisas.
O Estado, porém, não pode e não deve omitir-se nos deveres primordiais que lhe cabe proporcionar, como imposição constitucional e corolário dos princípios e valores maiores da democracia.
Isto, no entanto, não o exime de combater a miséria, o desemprego, a exploração desenfreada, o tráfico de drogas, o terrorismo, a prostituição, a devassidão moral e da família visto que a liberdade não se confunde com a licenciosidade.
Leon Frejda Szklarowsky
Escritor e advogado
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