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Artigos-->Exame psicoténico: necessidade ou arbitrariedade? -- 23/12/2002 - 09:21 (Leonardo Guimarães Vilela) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Em um país que o nível de desemprego chega cada vez, mais a números jamais inimagináveis, a saída da pessoa comum para a garantia de uma vida financeira mais estável e via de conseqüência, vida familiar mais harmônica, têm sido os concursos públicos.



Com o absurdo crescente do nível dos candidatos e do número destes, os órgãos responsáveis pelos concursos públicos têm de forma geral, optado pelas vias mais fáceis de se reprovar um candidato, confundi-lo de todas as formas, esperando seu erro e então, sumariamente elimina-lo.



O que se tem visto nos últimos concursos públicos para Soldado Policial Militar do Distrito Federal, bem como para Policial Rodoviário Federal foi uma seqüência infinita de abusos por parte do órgão responsável, Cespe/Unb. Em ambos os concursos, tivemos a felicidade e o prazer de orientar e recolocar vários candidatos, injustamente eliminados, nas demais fases do certame.



A postura adotada pelo Cespe/Unb tem sido, principalmente na redação dos editais de convocação para etapas eliminatórias, bem como na aplicação dos exames psicotécnicos manifestamente ARBITRÁRIA, AUTORITÁRIA E INJUSTIFICADA.



Ora, quem teve oportunidade de manusear os editais de convocação para a AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA e os EXAMES MÉDICOS do concurso da PRF, sabe do que estou falando. Para não entrar em pormenores, evitando, como é da nossa praxe, o excesso de detalhes desnecessários, a mesma publicação oficial convocava para os dois momentos, no entanto em datas diferentes, e o mais estranho e inexplicável, numeraram em ordem crescente as etapas (1 e 2), no entanto, a de número 1 aconteceria após a realização da etapa número 2.



A conseqüência desse vício na forma do referido edital para os candidatos é a injusta eliminação deles do concurso público. Tal ato administrativo advém de um erro do agente promotor do concurso, no que tange à forma natural e de qualidade perfeita em que se esperaria que o edital estivesse sido redigido. Remetendo a matéria aos limites do Direito Administrativo, que diz ser “o ato administrativo passível de nulidade por defeito de forma”, e uma vez que seu vício repousa na má observância do requisito de obediência do princípio da eficiência, outra alternativa não restou aos magistrados que o deferimento de várias liminares em todos os cantos do país.

A elaboração de tal publicação oficial, tão importante para milhares de pessoas (se formos considerarmos a importância do concurso não só para os candidatos, mas também para seus familiares) não pode, não deve comportar falha ou desatenção.



Além da imperfeição apontada, o próprio agente administrativo, achou por bem através do edital nº 14/2002-PRF, 29 de Julho de 2002 reabrir o prazo para o cumprimento da etapa de entrega dos formulários de investigação social, beneficiando assim os candidatos que não o tinham feito no prazo estipulado pelo edital nº 10/2002-PRF, de 4 de Junho de 2002, que na ausência dessa prorrogação, no entanto, os candidatos que não conseguiram se submeter ao Exame Clínico (4.ª etapa) não foi concedido o mesmo tratamento. Nem é preciso comentar que o princípio da isonomia, sempre a principal tese de contestação do agente público, foi ferido de morte, com tal atitude.



Além das já demonstradas, muitas outras arbitrariedades foram somadas referido concurso público. Foram 540.000 candidatos que ficaram de fora em virtude da prova objetiva (em nosso entendimento, a única etapa justa do concurso) e outros tantos, por meros caprichos do administrador.



Ainda mais, é uma insanidade imaginarmos que alguém possa ser eliminado em um concurso público, depois de enfrentar e eliminar toda essa concorrência gigante, simplesmente porque em um dia de testes foi considerado “não recomendado” pela banca de psicólogos que aplicam o Exame de Psicotécnico.



O Exame Psicológico ou também chamado, psicotécnico, é um exame com pré - requisitos para sua aplicação, pois as variáveis externas influem de forma terminativa em seu resultado, tais como: local de aplicação de exame, lotação da sala de aula, equipamento utilizado, ruídos, capacitação dos aplicadores do teste. Por exemplo, quem garante que no dia da aplicação dos testes os examinadores estavam em condições de avaliar outra pessoa? Quem os examinou? Quem garante que neste dia não estavam passando por problemas que afetariam na sua capacidade de avaliação?



Com exemplo da manifesta subjetividade do exame psicotécnico suponhamos o seguinte: dois candidatos serão examinados psicologicamente em um mesmo dia, no entanto, um deles teve a notícia de que ganhou uma bolada na Mega-sena e outro a notícia do falecimento do pai. Pergunta-se, quem está mais preparado para tal exame? Quem terá mais chance? Só para constar e também demonstrar a que nível de arbitrariedade chega a cobrança do exame psicológico em concursos públicos, no último certame para Soldado da Polícia Militar do Distrito Federal, dezenas de candidatos foram “não recomendados” porque apresentaram baixa agressividade. Creio que o leitor há de concordar que esta notícia, em tempos atuais, não comporta qualquer comentário.



Ademais, o candidato ainda terá um tempo de estágio probatório, o Curso de Formação, de aproximadamente 6 (seis) meses. Ora, porque não avalia-los nesse período, todos o dia, para que assim possa traçar com certeza, o perfil psicológico do candidato. Tal medida além de mais sana, com certeza não prejudicaria a tantas pessoas, colocando ponto final a tantos sonhos, injustamente.































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