Roberto, solteiro, 60 anos, com polpuda aposentadoria, mas já superando várias internações nas UTIs da vida.
Resolveu que iria casar-se com uma pessoa conhecida para que futuramente usufruisse de sua gorda pensão. Aí começa o problema.
1-Sua irmã mais velha não pode ser sua esposa, tem 67 anos e é tão doente quanto, ou mais, embora seja a mais necessitada;
2-Sua outra irmã, solteira, 50 anos e em gozo de plena saúde, mas também carta fora do baralho;
3-Por fim, sempre elas, sua prima, solteira 37 anos. Bingo! É com essa que eu vou!
Roberto, precavido, e pensando nas irmãs, providenciou um Termo de Ajustamento de Conduta (tenho dúvidas sobre sua legalidade), registrado em Cartório, no qual sua "futura viúva" se comprometia a dividir a "pensão" com as primas. Primeiramente ficaria somente com 33%, depois 66% e finalmente 100%. Se não desse "zebra", até que o raciocício não estava de todo errado.
Ainda não houve o casório, por motivo da mais velha "rodar a Baiana":
-Quem garante que ela irá dividir com nós duas? E depois, que vá dividir igualmente com a outra?
Em nenhum momento passou pela cabeça dela, que muito provavelmente, poderia ser ela a "bola da vez" e que se não houver um casamento ninguém receberá a bendita pensão.
As vezes, a necessidade nos faz deixar, raciocínio, razão, bom senso, etc., à margem da realidade.
Mas Roberto, tranqüilamente, decidiu:
-Não me caso, não deixo pensão, MAS TAMBÉM NÃO MORRO, PRONTO!
Titino |