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Textos_Religiosos-->Introdução da eutanásia na Colômbia: assassinato legal -- 29/09/2008 - 20:04 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Introdução da eutanásia na Colômbia: "assassinato legal"

Adverte o filósofo Ramón Lucas Lucas

Por Jesús Colina

ROMA, quarta-feira, 24 de setembro de 2008

ZENIT.org

O projeto de lei sobre eutanásia e suicídio assistido na Colômbia busca introduzir o «assassinato legal», o que constitui uma «contradição jurídica», adverte um dos especialistas católicos em bioética de maior prestígio no âmbito internacional.

O alerta é apresentado pelo sacerdote Ramón Lucas Lucas, L.C., catedrático de bioética na Universidade Européia de Roma e membro fundador do Observatório de bioética da Universidade Católica da Colômbia, ao intervir em dois cursos sobre bioética ministrados nesse país.

Em 17 de setembro passado, a o Senado aprovou, no primeiro de quatro debates regulamentares, o projeto «pelo qual se regulamentam as práticas da eutanásia e a assistência ao suicídio na Colômbia».

A proposta, que em um primeiro momento não havia recebido a atenção que merece por parte da opinião pública, passou a fazer parte do debate nacional nas últimas semanas com os pronunciamentos contrários dos representantes da Igreja Católica, e depois que o professor Lucas expôs os graves perigos que implica.

Ele o fez ao intervir em um curso de bioética para o clero da Arquidiocese de Bogotá e dioceses vizinhas, de 8 a 10 de setembro, e em um curso para professores da Universidade Católica da Colômbia, de 10 a 12 de setembro.

Contradição jurídica

Segundo o filósofo, autor de manuais de bioética utilizados por várias universidades de diferentes continentes, o projeto de lei colombiano «é um assassinato legal e uma contradição jurídica» pois permite «eliminar idosos inúteis, pacientes terminais e, em determinados casos, apropriar-se de seus bens».

Em uma reflexão compartilhada com ZENIT, Lucas Lucas explica que «ainda que se mascare com palavras bonitas: ‘morte digna’, ‘não sofrer’, ‘respeito da dignidade’, é um verdadeiro crime».

«Não há nenhuma dúvida no âmbito científico, moral, político nem religioso sobre o fato de que quando a medicina não pode proporcionar a cura, o que tem de fazer é aliviar o sofrimento e a dor dos pacientes, não suprimi-los – explica o professor. O remédio de uma doença não é a morte do doente. Nem sequer se ele o pedir».

Segundo o filósofo, «o doente não deseja a morte, o que deseja é deixar de sofrer. Por isso se podem e se devem administrar todo tipo de paliativos da dor, inclusive os que podem indiretamente acelerar a morte, mas sem intenção de matá-lo, como aqueles cuja ação primária é analgésica e o efeito secundário não querido é o de acelerar a morte; ao contrário, a eliminação voluntária e direta do enfermo é eutanásia».

Evitar a obstinação terapêutica

Continuando com sua análise, o doutor explica que «o que é lícito, e também um dever ético e social, é evitar a obstinação terapêutica, que se define como o uso de meios desproporcionados e já inúteis para o doente».

«Ou seja – declara –, pode-se retirar ou não dar ao enfermo todos esses meios já desproporcionados a ele, inúteis e que prolongam sua agonia mais do que oferecer-lhe elementos de melhora. O que nunca se pode fazer, por respeito à sua dignidade de pessoa, é negar-lhe ou privá-lo dos meios a ele proporcionados segundo a situação e segundo o nível de saúde do país nesse momento.»

Lucas Lucas, autor de um best-seller traduzido a quase 10 idiomas (inclusive ao coreano e ao ucraniano), «Bioética para todos», constata que «a eutanásia é um atentado mortal à dignidade da pessoa humana sobre a qual se funda o Estado colombiano, segundo expressa o pacto constitucional».

«É sempre um crime, também quando se pratica com fins piedosos e a pedido do paciente – insiste. A principal expressão do respeito da dignidade da pessoa não é só o respeito de sua autonomia (a decisão feita por ela), mas o respeito do bem objetivo contido nesta decisão, ou o evitar o mal objetivo contido na decisão.»

Os mais fracos, vítimas possíveis

Segundo o catedrático, «um Estado democrático e social tem o dever de proteger os mais pobres e indigentes, como os deficientes, os idosos ou os doentes terminais. Quando o Estado, em vez de proteger os mais fracos, dá cobertura legal à sua morte, transforma-se automaticamente em um Estado totalitário, os fundamentos da convivência se quebram e surge uma sociedade da morte, uma autêntica ‘tanatocracia’».

O professor recorda que a legalização da eutanásia na Holanda criou um forte problema social, porque se perdeu a confiança nos hospitais e isso motivou que os idosos não queiram ir ao hospital pelo temor de que se seja administrada uma injeção letal. Por isso, constata, fundou-se uma organização, a NPV, que tem cerca de 100 mil afiliados que têm uma carteira que diz que o portador não quer ser internado em um hospital.

O «Projeto de lei estatutária» do Senado da Colômbia ampararia muitas «outras barbaridades, não só éticas, mas econômicas e sociais», segundo assegura o filósofo: «por exemplo, se poderia comprar um carro com o dinheiro do seguro do doente que recebeu a eutanásia». «Por trás do ‘para que não sofra’ pode esconder-se o ‘porque para mim é incômodo’, ‘tenho dó’, ‘quero escapar dessa responsabilidade’».

«Também impulsionaria as políticas sociais a posturas extremas que violentam a consciência de muitos colombianos – acrescenta. A objeção de consciência por parte dos médicos pode ficar assim apagada da normativa vigente na hora de tomar a decisão sobre o final da vida. O ‘Projeto de lei estatutária’ não prevê tal objeção de consciência e os médicos se veriam penalizados se não obedecerem aos mandatos governamentais.»

Morte indigna

«A morte digna não é matar o doente, mas ajudá-lo nesse momento. Os enfermos precisam se sentir bem tratados, estimados, acompanhados. Nunca vi um paciente, em situação terminal, que não se agarrasse à vida com todas as suas forças. Seus olhos não me olharam jamais com desdém pelo trabalho terapêutico e de acompanhamento», confessa.

O enfermo precisa, também e sobretudo, de motivação em sua dor, sublinha. «A aceitação da dor é uma atitude madura frente a uma doença que não se pode superar, ou a uma morte que vem inexoravelmente ao seu encontro. Também quem sofre deste modo pode se realizar e viver a própria dignidade de pessoa. Os sacrifícios motivados são feitos com prazer. Onde se ama não se sofre e, quando se sofre, se ama o sofrimento que o amor exige».

Por isso, recorda Lucas Lucas, a Conferência Episcopal Espanhola redigiu um «modelo de testamento vital» que, entre outras coisas, diz: «O que subscreve pede que não se lhe pratique a eutanásia ativa, nem se lhe prolongue irracionalmente o momento de morrer, mas, em caso de mort,e deseja a companhia de seus entes queridos».

«Chamar a eutanásia de morte digna é um engano – afirma o catedrático em sua reflexão compartilhada com ZENIT. Não pode haver dignidade na eliminação de uma vida humana. O digno é a vida, o amor, a acolhida, o sustento. A eliminação, a rejeição, o abandono, não são dignidade, mas egoísmo mascarado.»


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