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cronicas-->O aplauso da multidão -- 28/09/2009 - 12:20 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
O Aplauso da Multidão

L Valentin

O prezado leitor já ouviu falar em "deterrence"?

Nos Estados Unidos, essa palavra que poderia ser traduzida como "contenção", representa um conceito, quando aplicada na área criminal. Significa tudo que possa desestimular alguém a praticar um crime. Esse é um dos conceitos mais levados a sério naquele país, havendo uma infinidade de estudos feitos por suas mais competentes autoridades criminais, que o colocam como ferramenta de ponta para refrear a criminalidade.

Não é preciso ser estrangeiro ou uma pessoa muito inteligente para notar que, se a maioria promove atos criminosos, não haverá lugar físico - cadeias - para prender todo mundo ou cadeiras elétricas em quantidade suficiente para "torrar" os monstros que cometem barbaridades.

A solução é fazer com que o cidadão não infrinja a lei. Para isso há que haver um motivo forte que o desestimule a delinquir.

A prisão é castigo. Isso é ponto pacífico. Melhor do que ninguém, o preso sabe disso. Sabe-se que a prisão não é modo adequado para recuperar ninguém. Após ela, o indivíduo não está ressocializado, antes pelo contrário, nutre intenso ódio contra a sociedade que o puniu. Pior as condições do preso, maior seu ódio e revolta.

De que modo, então, devemos tratar o problema da criminalidade e, especificamente no Brasil, terra do CO, CV, PCC, PT, de legisladores venais, da justiça adúltera e da impunidade reinante desenfreada?

Veja o comércio fechado a mando do crime organizado. Por que será que a população obedece, CEGA e IMEDIATAMENTE aos bandidos? Veja os celulares e a droga dentro das cadeias, que mais parecem hotéis de veraneio. Por que será que os diretores de presídio não conseguem acabar com essa situação? Veja a investigação de crimes, onde a população não ajuda e fica de boca calada. Por que será que, sempre, ninguém viu nem ouviu nada? Veja Fernandinho Beira-Mar pagando, com dinheiro do tráfico de drogas, 20 (VINTE) ADVOGADOS para defendê-lo. Por que será que o estado não confisca esse dinheiro sujo? Por que será que aceitamos que um advogado receba esse tipo dinheiro para defender uma serpente que mais tarde vai acabar nos picando mortalmente?

Não responda, pois eu respondo: porque a punição aplicada pela sociedade criminosa baseia-se exclusivamente nas consequências de atos contra sua instituição e na "deterrence", ou seja, no desestímulo a transgredir as normas, pelo exemplo do rigor da punição. Em todos os casos, acima mencionados, a punição é a morte. Quem não fecha seu comércio, quem testemunha contra o crime, quem impõe a lei e o rigor nos presídios....morre! Quanto ao dinheiro arrecadado pelos advogados ao defender criminosos, bem, conclua você mesmo....

O desestímulo a praticar crimes - a deterrence - é influenciado pelos seguintes fatores, que provocam uma diminuição de sua eficácia: lentidão da justiça, incerteza da punição, ignorància da pessoa e fatores pessoais

Isaac Erlich, um economista, elaborou a sua mais conhecida análise, usando crimes cometidos nos EUA em 1940, 1950 e 1960. Após analisar todos os aspectos, tais como, nível salarial e idade da população, concluiu que quanto maior for a probabilidade de CUMPRIR PENA por roubo, menores eram as taxas de roubo. Por outro lado, não concluiu que a severidade da punição (o tempo médio de reclusão), independente de sua certeza, teve algum efeito nas taxas de roubo em dois dos três períodos (1940 e 1960).

Itzhak Goldberg de Stanford, Bárbara Boland e James Wilson em seus estudos sobre a deterrence concluíram que a certeza da punição reduz a taxa de crimes, bem como a lentidão da justiça afeta a deterrence. Esse atravancamento da justiça tem por consequência uma queda na proporção de ladrões presos e o aumento dos roubos. Assim conclui-se que a prisão não desestimula o roubo, mas sim a quantidade alta de ocorrências de roubo desestimula os promotores e juizes a aplicarem a lei.

No Brasil, a realidade mostra que a ocorrência de delitos de todos os níveis de gravidade é tão espetacularmente alta que afogou e paralisou o sistema judiciário. Ninguém, em sã consciência, diante da monstruosa quantidade de infrações, pode sugerir que a solução do problema somente fique restrita à medidas que afetem o judiciário (criação de tribunais, construção de cadeias, aumentar o efetivo policial, etc) pois, está mais do que evidente, que não há possibilidade, por uma questão física, de se enfrentar tal massa delituosa. Isso significa que, diminuir as ocorrências é uma questão crucial.

Note-se que a justiça está de tal maneira paralisada que no Rio de Janeiro, somente 5% dos crimes de morte são esclarecidos. É necessário descobrir um modo de fazer com que o cidadão não cometa crimes, levando tais ocorrências a um número que seja humanamente possível de ser trabalhado pela justiça com eficiência. E, não há outra saída para isso, a não ser a deterrence.

A pena de morte nos Estados Unidos foi suspensa em 1972 (aposto que você não sabia disso!) e, diante do AUMENTO AVASSALADOR da violência, 40 estados resolveram reativá-la, bem como o governo federal e as cortes militares. Doze estados preferiram continuar sem ela.


Estado
Reativou em
Estado
Reativou em
Estado
Reativou em

Alabama
1976
Arizona
1973
Arkansas
1973

Califórnia
1974
Colorado
1975
Connecticut
1973

Delaware
1974
Florida
1972
Geórgia
1973

Idaho
1973
Illinois
1974
Indiana
1974

Kansas
1974
Kentucky
1975
Louisiana
1973

Maryland
1975
Mississipi
1974
Missouri
1975

Montana
1974
Nebraska
1973
Nevada
1973

N. Hampshire
1991
New Jersey
1982
New Mexico
1979

New York
1995
N. Carolina
1995
Ohio
1974

Oklahoma
1973
Oregon
1978
Pennsylvania
1978

S Carolina
1974
S Dakota
1979
Tennessee
1974

Texas
1974
Utah
1974
Virginia
1974

Washington
1975
Wyoming
1977
US Government
1988

US Military
1984


A maioria dos estados retornou a essa penalidade na própria década de 70. Outros estados foram adiando a retomada, mas acabaram por reativá-la, como New York, que o fez em 1995.

A população brasileira presenciando com a lei simples dos bandidos funciona, com seus tribunais condenando à morte por qualquer deslize, respeita e obedece os criminosos. Já estes, sabedores que dormirão na cadeia apenas por alguns dias, assaltam, estupram, matam de todas as formas possíveis: com serra elétrica, paulada na cabeça, esquartejamento, incendiando as vítimas vivas, arrastando-as presas veículos, esfaqueando e atropelando. Isso sem falar nos sequestros e nas ações com reféns.

Foi numa dessas que se comprovou de que lado a população está, contrariando os "especialistas" de merda que não saem da TV dizendo o contrário.

Nessa semana, depois do tiro certeiro do sniper da polícia que derrubou o bandido no Rio de Janeiro, vê-se a multidão aplaudindo freneticamente. Em outra cena, quando a polícia se retirava, o povo fez um corredor polonês e aplaudia as viaturas que deixavam o local em fila indiana. Foi a primeira vez, em décadas, que o crime REALMENTE perdeu uma.

Se alguém se dispuser a fazer algum estudo, verá que, nos próximos meses, essa ocorrência se reduzirá drasticamente no Rio. Quem é trouxa para querer levar bala na cabeça?

As cenas de aplauso não podem ser mostradas. A censura dos dominadores não quer rebelião de carneiros. O aplauso da multidão foi mostrado na Band, de relance. O aplauso para o cortejo de viaturas da polícia foi mostrado na Record News. Uma vez só, por descuido. Quem viu, viu, quem não viu, que vá aprender a fazer pombinha da paz com as mãos.

A solução do problema está longe. Pode ser que um telespectador do programa do Datena, na rede Band, tenha ouvido o galo cantar quando, no dia da ocorrência, mandou o seguinte e singelo torpedo: "Esse atirador tem que vir para Brasília"

Se resolve, não sei. Mas não custaria nada tentar.

L Valentin

25/09/09


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