Em manobra de Cavalaria não dá para regular curto.
A despeito da progressão em relação ao que se pretende nas modificações do Estatuto do Clube Militar, pode ser aprimorado o escopo da vontade fruto da necessidade, diante da evolução que outros órgãos, institutos e agremiações criados muito tempo depois da histórica e baluarte Casa da República, imprimiram em seus estatutos, como, por exemplo, a Associação dos Magistrados Brasileiros de onde se pode colher algumas idéias interessantes.
De início, quando trata em seu Capítulo I, Da Associação e Finalidades, no Art 1º destaca enfaticamente "A Associação dos Magistrados Brasileiros, também designada pela sigla AMB, com sede em Brasília - DF é uma sociedade civil constituída por prazo indeterminado, objetivando a defesa das garantias e direitos dos Magistrados, o fortalecimento do Poder Judiciário e a promoção dos valores do Estado Democrático de Direito." Flexibiliza no Parágrafo único desse artigo quando procura atender a uma situação que desprende o Presidente da imposição de residir no mesmo Estado da Sede da Associação, afirmando: "No Estado de origem do Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros funcionará uma subsede durante a vigência de seu mandato." Algumas das finalidades definem a vontade e a necessidade apresentadas no Art. 2º, "A Associação dos Magistrados Brasileiros tem por finalidade:
I - congregar os magistrados, promovendo a cooperação e a solidariedade mútuas, estreitando e fortalecendo a união dos juízes brasileiros;
II - defender a valorização e independência do Magistrado, assegurando a efetividade de suas garantias e prerrogativas;
III - estimular o debate e a busca de soluções para os problemas da magistratura e para as questões sociais e da cidadania;
IV - formular política que vise assegurar o preparo e o aperfeiçoamento técnico-científico, cultural e humanístico do magistrado;
V - pugnar por remuneração que garanta a independência económica do magistrado; ...
VIII - representar judicial e extrajudicialmente, de ofício ou a requerimento, os direitos e interesses institucionais de seus associados;
IX - atuar como substituto processual dos associados;
X - defender o Estado Democrático de Direito, preservando os direitos e garantias individuais e coletivos. Brasília, em 16 de dezembro de 2004"
São idéias que podem gerar aperfeiçoamentos nos estatutos dos Clubes Militares, torná-los mais representativos de modo a evitar o que recentemente ocorreu quando na Primeira Instància a sentença excluiu os Clubes de Aeronáutica e Naval da lide na ação contra as benesses concedidas aos familiares do capitão-desertor-guerrilheiro.
Em se tratando das modificações propostas pela atual Diretoria do Clube Militar se pode estudar a possibilidade de regular com maior profundidade e conquistar objetivos mais distantes, importantes no momento político de enfraquecimento planejado das nossas Forças Armadas, precipuamente para valorizar a identidade militar.
Assim, deve ser mantida a postura de "congregar os militares, promovendo a cooperação e a solidariedade mútuas, estreitando e fortalecendo a união dos militares brasileiros."