Acabei de ler um daqueles artigos que nos levam à reflexão. O autor, discorrendo sobre o labeling approach em matéria criminal, mostra-nos como um fato pode ser rotulado de criminoso e, se visto de outro ângulo, culmina por ser rotulado de correto.
O exemplo por ele citado tem duas manifestações, embora, como visto, tenha a mesma raiz: ser alguém paga uma dívida de cem reais com um cheque sem fundo, embora pague depois, comete estelionato. Todavia, se uma empresa deve cem milhões ao fisco por sonegaçãoe efetua o pagamento, vai anistiada e tudo se resolve.
Sugere o autor, então, um aprofundamento do estudo dessas rotulagens para, quem sabe, colhermos melhores resultados.