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Artigos-->Sistema penitenciário nacional -- 09/03/2003 - 13:25 (BRUNO CALIL FONSECA) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Sistema penitenciário nacional



A maior recompensa de um escriba é, sem qualquer sombra de dúvida, ser lido. Inúmeras vezes, sou abordado, na rua, por anônimos e por letrados de vários estamentos sociais, cumprimentando-me por este ou aquele artigo, por esta ou aquela opinião manifestada sobre pessoas, coisas e eventos. Vez por outra, uma missiva, como aquela que me dirigiu, recentemente, o professor Wolmir Amado, magnífico reitor da Universidade Católica de Goiás, aplaudindo-me a colaboração neste hebdomadário.



Agora, me chega, do Ministério da Justiça, o ofício nº 535/DEPEN/GAB, de 18.02.03, firmado pelo diretor do Departamento Penitenciário Nacional, Ângelo Roncalli de Ramos Barros, para o qual abro espaço, nesta coluna, pela excelência da fonte, pela lhaneza de postura, e pelo seu conteúdo.



Eis a manifestação, na íntegra.



“Ao tomarmos ciência da matéria intitulada ‘Carta ao ministro da Justiça — III’, publicada no ‘Jornal Opção’, edição nº 1.440, sentimo-nos no dever de expressar nossa satisfação em ter o tema Sistema Penitenciário abordado, publicamente, principalmente por sua assinatura, a quem temos em alta estima e consideração.”



“Estamos à frente do DEPEN — Departamento Penitenciário Nacional desde meados do ano de 2001, um tempo bem menor que o início de sua luta em prol de melhorias para a questão penitenciária, causa que abraçamos com destemor e que temos trabalhado arduamente contra todos os obstáculos, alguns referendados na matéria em questão.”



“Com o espírito voltado à cooperação, e aberto às contribuições, apresentamos algumas ações concretas levadas a efeito por este DEPEN, que caminham para alcançar objetivos preconizados em suas sugestões.”



“A questão da qualificação do servidor prisional é considerada a peça mais importante desse tabuleiro chamado Sistema Penitenciário. Sem servidor qualificado lato sensu, nenhuma outra medida terá a efetividade desejada. O Programa Nacional de Capacitação de Pessoal do Sistema Penitenciário, implementado ano passado por meio da Portaria DEPEN nº 80, de 19 de julho de 2002, (publicada) no DOU — Seção 1, de 22/7/2003, destinada à seleção de candidatos para compor um Cadastro Nacional de Docentes, e a participação dos classificados em cursos promovidos pelo DEPEN, tem como principal objetivo atender às necessidades de capacitação dos recursos humanos no âmbito da administração pública, voltados para as atividades de gestão e aprimoramento do sistema penitenciário.”



“Esse Programa, fruto de experiências práticas levadas a efeito no último semestre de 2001 e primeiro semestre de 2002, através de cursos de capacitação realizados nos Estados de TO, RO, SE, MT, MS, permitiu validar o conteúdo programático e a grade modular do programa, tal como conteúdo no documento ‘Termo de Referência’ (a esse respeito, consultar o site: www.mj.gov.br/depen).”



“Dessa forma, logo após o resultado final do processo seletivo (DOU — Seção 3, Edital nº 1/2002 — DEPEN/MJ, de 17 de setembro de 2002), este Departamento Penitenciário iniciou os cursos de capacitação, mais precisamente no mês de outubro, sendo que, deste mês até dezembro, foram realizados 11 cursos em 10 Estados da Federação: AC, BA, CE, ES (duas vezes), GO, MA, MT, MG, RR e SE. Foram selecionados 140 docentes e, desse total, 63 já participaram, enquanto 77 aguardam oportunidade.”



“Em linhas gerais, o Programa Nacional de Capacitação do Servidor Prisional contempla discussões voltadas para a melhoria do serviço prestado à população carcerária. Em outras palavras, proporciona aprendizagens e conhecimentos que possam promover a aplicação da Política Penitenciária pautada no senso de humanização das prisões. O módulo básico, destinado a todos os servidores do sistema (diretores, técnicos e agentes penitenciários), contém noções de Ética, Cidadania e Tratamento da Pessoa Presa, Relações Interpessoais, Direito Penal e Processual Penal e a Lei de Tortura, Lei de Execução Penal e DST/aids e Epidemiologia Local. Os módulos II e III são específicos para agentes, diretores e/ou técnicos e podem ser consultados no documento — Termo de Referência, no site acima indicado.”



“Até o momento, o DEPEN realizou cursos de capacitação pautados no ciclo profissional (módulo básico), que é válido para todos os servidores do sistema, porém, estão previstos para 2003, além deste, cursos de atualização profissional (módulos II e III), que serão executados conforme a necessidade e demanda dos Estados, em um processo de qualificação continuada.”



“Ademais, é importante informar que os cursos de capacitação do servidor penitenciário, tal como tem sido realizado atualmente, sob coordenação direta deste DEPEN, o que só foi possível por meio da criação do Cadastro Nacional de Docentes, permitiu inúmeras vantagens como, por exemplo, a garantia da melhor qualificação dos servidores, prevendo-se a aplicação de indicadores de qualidade para mensuração de resultados o que, por via de conseqüência, visa à redução dos custos per capita, já que tais cursos vinham sendo executados exclusivamente, em parceria com as Secretarias Estaduais responsáveis pela administração do sistema penitenciário, por meio da celebração de convênios, com valores muitas vezes superiores e os resultados qualitativos de baixo impacto.”



“Com a implementação do Cadastro Nacional de Docentes, o DEPEN executa cursos de capacitação nos Estados, assegurando a qualidade do resultado e a racionalização dos cursos, a padronização de informações sobre a Lei de Tortura, Ética, Cidadania e Tratamento do Preso, Criminologia e Execução da Pena, dentre outros, e a circulação de conhecimentos renovados, pois, o deslocamento de docentes de um Estado para outro e a exposição de suas realidades, tem produzido impacto no treinando, que apreende conhecimentos de legislações locais, avanços e falhas na execução da pena, condutas e práticas de servidores do sistema na rotina dos presídios que promoveram mudanças positivas rumo à reinserção social, tudo isso sendo possível, uma vez que os docentes cadastrados, além de suas titulações acadêmicas, são profissionais com amplo conhecimento da realidade carcerária de seus Estados.”



“Importante salientar que o Programa Nacional de Capacitação do Servidor Prisional, nos moldes concebidos, independe de uma estrutura física e orgânica, tem abrangência e mobilidade inigualáveis e, o mais importante, o corpo docente, sempre renovável, possibilitará a internalização dos diversos processos culturais, próprios desse nosso imenso Brasil.”



Licínio Barbosa, advogado, professor titular da UFG/UCG, presidente do IBCP — Instituto Brasileiro de Ciências Penais, membro efetivo do IAB — Instituto dos Advogados Brasileiros (Rio-RJ), da AIDP — Association Internationale de Droit Pénal, e da SIDS — Société Internationale de Défense Sociale (Paris), é articulista do Jornal Opção.



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