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Artigos-->LEI INÓCUA (Artigo Publicado no Jornal O Tempo) -- 24/04/2001 - 11:49 (Eustáquio Mário Ribeiro Braga) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
O TEMPO OPINÃO PÁGINA 9



Belo Horizonte . quarta-feira. 18 de abril de 20001



DEBATE DO DIA



Acredita-se que no Brasil, apesar das mostras em contrário, a lei pode resolver tudo



LEI INÓCUA



Eustáquio Mário Ribeiro Braga

Servidor Público Estadual





Perguntam-me se os usuários dos serviços públicos estão protegidos ou desprotegidos? Quem está protegido neste país onde impera a corrupção, o estado de miséria, o caos social e urbano, a violência, os ilícitos, as injustiças de toda espécie etc? Esses governantes são de dar inveja a qualquer pensamento maquiavélico, principalmente aquele que diz: “o homem é o único ser suficientemente egoísta e corruptível, que só é capaz de se esquivar da vontade de fazer o mal se for coagido pela força da lei”. Então, que leis são essas que não estabelecem nada e, tampouco, protegem o cidadão?



Não obstante, os legisladores conseguem aprovar uma aqui e outra acolá. Pensam ter minimizado os graves problemas do serviço social somente com a inserção de artigos soltos na Constituição, sem de fato, regulamentar tais leis. Algumas de interesse público, só são aprovadas quando há pressão da minoria de representantes sindicais ou movimentos organizados da sociedade civil. E, na sua maioria, não saem do papel porque o político não tem compromisso com o cidadão. Muitas leis necessitam de outras complementares para serem regulamentadas e, por conseguinte, oferecer algum tipo de benefício à sociedade, principalmente aos usuários dos serviços públicos.



O Poder Judiciário deveria, por obrigação, fazer com que se cumprisse a lei, mas aquele é tão subserviente quanto deputados e senadores, pois os seus ministros são nomeados pelo Chefe do Executivo.



Então, como se pode exigir qualidade do serviço público sem mecanismos eficientes de controle, sem o devido investimento em recursos humanos e sem a devida valorização dos servidores públicos?



Analisando o artigo 27 da emenda constitucional 19, de 04.06.1998, vemos o quanto esse é vago. Ele reza que: “O Congresso Nacional, dentro 120 dias da promulgação emenda, elabora lei de defesa do usuário de serviços públicos”. Ora, o artigo é um tiro no escuro vindo de um revolver sem balas. Tudo bem, desde que a lei fosse bem elaborada e com a devida dotação orçamentária. Esse tipo de artigo é um pano de fundo para a aprovação de outros que visam tolher direitos dos servidores públicos e estrangular os Estados e Municípios. Situação análoga é a Lei de Responsabilidade Fiscal, que nada mais é que uma lei de irresponsabilidade social e humana; é o ajuste pelo corte que, logo atingirá a cabeça do cidadão brasileiro.



Num país onde reina a corrupção, o que menos importa são as leis. Podemos repudiar também a falta de investimentos nos serviços sociais básicos, principalmente aqueles oriundos do Governo Federal que, sob os auspícios de FHC, “sociólogo e gerente especulativo dos poderosos e do FMI”, vem tomando medidas antipopulares em detrimento do povo há dois famigerados mandatos.



Os serviços estão falidos por conseqüência dos parcos recursos a eles destinados, mas também devido à falta de controle, morosidade e constantes desvios de verbas. O que se poderia esperar desse governo neoliberal que é subserviente ao capital podre e especulativo estrangeiro e é liderado pelo Fundo Monetário Internacional?







EUSTÁQUIO MÁRIO RIBEIRO BRAGA

Servidor Público Estadual, lotado na Divisão de Recursos Humanos da Fundação João Pinheiro

Membro da Frente Contra a Destruição dos Serviços Públicos do Estado de Minas Gerais e Comitê Institucional de Negociação Permanente (Cinepe)

Foi Presidente da Associação dos Empregados da Fundação João Pinheiro, no período de 1997 a 1999.



E-mails: thackyn@yahoo.com.br , thackynn@fjp.gov.br



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