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Artigos-->A torto e direito -- 26/05/2003 - 10:24 (Carlos Luiz de Jesus Pompe) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Mesmo clandestino, um grande número de abortos continua sendo praticado mundo afora, na sua maioria em condições desumanas, não raro deixando seqüelas irreversíveis nas mulheres - seqüelas físicas e psicológicas, frise-se. Alguns leitores enviaram mensagens sobre o artigo "Aborto e direito à vida". Os que se posicionaram contrários à descriminalização dessa prática reivindicaram, invariavelmente, suas convicções religiosas. Um poeta não se conteve, e vituperou através de versos que quem "conivente for com o aborto/ talvez, mais que estar vivo, esteja morto". Confessou-se inspirado no fato de madre Teresa de Calcutá ter dito que os países que legalizaram o aborto são os mais pobres. Equivocou-se a madre. Dentre os países que formam o G-7 (os financeiramente mais ricos do mundo), garantem o aborto os Canadá, Estados Unidos, França, Inglaterra, Itália e Japão. O sétimo, Alemanha, permite com restrições. Mesmo se a madre estivesse fazendo uma metáfora (seriam mais pobres em "idéias", "concepções" ou "espírito"), também é difícil incluir estes países como "pobres", tal a sua participação nas conquistas do conhecimento e na formação cultural da humanidade.



Uma advogada trouxe uma abordagem diferente para a discussão. Comenta ela que o mundo jurídico brasileiro preocupa-se com o aborto porque, teoricamente, seria tirar a vida de alguém. Mas esse alguém somente será considerado o nascituro que sobreviva ao nascimento. Desta forma, se o pai sofre um acidente de carro, enquanto seu filho nasce em uma maternidade, e os dois vêm a falecer, é de suma relevância saber quem faleceu primeiro, para que se estabeleça a ordem sucessória. E destaca: "É interessante notar a preocupação do legislador no que diz respeito ao direito sucessório, ao mesmo tempo em que, no mesmo direito de família, não há a preocupação em considerar a criança como um ser vivo enquanto ela ainda estiver no ventre da mãe. A diferença, para a doutrina, está no momento do nascimento. Se nasceu vivo, faz parte da cadeia sucessória; se já nasceu morto, nunca existiu para a vida civil. Daí que a gestante continua sendo ela, só, integrante na sociedade com direitos e obrigações. Vislumbra-se aí uma enorme contradição: por que, para o direito penal, o aborto é crime, se, para o direito de sucessão, a criança somente passa a fazer jus a direitos após seu nascimento?"



Certamente o tema é assunto de muito debate entre os causídicos. Enquanto continuam vigendo as penalidades a quem realizar o aborto, por continuar sendo considerado crime ("Os crimes nascem, vivem e morrem como as outras criaturas", escreveu Machado de Assis, como citou Ângela Canuto no seu "Memórias de um frasista"), fica valendo também o alerta do juiz titular da Vara do Júri de Campinas/SP, José Henrique Rodrigues Torres, lembrando que as hipóteses de "aborto legal" existem desde 1940:



"Entretanto, depois de mais de meio século do reconhecimento legal da possibilidade do abortamento nas hipóteses referidas" ("necessário" e "sentimental"), "até hoje, infelizmente, o Estado ainda não tomou providências concretas para assistir as mulheres que vivenciam tais situações, salvo raríssimas exceções. E não se pode esquecer que o Brasil, ao subscrever a Declaração de Pequim, adotada pela 4ª Conferência Mundial sobre a Mulher (ação para igualdade, desenvolvimento e paz), comprometeu-se a assegurar o respeito aos direitos humanos das mulheres. Mas não é só. Subscrevendo também a convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher, o Brasil também se comprometeu a assegurar a assistência à saúde das mulheres. E não é só. O Brasil também subscreveu as convenções internacionais que o obrigam a dar assistência para todos os homens e mulheres submetidos a tortura ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, bem como a tomar providências concretas para prevenir, punir e erradicar toda e qualquer espécie de violência contra a mulher, garantindo especialmente assistência à saúde".

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