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Artigos-->Democracia de ré -- 13/05/2003 - 18:53 (Hamilton de Lima e Souza) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos


Saiu na Folha de S.Paulo a notícia que representantes do Ministério Público Federal e dos Estados disseram que a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que nega a eles o poder de promover investigações penais representa um duro golpe no combate à criminalidade. A 2ª turma do STF decidiu dessa forma, ao julgar um recurso em habeas corpus movido por um delegado de polícia de Brasília que estava sendo investigado por promotores.

Dos 11 ministros do Supremo, 3 tomaram a decisão: Nelson Jobim, Gilmar Mendes e Carlos Velloso. Outros dois, Celso de Mello e Maurício Corrêa, não puderam participar dessa sessão.

Bem, é bom lembrar que graças ao empenho do Ministério Público a democracia e a estabilidade do regime político brasileiro estavam avançando.

Muitos foram os que se posicionaram contra a autonomia do Ministério Público, que encontrou numa geração nova de promotores a vontade de verificar as mazelas de vários setores da sociedade, inclusive os porões do Poder Judiciário, e como apontam os defensores do MP, investigações bem sucedidas em relação a fraudes na Previdência(levaram até juiz para a cadeia) e a do TRT de São Paulo, que condenaram Nicolau dos Santos Lalau à prisão.

Ainda que ignorante nas lide jurídicas entendo como o resto da sociedade brasileira de resultados. Com a independência do MP se espera mais transparência do sistema. É o que me interessa como cidadão.

As caixas herméticas da sociedade brasileira precisam ser abertas. Talvez algumas virem caixa de Pandora ao serem remexidas, mas é um risco que se deve correr.

Em Rondônia já vivemos o absurdo da Lei da Mordaça, que impede que membros envolvidos em investigações, tanto do setor jurídico quanto agentes de combate ao crime saiam fornecendo declarações para a imprensa e a sociedade.

Já me disseram que a lei, bolada por membros da Assembléia Legislativa local, não tem valor por ser inconstitucional, e só obedece quem quiser.

Bem, se é inconstitucional, esqueça-se a tinta gasta e os copos de cafezinho da sessão que a tornou oficial em Rondônia.

Tomara que os conceitos que andam circulando nas cabeças de ministros sejam revistos. Na minha santa ignorância do juridiquês espero apenas que a sociedade seja beneficiada por avanços, e não por medidas que estimulem a continuidade das cortinas de fumaça.





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