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Cartas-->Carta Aberta ao Deputado Fernando Ferro -- 26/01/2005 - 09:06 (Wilson Vilar Sampaio) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Sr. Deputado Federal Fernando Ferro- PT/PE:
Obs. Esta Carta também foi remetida pelo Correio.

Chegou ao meu conhecimento que o Senador Luiz Otávio, foi indicado pela maioria dos seus pares no Senado para ser Ministro do Tribunal de Contas da União. Tal cargo, que é vitalício, só pode ser exercido por brasileiros de notória idoneidade moral e reputação ilibada, conforme preceitua o artigo 73, § 1º, inciso II da Lei Maior.

Sucede que o referido senador responde judicialmente por crime de desvio de verba federal, sendo réu no processo que o acusa de ter desviado cerca de 13 milhões de dólares que recebeu do BNDES, no episódio da construção de 12 balsas destinadas ao Estado do Pará. Diz a acusação - que se arrasta desde 1992 - que o Sr. Luiz Otávio pegou algumas balsas velhas, mandou remodelar, dar uma pintura, e considerou o contrato cumprido.

Não nos custa lembrar que num país em que a miséria, o desemprego e a taxa de mortalidade infantil crescem assustadoramente, desviar dinheiro do povo é um crime que deveria ser considerado hediondo , posto que responsável pelo aumento de estatísticas deste jaez, que tanto nos entristece e envergonha o Brasil no cenário mundial.

Embora o Senador Luiz Otávio não tenha sido condenado por este crime, visto que não houve ainda o julgamento pelo STF , situação jurídica que não o impede de ser realmente nomeado e tomar posse em tão prestigioso e importante cargo, eu, na qualidade de cidadão brasileiro que trabalho duro para sustentar e amparar honestamente a minha família, não gostaria de ver uma pessoa que responde por crime de desvio de verbas públicas ocupando um cargo que, justamente, em atendimento ao inciso II do art. 71 da nossa Constituição, tem como função julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e indireta, aprovando ou rejeitando suas prestações de contas, aplicando aos responsáveis - no caso de ilegalidade das despesas ou irregularidade de contas - as sanções previstas em lei.

É de sabença geral que existem sérios indícios incriminando o Senador Luiz Otávio, o que motivou a abertura do processo contra ele. No caso ora sob comento, mesmo que ele não venha a ser condenado seja por falta de provas ou mesmo até por ser inocente, só o fato de ter havido indícios suficientes para amparar o processo já é razão bastante para, moralmente, não permitir a confirmação do nome de Luiz Otávio para o cargo. Como homem público que é, ele só deveria almejar a nomeação para um cargo dessa natureza apenas quando ficasse provado ser sem fundamento a acusação de desvio de verba.

Como a Câmara dos Deputados deverá apreciar a indicação senatorial aprovando-a ou não, e tendo em vista que nas últimas eleições votei em V. Sa., elegendo-o para ser meu representante na Câmara, conclamo-o a lutar contra essa malsinada indicação, empenhando-se para que seja rejeitada por ampla maioria, tudo para preservar a seriedade no trato da coisa pública e a decência e moralidade nacionais.
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