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Teses_Monologos-->História Curtinha da -- 13/11/2003 - 12:32 (Vinícius José Guimarães) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DIREITOS HUMANOS


PRÓLOGO

Acredita-se que o homem não foi criado por Deus para viver em sociedade, mas sim, absolutamente sozinho, no Paraíso Terrestre.

Deus, entretanto, exageradamente sentimental, ao ver Adão muito só, criou Eva, para servir-lhe de companhia.

Eva, por sua vez, achando muito chata aquela vidinha sem sexo, arranjou um bichinho de estimação, a Serpente, para distraí-la nas horas vagas...

Foi aí que começou a história, que todos nós conhecemos, da luta do homem por “Direitos Individuais”...

Pois, ouvindo Eva as intrigas da Serpente, convenceu Adão que o Fruto da Árvore do Bem e do Mal era proibido, mas nem tanto...

Expulsos do paraíso e condenados à reprodução da espécie, o Homem, até os dias de hoje, ressente-se da falta de seu Paraíso, onde vivia muito bem sozinho e continua maldizendo-se, eternamente, pelo fato de ter de viver, agora, em sociedade...

E nas “sociedades”, tendo que conviver com semelhantes e sendo uns poucos “mais semelhantes” do que a maioria, os integrantes desta maioria vivem, eternamente, a lutar por Direitos Humanos Individuais...

Adão, quando sozinho no Paraíso, tinha “Direitos Exclusivos”... e não apenas humanos, mas “divinos”. Seus descendentes, hoje vivendo em sociedade, tem que lutar por Direitos Individuais, mas agora esses direitos são, simplesmente, “humanos”...


HISTÓRIA

O fato mais antigo que se conhece a respeito de reivindicação solitária e veemente, de Direitos Humanos Individuais, é o suicídio de Sócrates ao tomar cicuta.

Mais arrogantemente do que humildemente, Sócrates tinha o hábito de proclamar, alto e bom som, em seus discursos em praça pública:

- “Tudo que sei é que nada sei”...

Não era humilde Sócrates, pois sabia que sabia mais que os outros... porém, encenava uma “humildade falsa e arrogante”, talvez na esperança de que seus contemporâneos caíssem em si e o elegessem Sábio... Platão o fez, mas foi o único... E, espertamente, chamou para si a sabedoria de Sócrates.

Seus contemporâneos, invejosos, não perdoaram o Grande Mestre e dele exigiram que se retratasse ou se matasse.

Evidentemente, Sócrates preferiu aproveitar a oportunidade para ver-se livre da convivência com os medíocres: tomou sua cicutazinha e partiu desta para “uma convivência” melhor.

Este ato de Sócrates é o mais antigo evento que se conhece a respeito da reivindicação de Direitos Humanos Individuais: de livre pensar, de livre expressão de seus pensamentos, de ir e vir!

Cerca de 2.400 anos após Sócrates, um outro Grande Mestre deu sua vida em defesa dos Direitos Humanos Individuais... Seu ato teve tal repercussão que até hoje, mais de 2000 anos depois de sua imolação na cruz, os povos ainda o lembram, diariamente.

Sua crença nos Direitos Humanos Individuais, transformou-se na maior religião do Planeta: o Cristianismo.

Então, com a morte de Jesus Cristo, iniciou-se uma Nova Era, a ponto de ser uma referência planetária, pois tudo hoje, se aconteceu, aconteceu ou Antes de Cristo, ou Depois de Cristo.

Depois de Cristo, muitos deram suas vidas pelos Direitos Humanos. Citam-se apenas os mais recentes e mais conhecidos pela massa da população.

Um deles, por ser brasileiro:

Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, Mártir da Liberdade, condenado à “morte para sempre”, em obediência às Ordenações Filipinas, então vigentes na mais rica Colônia da Coroa Portuguesa. Ao insurgir-se contra a derrama, defendia Direitos Humanos Individuais: o direito do garimpeiro e de cada membro da população colonial de então, de usar o fruto de seu trabalho, em primeiro lugar, para se alimentar e sobreviver... e não para, primordialmente, pagar impostos para sustentar as ostentações e orgias da Metrópole Imperial portuguesa d´Além Mar...

Outros por serem contemporâneos e mundialmente conhecidos:

Mahatma Ghandi, eterno lutador pelos direitos humanos de seu povo, até então massacrado e submetido às humilhações impostas pelo imperialismo britânico sobre o povo indiano.

Madre Tereza de Calcutá, eterna lutadora pelos direitos dos excluídos indianos, explorados pelos próprios compatriotas os quais, esquecendo-se das privações impostas a si, no passado, pelos súditos da Rainha da Inglaterra, exploram agora seus próprios pobres.


AS IMPOSIÇÕES DE DEVERES

Apesar do clamor a respeito dos direitos humanos e individuais ser tão antigo como o homem sobre a face da Terra, antes das Declarações de Direitos, vieram as Imposições de Deveres.

Dentre estas, das mais antigas que se conhece, destacam-se:

- Código de Hamurabi, implantado pelo então Rei da Babilônia, por volta do ano de 1800 a.C.. Considerado como o Primeiro Código de Leis escrito, tinha como característica principal o talião: olho por olho, dente por dente.

- Lei das 12 Tábuas: implantada pelos decênviros em Roma por volta de 450 a.C., a partir de estudos de uma comissão de notáveis, então enviada a Atenas e que vigiu por séculos ao longo do Império Romano, até perder-se no incêndio de Roma, provocado pelos Gálegos, por volta de 390 d.C.

Com a influência do Cristianismo sobre o Império Romano, as leis passaram a ser mais liberais, tendo surgido o direito moderno a partir do Séc. VI, com a codificação do Direito Romano por Justiniano.

Embora desde Justiniano os códigos tivessem se tornado mais liberais, os monarcas absolutistas da Europa voltaram, por volta do Séc. XVI, a adotar códigos escabrosos.

Exemplo são as Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas, implantadas por monarcas portugueses na era da descoberta e colonização do Novo Mundo, tendo as últimas, inclusive, vigido no Brasil Colônia até início do Séc. XVIII.


AS DECLARAÇÕES DE DIREITOS

As declarações formais de direitos humanos datam do Iluminismo da segunda metade do Séc. XVIII, sendo seus principais agentes figuras históricas como Montesquieu, Rousseau, Mirabeau, Voltaire, por sinal todos franceses, bem como o notável Thomas Jefferson, arquiteto da Declaração dos Direitos da Virgínia, editada em Williamsburg a 12 de junho de 1776.

Embora os franceses reivindiquem para si a glória de terem sido os primeiros a lutar publica e legalmente contra o absolutismo e para a implantação de direitos humanos, seus pensamentos liberais só seriam materializados na Revolução Francesa, em 1789, que culminaria com promulgação da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, portanto três anos após a Declaração de Virgínia.

Os ingleses apontam uma certa Carta Magna datada de 1215 como a pedra filosofal, inspiradora de todas as declarações de direitos, formais, que apareceram com o Iluminismo. Entretanto, somente em 1689, embora antes da Declaração de Virgínia e da Revolução Francesa, os ingleses haviam editado a Bill of Rights... Carta que, entretanto, apenas procurava limitar a autoridade absolutista do rei e tentava impedir fechamentos unilaterais do Parlamento... mas nada falavam sobre direitos humanos ou individuais.

Os franceses sempre frisavam que sua Declaração de 1789, embora promulgada após a Declaração de Virgínia, era muito mais ampla e universal, sendo aplicável, a qualquer tempo e em qualquer lugar, a qualquer povo ou indivíduo.

Os americanos não se orgulhavam apenas de ter partido três anos na frente... seu orgulho era maior, pois alegavam que sua Declaração era específica, pois não falava, genericamente, apenas das 13 colônias sublevadas diante da Coroa Inglesa: ela era específica para qualquer cidadão americano e garantia que cada americano era, individualmente, livre para pensar, difundir o que pensava e ir e vir de onde e para onde bem entendesse.

Novamente, Thomas Jéferson deu certeiro golpe. Em 1789, alertado pelos iluminados acontecimentos de Paris, percebeu que a Constituição Americana, aprovada pela Convenção de Filadélfia em 1787, não possuía ainda, ostensivamente, uma Declaração de Direitos. Foi esta, então, a primeira emenda inserida na Constituição Americana, esta Carta Magna que já perdura por mais de 200 anos.

Então, sobrevieram as Grandes Guerras Mundiais, de 1914 / 1917 e 1939 / 1945. Como a História destas é recente, não é necessário citar como foram nestas guerras, principalmente na Segunda, desobedecidos e aviltados os Direitos Individuais, nos campos de concentração.

Por tal razão as Nações Unidas, surgidas após o conflito encerrado em 1945, sugeriu, discutiu e aprovou, em 1948, uma declaração suprema:


A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Em 10/12/1948, reunida em Assembléia Geral a ONU – Organização das Nações Unidas proclamava, de sua sede recém inaugurada em Nova York:

“A presente Declaração Universal dos Direitos Humanos com o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição”.

Seguem-se 30 artigos, sendo o primeiro:

“Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade”.


E o último:

“Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos”.


EPÍLOGO

O ser humano, embora individualmente na busca incessante de seus Direitos Individuais tem, quando age coletivamente, memória curta... Prova cabal de que o homem não foi criado por Deus para viver em sociedade, mas sim, solitariamente, no Paraíso Terrestre, que perdeu.

As palavras da DECLARAÇÃO são belas e, mesmo que cada um não o saiba e delas não tenha conhecimento específico, elas estão no coração de cada um. Pena que nunca estejam nas cabeças dos governantes.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, completa agora 55 anos neste início do Terceiro Milênio.

Só neste milênio que se inicia, e que não completou ainda três anos de vida, a DECLARAÇÃO já foi rasgada, no mínimo, duas vezes: uma por Bin Laden ao derrubar as Torres Gêmeas do World Trade Center... outra por George Bush, não por fazer a Guerra do Iraque, mas por fazê-la sem a competente, e necessária, autorização da ONU.

Este é o motivo da DECLARAÇÃO não constar, em todos os seus 30 artigos, deste Trabalho Acadêmico, que é Acadêmico mas não é modesto: para não ser, mais uma vez, rasgada por um qualquer...


BIBLIOGRAFIA

Enciclopédia Mirador Internacional – Edição de 1980

Encyclopaedia Britannica – 11ª. Edição – 1910

www.educaterra.terra.com.br

www.hystoria.hpg.ig.com.br

www.dhnet.org.br

www.gontijo-familia.adv.br

www.jj.gov.br



TITULO ORIGINAL



INSTITUTO METODISTA BENNETT
FACULDADE DE DIREITO


HISTÓRIA DO PENSAMENTO JURÍDICO


Declaração Universal dos Direitos Humanos


TRABALHO ACADÊMICO
BIMESTRE OUTUBRO / NOVEMBRO DE 2003-11-11


PROFESSOR: FERNANDO BARROS
ACADÊMICO: JOSÉ GUIMARÃES MACHADO



Guima
Rio de Janeiro, 13/11/2003

P.S.: Este trabalho pretende ser contemplado com a nota 10... Como no Bennett também existem g.a.j.o.s., esses acham que vou ser contemplado com um vazio 0... Quem viver até o dia 18/11/2003, verá...

Em tempo:

Saravá!

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