Os próprios juízes e procuradores do trabalho já estão percebendo que o projeto possui eiva de inconstitucionalidade! A própria questão do 13o, direito constitucional, poderá ser flexibilizado! Ora, se o projeto assim dispuser, parece clara a mácula ao texto constitucional!
O problema é que não está bem explícito na proposta, mas essas alterações poderão acarretar a redução do período de férias, o fracionamento do 13º salário, o fim da periculosidade noturna e alterações no período de licença maternidade.
A partir do momento em que se puder dispor de direitos que a própria Constituição nao admite disposição (por que há os passíveis de disposição por acordo coletivo!) então ficará patente a inconstitucionalidade!