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Artigos-->Convenção, uma conquista - em defesa dos índios -- 14/10/2003 - 17:34 (Hamilton de Lima e Souza) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos






Há quem veja na convenção 169 da OIT, que protege os indígenas, uma afronta ao desenvolvimento. Entre os que se posicionam dessa forma estão garimpeiros, madeireiros, e não raro pecuaristas. Há quem diga que se não houvessem as leis de contenção os indígenas seriam novamente massacrados em todo o país, já que têm o domínio secular sobre terras riquíssimas, o que é ao mesmo tempo fonte para sua desgraça.

"Em relação a planos e programas de desenvolvimento que os afetem, os povos indígenas deverão participar de sua formulação, execução e avaliação. Ademais, planos de desenvolvimento econômico que envolvam áreas ocupadas por comunidades indígenas e tribais deverão ser concebidos com vista, entre outras coisas, à melhoria das condições de vida, geração de oportunidades de emprego e conquistas educacionais. A Convenção dispõe também que os governos deverão executar estudos que avaliem possível impacto dos programas e planos de desenvolvimento de execução prevista nas áreas por eles ocupadas.

A cooperação dos povos indígenas e tribais deve ser considerada ainda na concepção, operação e avaliação dos serviços de saúde e de educação, inclusive nos programas de formação profissional que os beneficiem.

A seção 2 da Convenção 169 dispõe sobre temas específicos, como terra, educação, emprego, formação profissional, artesanato e atividades rurais, previdência social e saúde, contatos e cooperação através das fronteiras, e enumera uma série de direitos que pressupõem o exercício da capacidade civil plena, como o direito de associar-se, o direito de aderir a sindicatos, o direito de executar os programas que os afetem, por exemplo, os serviços de saúde, entre outros pontos.

Ao tratar sobre território, o documento impõe que deverá ser reconhecido aos povos indígenas o direito de propriedade e posse das terras que ocupam tradicionalmente. Dispõe também que medidas deverão ser tomadas para salvaguardar seus direitos de utilizar as terras que não são necessariamente ocupadas por eles, mas às quais tradicionalmente têm tido acesso. O "uso" de terras que esses povos não ocupam, mas às quais têm acesso para suas "atividades tradicionais e de subsistência" foi reconhecido como um direito adicional e não como uma alternativa de direito de propriedade.

Desta maneira, a Convenção exige que os governos reconheçam que, havendo uma ocupação tradicional, os povos indígenas e tribais têm efetivamente direitos sobre as terras em questão. Apesar de não especificar quando um caso deverá ser considerado como tal a disposição deve ser lida no contexto do artigo 23, que estabelece o reconhecimento e o fortalecimento das atividades tradicionais, inclusive a caça e o pastoreio".

Como se vê, a Convenção 169 serve para evitar erros históricos. Talvez por isso incomode tanta gente.









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