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Cronicas-->A Lei é Rainha dos Mortais -- 11/05/2008 - 13:56 (Academia Passo-Fundense de Letras) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
"A lei, em geral, é a razão humana, tanto assim que ela governa a todos os povos da terra; e as leis políticas e civis de cada nação não devem representar senão os casos particulares nos quais é aplicada essa razão humana".
"Intérprete e admirador do instinto social, Montesquieu não temeu confessar que o estado de guerra começa para o homem com o estado de sociedade. Mas, dessa verdade desoladora, da qual Hobbes havia abusado para elogiar a causa do despotismo, e Rousseau para celebrar a independência da vida selvagem, o verdadeiro filósofo, faz nascer a necessidade salutar das leis, as quais representam um armistício entre os Estados e um tratado de paz perpétua para os cidadãos".
"A lei, diz Plutarco, é a rainha de todos os mortais!"
Após a liberação dos escravos, com a Lei Áurea, em 1888, sentindo-se desfalcados em seu património, os senhores feudais propuseram ação contra a União Federal, em cujo pleito pretendiam indenizações pela perda da utilização da mão-de-obra escrava, que comparavam a desfalque patrimonial. Instituído o feito com vistas ao procurador geral da República de então, cargo exercido pelo eminente professor Rui Barbosa, emitiu, o mesmo, parecer sugerindo a improcedência total da ação, sustentando que, ao contrário do pretendido pelos autores, deveriam estes se darem por satisfeitos pelo aproveitamento ilícito e desumano da exploração da mão-de-obra escrava por tão largo interregno e finalizou, concluindo, que se alguém deveria ser indenizado seriam os próprios escravos. Sendo o parecer do meste Rui acolhido à unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal e julgada a ação totalmente improcedente.
Causa espécie, sob o ponto de vista da ordem cronológica dos acontecimentos, que esse raciocínio, que moveu a iniciativa dos senhores feudais no enfadonho pleito relatado, ainda perdurasse no Brasil às vésperas do mundo festejar a passagem de um século do desfraldar das idéias hasteadas pela bandeira do iluminismo francês - LIBERDADE, IGUALDADE E FRATERNIDADE.
E dentro desse contexto de heranças culturais retrógradas, é que nos deparamos hoje com mecanismos engendrados pelas elites dominantes como órgãos de vigilància do comportamento social.
Nos últimos tempos, além das consultas, positividades e negatividades ortodoxas, os sistemas de controle falam em inovações do tipo a construir uma hierarquia, dando nota ao comportamento de inadimplência creditícia do cidadão.
Os métodos já antes exercidos por esses órgãos de controle, já se constituíam em complexa afronta ao texto constitucional em vigor. E com os perfis inovadores em implantação, extreme de dúvida, que afronta aos dispositivos da Constituição Federal, sofre novo e reiterado ataque, na medida em que, em frontispício à Lei Maior, como uma espécie de fonte inspiradora da Assembléia Constituinte:
"Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil".
... e adiante, fere os princípios fundamentais contidos no Art. 1º e mais especificamente o seu Art. 3º:
"Art. 3º Constituem objetivos fundamentas da República Federativa do Brasil:
I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais".
É difícil aceitar ou mesmo interpretar esse colar de leis!
A Lei é a Rainha dos Morais?

Selma Costamilan, professora, historiadora, cronista e poetisa, é membro efetivo da Academia Passo-Fundense de Letras. Endereço para correspondência: Selma Costamilan - Rua Valdemar de Castro, 110 - CEP 99.070-150 - Passo Fundo - RS.
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