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Artigos-->A Farsa Ianomâmi -- 13/07/2001 - 10:50 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Você sabia que a "nação ianomâmi" foi uma farsa criada pelas ONGs? Que ela nunca existiu, senão na imaginação de uma fotógrafa romena e de alguns antropólogos sem escrúpulos?



Leia o artigo abaixo, de Janer Cristaldo, publicado no site www.baguete.com.br.



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"O Crime da 5ª Turma





(*) Por Janer Cristaldo



6/7/2001



Em A Farsa Ianomâmi (Rio, Biblioteca do Exército Editora, 1995), o coronel Carlos Alberto Lima Menna Barreto manifestava seu espanto por jamais ter ouvido falar, em suas leituras históricas, sobre os ianomâmis. Segundo Menna Barreto, "Manoel da Gama, Lobo D Almada, Alexandre Rodrigues Ferreira, os irmãos Richard e Robert Schomburgk, Philip von Martius, Alexander von Humboldt, João Barbosa Rodrigues, Henri Coudreau, Jahn Chaffanjon, Francisco Xavier de Araújo, Walter Brett, Theodor Koch-Grünberg, Hamilton Rice, Jacques Ourique, Cândido Rondon e milhares de exploradores anônimos que cruzaram, antes disso, os vales do Uraricoera e do Orenoco, jamais identificaram quaisquer índios com esse nome". A fotógrafa romena Claudia Andujar - para a qual boa parte das terras de Roraima seriam de posse "imemorial" dos ianomãmis - teria em verdade ianomamizado uma babel de tribos que pouco ou nada tinham a ver entre si. A ficção tomou força na imprensa internacional e os "ianomâmis" passaram a "existir". Quando Brasília se deu conta de que o reconhecimento de grupos indígenas requeria capacitação em Antropologia, o mal já estava feito: a fotógrafa havia criado uma nação.



A própria CCPY (Comissão Pró-Yanomami) parece não crer muito na imemorialidade desta posse. Em documento interno da comissão, A Prática do Yanomami, de autoria do lingüista Henri Ramirez, lemos que "não se sabe absolutamente nada sobre o passado remoto do povo yanomami". Para quem falava em povos imemoriais, já é um avanço. A única certeza que o lingüista encontra é que, no século XVIII, viviam confinados nas florestas montanhosas na fronteira entre o Brasil e a Venezuela. Ao dar a descrição da região ocupada, o autor cita vários rios, todos eles situados na Venezuela. Segundo Ramirez, uma primeira vaga de ianomâmis invade o Brasil em 1915, alcançando o Marauiá e o Cauburi, no norte do Estado do Amazonas, fronteira com a Venezuela. Ou seja, os ianomâmis no Brasil são menos imemoriais que meus avós, que aqui chegaram em fins do século XIX.



Ainda segundo Ramirez, uma segunda leva de ianomâmis teria chegado aqui em 1945, fixando-se no Marari, nas cabeceiras do Padauari e no Demini. Ou seja, são tão imemoriais quanto eu, que nasci em 47. Em nome desta curtíssima imemorialidade, Andujar e seus asseclas isolaram do Brasil 10 milhões de hectares.Em 1992, por um punhado de linhas na mídia internacional, o então presidente Fernando Collor de Mello avalizou a ficção de Andujar, entregando três Bélgicas a dez mil índios (ou talvez menos da metade disso).



Mas não era disso que pretendia falar. E sim de uma decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, proferida no final de maio, que reafirmou sentença da Justiça Federal de Roraima, condenando cinco garimpeiros por crime de genocídio contra índios ianomamis. Conhecido como Massacre do Haximu, o crime teria acontecido em 1993, quando 16 índios teriam sido mortos em um ataque de 22 garimpeiros. Condenados a 19 anos de prisão, os garimpeiros recorreram pela primeira vez alegando que o crime era de morte e não genocídio e, portanto, deveriam ser julgados por um tribunal de júri. A apelação foi aceita pelo Tribunal Regional Federal, mas revista após recurso do Ministério Público Federal. A defesa entrou com embargos alegando que, ao analisar o pedido do Ministério Público, o STJ não teria se manifestado sobre questões constitucionais referentes ao julgamento do crime de genocídio.



É o que nos conta o Estado de São Paulo, em sua edição eletrônica do último 8 de junho. Parece ter existido um certo pudor na divulgação da notícia, pois não a vi na edição em papel do jornal. Nem no Estadão, nem nos demais jornais do dia. O Judiciário brasileiro, sabe-se lá em virtude de quais pressões, está inovando. Pela primeira vez, na Justiça brasileira, réus são condenados por um crime sem cadáver.



Em verdade, a nota diz o contrário. A redatora Maura Campanili assim fecha a notícia: "Os yanomamis, de uma comunidade denominada Haximu, foram atacados pelos garimpeiros em um refúgio na floresta Amazônica, para onde haviam fugido após a ocorrência de vários outros conflitos com os garimpeiros. Os corpos foram encontrados com perfurações de balas de revólveres, golpes de facão e inúmeros cortes".



Que corpos? É o próprio Estadão que, em 28 de agosto de 93, em sua primeira página exibe a única prova material do suposto massacre, quatro escassos dentes expostos na mão de um funcionário da Funai. Wilk Fernandes, da Funai, mostra dentes encontrados em restos de fogueira em Homoxi: polícia procura provas do massacre, diz o texto-legenda.



A jornalista, pelo jeito, não se preocupou em consultar os arquivos do próprio jornal onde trabalha. O desejo de acreditar no massacre era tão imperioso na época, que o editor não se pejou em exibir um punhado de dentes, em três colunas, como prova de um genocídio.

Em edição de 07 de setembro 1993, a Folha de São Paulo exibe a prova definitiva dos acontecimentos. Índios portam as cabaças onde, segundo o antropólogo Bruce Albert, estão as cinzas das vítimas. Segundo ritual ancestral, os ianomâmis queimam os cadáveres de seus mortos. Pode-se ver as cinzas? Não, estão dentro das cabaças. Pode-se examinar as cabaças? Não, são sagradas. Se um antropólogo foi chamado às pressas para atestar a queima dos corpos, que cadáveres são esses do qual fala a notícia sobre a sentença da 5ª Turma? Sobreviventes mostram cabaças com cinzas dos mortos, diz o texto-legenda.



Não existe crime sem cadáver. O verdadeiro crime é o que está sendo cometido contra estes cinco homens, sem que entidade alguma dos ditos Direitos Humanos proteste. Em matéria de aberrações jurídicas, do universo entre as nações, resplandecem as do Brasil. Divulgue esta matéria.



(*) Cristaldo é jornalista, escritor e tradutor."







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