Usina de Letras
Usina de Letras
287 usuários online

Autor Titulo Nos textos

 

Artigos ( 62171 )

Cartas ( 21334)

Contos (13260)

Cordel (10449)

Cronicas (22531)

Discursos (3238)

Ensaios - (10349)

Erótico (13567)

Frases (50576)

Humor (20028)

Infantil (5423)

Infanto Juvenil (4756)

Letras de Música (5465)

Peça de Teatro (1376)

Poesias (140791)

Redação (3302)

Roteiro de Filme ou Novela (1062)

Teses / Monologos (2435)

Textos Jurídicos (1959)

Textos Religiosos/Sermões (6182)

LEGENDAS

( * )- Texto com Registro de Direito Autoral )

( ! )- Texto com Comentários

 

Nota Legal

Fale Conosco

 



Aguarde carregando ...
Cronicas-->Roraima, Nação e Estado -- 15/04/2008 - 17:14 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Roraima, Nação e Estado

Jorge E. M. Geisel

"Se o homem não sabe a que porto se dirige, nenhum vento lhe será favorável" - Seneca


O tema do dia, nos meios de comunicação e na Internet, diz respeito às nações indígenas como perigo iminente à soberania da República Federativa do Brasil.

Os cultivadores da idéia do Estado-Nação, muitas vezes, têm natural dificuldade em imaginar que um estado possa conter uma ou mais nacionalidades ou que, ainda, mais restritamente, possa abrigar um cenário multicultural, sem qualquer interferência negativa no aspecto político da Soberania, cuja contratação constitucional reside, em Estado de Direito, na efetiva supremacia da lei regular oposta à influência do poder arbitrário. De fato, o alarme soou no Brasil, aonde há uma escola de pensamento temerária, poderosa e alinhada aos mundialistas, que não concebe nação indígena sem autonomia. Mas, o termo autonomia em lingua inglesa, também, pode significar independência... Realmente, a partir disso, todo cuidado será pouco.

Do Latim, Natio, de natus, indica de pronto o conceito de que "nação" significa a reunião de indivíduos da mesma raça, falando o mesmo idioma, tendo os mesmos costumes e adotando a mesma religião, formando um povo, cujos componentes trazem consigo as mesmas características raciais e se mantêm unidos em hábitos, por costumes e tradições, religião e lingua. Entretanto, tal rigorismo conceitual, de origem clássica e já descartada pela própria realidade de um mundo não estático e sujeito a transformações políticas contínuas , só apresenta alguns requisitos secundários, nem sempre presentes na formação de uma Nação. Será preciso existir o império da convicção geral.

O elemento determinante, portanto, como condição subjetiva que evidencia a Nação, reside no vínculo que une os indivíduos, estabelecendo entre eles a convicção de um querer viver coletivo, fixando a consciência de uma nacionalidade pelo fato político de se constituirem num agrupamento distinto de qualquer outro, com vida própia, interesses e necessidades especiais e peculiares.

O sentido de nação, no entanto, não se anula porque seja esta fracionada entre vários Estados, ou porque várias nações se unam para a formação de um só Estado. O Estado é uma forma política adotada por um povo, que constitui uma nação, ou por vários povos de nacionalidades distintas, para que se submetam a um poder soberano, emanado da sua própria vontade, que lhes vem dar uma unidade política suprema, consagrada por lei fundamental.

Stephen Leacock, em Introduction to Political Science, muito conhecido pelo teor humorístico de seus trabalhos, descreve a questão da unidade política, introduzindo uma sentença fatal: "Em algum ponto dentro do Estado haverá certa pessoa ou grupo de pessoas cujos comandos recebem obediência...Se não houver tal grupo não haverá Estado. O comandos assim dados são chamados leis. A lei é assim, um comando dado pelo Estado. Poderá, então, haver qualquer limite, qualquer limitação legal para a soberania ou para a supremacia legal do Estado? Certamente que não, porque tal limitação implicaria uma contradição em têrmos...O poder para legislar, da autoridade legisladora, é, necessariamente, ilimitado"

O fenómeno da ilimitação legislativa, indica uma lógica, advinda do sistema legal costumeiro inglês, de um estado monárquico, unitário, sem constituição escrita e cujo Parlamento foi dotado, por essa razão, de onipotência como freio ao poder da realeza.

Mas, o próprio Leacock, professor de uma universidade canadense, apresentou uma resposta pronta para os norte-americanos: "Se o que foi dito acima é correto, segue-se por definição, que a criação de um Estado federal aniquila a soberania dos Estados onipotentes - não a limita ou divide, mas elimina-a. Porque a soberania existe ou não existe. Mas no novo Estado a soberania não está no governo central: está na entidade, seja ela qual for e situe-se onde se situar, com poderes para emendar a Constituição".

No Brasil pseudo-federativo, fora os condicionamentos pétreos ditados no parágrafo 4º do Art. 60, da Constituição Federal vigente, o Congresso não está muito contido em seu furor legislativo e sofre, ainda, a concorrência desleal do Poder Executivo, com suas Medidas Provisórias e com sua capacidade de apresentar projetos de lei. Nos Estados Unidos, por exemplo, a Constituição Federal pode se emendada pelo voto de uma maioria de dois terços do Congresso, quando ratificada por três quartas partes dos legislativos estaduais. Depreende-se que a soberania norte-americana é concedida à União, composta pela democracia representativa de 50 Estados Unidos da América.

A nação preexiste sem qualquer espécie de organização legal. E mesmo que, habitualmente, seja utilizada em sinonímia de Estado, em realidade significa a substància humana que o forma, atuando aquele em seu nome e no seu próprio interesse, isto é, pela sua defesa, pela sua segurança, por sua honra, por sua independência e pela sua liberdade.

No Brasil e, especialmene, em relação ao Estado Federado de Roraima, menosprezado em sua autonomia pela homologação federal de entrega de 1,67 milhão de hectares para menos de vinte mil índígenas, com significativa perda territorial e de produção económica, vem demonstrar que o poder de comando em Brasilia exacerbou-se, na concepção de que a República Federativa e a Nação são vassalas do Poder Executivo de plantão. A Constituição de 1988, em que pese suas reconhecidas virtudes, trata-se de um extenso campo para manobras políticas e ideológicas centralizadoras, que permite acordar a Nação, amanhã de manhã, mais insegura e mais pobre do que ontem.


13 de abril de 2008

Publicado nos sites PARLATA e RATIO PRO LIBERTAS, a partir da semana.



Comentarios
O que você achou deste texto?     Nome:     Mail:    
Comente: 
Renove sua assinatura para ver os contadores de acesso - Clique Aqui