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Cronicas-->REPRESENTAÇÃO E DECISÃO JUDICIAL CONTRA JOÃO S.N. DA SIL -- 30/12/2000 - 11:39 (Wilson Luiz de Oliveira) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
REPRESENTAÇÃO E DECISÃO JUDICIAL CONTRA JOÃO SEMPRE NINGUÉM DA SILVA.

Meritíssimo Sr. Juiz de Direito, este acusador público vem em cumprimento às leis deste país apresentar representação para quebra do sigilo bancário e total devassa na vida financeira e económica de JOÃO SEMPRE NINGUÉM DA SILVA, pelos os motivos que passa expor:
JOÃO SEMPRE NINGUÉM DA SILVA, qualificado nos autos, é brasileiro nato; em dias com as obrigações eleitoras; servente; amasiado com Marieta Ninguém Silva, tem dois filhos e cria outro de sua mulher, sendo a família constituída de cinco elementos; mora num barração de dois cómodos mau acabado na favela Quebra Pau na periferia de Belo Horizonte/MG; paga mensalmente em média vinte e cinco reais de fornecimento de energia elétrica, quinze reais de conta de água, vinte e dois de conta telefónica, vinte e sete reais e cinquenta centavos da prestação de um televisor de quatorze polegadas em cores, dezoito reais na venda do Seu Zé referente compra fiada de miudezas. Ainda tem que alimentar e vestir toda a família, comprar materiais escolares para Aninha e Gabriel, remédios para o Betinho que sofre de bronquite,pagar quinze reais mensalmente para o Baú da Felicidade, guardar um pouquinho para o transporte do dia a dia, ir ao campo ver seu time do coração jogar e embriagar-se, visto que esta é a segunda diversão depois do sexo com a Marieta.
Veja bem Excelência, será que o acusado consegue fazer tudo isto e algumas coisas mais ainda não detectadas, com menos de cento e cinquenta e um reais, haja visto que neste montante tem que descontar o quinhão da Previdência Social e que com o cartão magnético nos caixas eletrónicos não é possível resgatar os miúdos?
Está claro que João Sempre Ninguém da Silva ou é um mágico matemático ou anda lesando os cofres públicos, fazendo com que o Estado não tenha dinheiro para pagar nosso décimo terceiro salário ou mesmo pagar os vencimentos dos nobre deputados que precisam votar o novo salário mínimo de cento e oitenta reais. E por falar em cento e oitenta reais,com a sua aprovação vai ficar mais fácil para o réu justificar sua manobra financeira, fato este que demonstra a urgência do pedido, sem contar que este suspeito é nocivo a nossa faixa social.
DESPACHO.
Brilhante explanação de Vossa Excelência, da qual vejo extrema e justificada a necessidade do pleno atendimento da presente representação, pois não há formula que explique o equilibrio entre a receita e as despesas apresentadas pelo Sr. João Sempre Ninguém da Silva, que com tal vencimento e com mais de trinta anos trabalhados em serviços braçais, já deveria ter falecido e sua esposa recebendo a gordurosa pensão de cento e cinquenta e um reais, mas muito pelo contrário, o réu encontra-se forte, mesmo com sessenta anos de idade faltando apenas cinco anos para aposentar e andar de graça nos ónibus da Capital, se tais regras não modificarem até lá. Portanto DECRETO que seja mostrado para parte investigadora toda a movimentação financeira, económica do Sr. João Sempre Ninguém da Silva, desde a sua maioridade, para que seja realizada uma minuciosa auditoria nas contas e assim detectar qualquer distorção e aplicação da respectiva sanção. Como está decisão foi tomada sem a manifestação da parte investigada, devido o seu caráter urgente, DETERMINO-O que apresente suas razões nas alegações finais.
_Mas, Meritíssimo Juiz, eu sou inocente, isto é obra de Deus.
_Caro réu, esqueceu que em julgamento eu sou um ateu, só acredito em provas materiais e legais. Portanto considero você culpado de enriquecimento ilícito e condeno a viver sempre como ninguém, a margem da nossa esfera, prestando serviços a comunidade. Não estou sendo generoso, pois o seu caso é de cadeia no limite máximo, trinta anos, mas se eu tomar esta atitude, por tabela matarei seus filhos e por conseguência no futuro ficarei sem ocupação.
Fecho a sentença condenando o réu a viver mais trinta anos na clandestinidade. Que inicie o cumprimento da pena imediatamente.
REGISTRE, PUBLIQUE E CUMPRA-SE.





WILSON LUIZ DE OLIVEIRA
- BH/MG - 30.12.2000 -

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