Usina de Letras
Usina de Letras
13 usuários online

Autor Titulo Nos textos

 

Artigos ( 62285 )

Cartas ( 21334)

Contos (13267)

Cordel (10451)

Cronicas (22540)

Discursos (3239)

Ensaios - (10386)

Erótico (13574)

Frases (50673)

Humor (20040)

Infantil (5458)

Infanto Juvenil (4780)

Letras de Música (5465)

Peça de Teatro (1376)

Poesias (140818)

Redação (3309)

Roteiro de Filme ou Novela (1064)

Teses / Monologos (2435)

Textos Jurídicos (1961)

Textos Religiosos/Sermões (6209)

LEGENDAS

( * )- Texto com Registro de Direito Autoral )

( ! )- Texto com Comentários

 

Nota Legal

Fale Conosco

 



Aguarde carregando ...
Cartas-->PREFEITO DO RIO TAMBÉM SE PREOCUPA COM A SAÚDE PÚBLICA -- 12/03/2004 - 18:22 (THEKLA - THEOLOGICAL KEY BY LOGICAL ANALYSIS) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos

"Restrita publicidade de comida, bebida e cigarro
Jornal do Brasil – RJ,02/03/2004,Cidade

Prefeitura estabelece distância mínima de prédio público

O prefeito Cesar Maia publicou ontem no Diário Oficial do Município o Decreto nº 23.995, que impõe prazo de 75 dias para todos os anunciantes e comerciantes que ostentarem propaganda de cigarros, bebidas alcoólicas e alimentos em um raio de 100m de distância de prédios públicos do município - os alvos principais são as escolas da rede municipal. Até lá, os comerciantes que se enquadrarem nesse caso, terão que retirar todo o material publicitário. Para as escolas da rede privada na área de educação infantil e fundamental, a distância em que haverá proibição de propagandas desse tipo de produto é de 200m.

O decreto de Cesar exclui, no entanto, anúncios que estimulem bons hábitos alimentares - caberá à Secretaria Municipal de Urbanismo distinguir, por meio de resolução específica, o que é bom e o que é ruim. De acordo com o prefeito, a idéia é justamente essa: verificar as ocorrências caso a caso. - Se os expositores forem internos, o decreto não se aplica. Se forem grandes placas externas se aplica certamente - explicou o prefeito, ressaltando que os outdoors são os principais alvos do decreto.

O prefeito já adianta, por exemplo, que no caso de propaganda de cigarros feita em pontos de venda o pensamento é o mesmo. Caso esteja na porta dos locais, o estabelecimento pode ser multado. Caso o cartaz de cigarros esteja voltado para dentro, não haverá problema.

De acordo com a justificativa do decreto, a decisão de estimular hábitos saudáveis levou em consideração, entre outros dados, recente relatório da Organização Mundial de Saúde que denuncia a epidemia mundial de obesidade em adultos e crianças, as doenças cardiovasculares, o diabetes tipo 2 e algumas formas de câncer como doenças induzidas por má nutrição .

Em 2002, o prefeito Cesar Maia já havia iniciado polêmica ao proibir a comercialização de refrigerantes e alimentos do tipo fast food em escolas municipais. A primeira reação ao decreto-lei do prefeito veio do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Rio de Janeiro. De acordo com o diretor de Administração do sindicato, Sidney Pereira Júnior, ainda esta semana será feito um levantamento sobre quais estabelecimentos comerciais se encontram na situação proibida pelo decreto. A intenção, por enquanto, é, após este levantamento, conversar pessoalmente com o prefeito. Se a conversa não surtir efeito, Sidney admite que o sindicato pode tentar anular o decreto na Justiça. - Nosso departamento jurídico considera que o decreto é um pouco sucinto demais, não especifica direito o que tem que ser proibido. E em alguns casos, a propaganda de bebida, por exemplo, está no próprio letreiro do restaurante, que no caso já foi aprovado pela Secretaria de Urbanismo. E com taxas municipais já pagas".


Comentarios
O que você achou deste texto?     Nome:     Mail:    
Comente: 
Renove sua assinatura para ver os contadores de acesso - Clique Aqui