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Cartas-->Carta aos Senhores Deputados -- 08/01/2002 - 16:48 (Carlos Delphim Nogueira da Gama Neto.) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos


Vai longe o dia em que deveria ter acontecido uma regulamentação efetiva, para alguns aspectos das prestações de serviços públicos sob concessão.
No século XXI, já poderíamos ter exigido que as concessionárias de serviços públicos mantivessem um endereço eletrônico de correspondência, para que os usuários de seus serviços pudessem efetuar as reclamações necessárias e manterem o registro dessas ocorrências.
O atendimento telefônico, que oferece a maioria delas, mais se assemelha a uma piada de mau gosto. É um labirinto, de passa-passa, que leva o usuário, muitas vezes, a desistir do pleito ou da reclamação. Especialmente no tocante aos serviços de telefonia fixa, onde a prática é “especialidade da casa”.
E quando possuem algum endereço do qual se possa fazer uso, é através de um formulário que não lhe deixa cópia do ato. Prática, inclusive, posta em uso por organismos do Estado; o que não deveria ser permitido, por norma.
Todo aquele organismo, público ou privado, que presta um serviço sério, não precisa se acobertar por trás de sistemas ou endereços fantasmas.
Fica efetivado o pleito e a sugestão, para que algum representante popular o encampe, no interesse dos cidadãos.
Carlos Gama. www.suacara.com
08 de janeiro de 2002 – 17:53 h
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