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Artigos-->O CRESCIMENTO VEGETATIVO DA FOLHA DE PAGAMENTO -- 10/04/2000 - 21:54 (Eustáquio Mário Ribeiro Braga) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
O CRESCIMENTO VEGETATIVO DA FOLHA DE PAGAMENTO E O ACHATAMENTO GRADATIVO DO SALÁRIO



Dentre as justificativas do governo para não conceder aumento salarial aos funcionários públicos destacam-se: a lei Rita Camata, que limita os gastos administrativos e com pessoal em 60% da receita, e, o crescimento vegetativo da folha de pagamento. Na contramão da história estão os funcionários públicos, que vêem os seus, já minguados salários, serem achatados de forma gradual sob vários artifícios e/ou os ditos impedimentos legais. É certo que os funcionários públicos, na sua maioria, estão assimilando pacificamente esta nova relação e situação imposta pelo governo, devido as ameaças de demissão e/ou novos cortes.



Todavia, não se justifica a falta de ação dos gestores públicos, no sentido de ampliar seu poder de arrecadação, e não diria somente aumentando o número de impostos e /ou majorando os percentuais dos existentes, e, ainda, propondo reforma tributária equivocada e furada. Basta saber utilizar o potencial para aumentar a receita com ações administrativas eficazes e bem planejadas, sem levar em conta as forças políticas que defendem apenas interesses corporativos. É sabido e notório os vários artifícios para sonegar impostos, exemplo: Duplo preço de mercadorias (cobra-se um valor se o consumidor quiser levar a nota e outro sem a nota , com isso, apenas o consumidor honesto e consciente de suas obrigações enquanto cidadão, que contribui para o Estado prestar seus serviços e pagar os seus funcionários). Não querendo entrar em detalhes, pois não sou nenhum expert em tributação, existem dezenas de formas de lesar o Estado, e em muitas das vezes em conivência com os gestores públicos. Um grande exemplo foi a aprovação e sanção da Lei Kandir, em detrimento das indústrias nacionais, Estados e Municípios. Outro caso é o Fundo de Estabilização Fiscal e outros tributos criados pelo governo neoliberal, mas com o apoio de forças ditas progressistas, que contribuíram para saquear a arrecadação dos Estados e Municípios.



Quem paga por isso? O povo brasileiro em geral e os funcionários públicos duplamente, que tiveram os seus direitos tolhidos nas reformas administrativa e da previdência. O governo federal com o intuito de reduzir os gastos com pessoal para atingir as metas impostas pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), para conseguir mais empréstimos e pagar juros exorbitantes aos grandes especuladores internacionais, abriu mão da soberania e da governabilidade atingindo em cheio os Estado e Municípios, e, em conseguinte o cidadão e os funcionários públicos, que passou a conviver além da crise financeira a profissional. Sem aumento a mais de 5 anos, os funcionários além de perder os direitos conquistados ao longo dos anos, não têm os seus direitos previsto em lei respeitados, exemplo: progressão horizontal, pagamentos do precatórios oriundos de ações trabalhistas já transitado e julgado e conversão em espécie das férias prêmio no mês de seu aniversário e/ou na aposentaria (esta verba cai nas chamadas verbas retidas que até hoje não se definiu um critério para programação do pagamento), sem contar uma outra série de direitos diferenciados peculiares a cada órgão.



O quê e o por quê do crescimento vegetativo da folha? A progressão horizontal é um direito constitucional que determina que a cada interstício de dois anos continuados no cargo em que ocupa, o funcionário tem direito a progredir uma letra na horizontal, caso este obtenha conceito positivo na avaliação de desempenho. Ela é variável de acordo com a tabela salarial de cada órgão, podendo variar entre 5% a 10% da remuneração; O qüinqüênio é um adicional concedido a cada 5 anos de efetivo exercício na instituição, e acresce mais 10% sobre o salário do funcionário, ou seja uma média de 2% ao ano; O Trintenário ou adicional sobre a remuneração só terá direito o funcionário que atinge 30 anos de trabalho, e uma vez adquirido o servidor não mais fará jus a talvez acréscimo, este apenas se atualiza caso o mesmo obtenha aumento salarial; As férias prêmio é um direito constitucional que determina que a cada 5 anos de efetivo exercício, o funcionário tem direito a 3 meses para serem gozados no período em que o mesmo estiver em atividade, ou quando de sua aposentadoria verificar-se-ia o saldo para uma possível contagem em dobro efeito de contagem de tempo, ou simplesmente a conversão em espécie do referido saldo. O que eu gostaria de enfatizar é que esses direitos são muito poucos em relação ao empregado da iniciativa privada, que são regidos pela CLT, e que os possíveis privilégios regulamentados em lei, cabem a uma minoria nos altos escalões dos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo. Se comparássemos a tributação patronal sobre a folha de pagamento do poder público e do privado, poder-se-ia Ter uma idéia mais real sobre a celeuma criada em torno dos supostos privilégios dos funcionários públicos, que não têm aviso prévio, indenização, FGTS, multa rescisória etc. Prova maior é a contribuição previdenciária patronal, enquanto o Estado paga 4% ao IPSEMG, e a iniciativa privada para entre 22 a 24% ao INSS.



Não podemos tampar o sol com a peneira frente a triste realidade dos funcionários públicos, pois nós contribuímos e muito para a máquina administrativa funcionar e bem. Todas as cotas de sacrifícios já foram dadas, mas a ingerência dos gestores públicos causaramm danos irreversíveis para todos, Estado, população e funcionários públicos. Vamos enterrar de vez o modelo político traçado pelo atuais ditadores da nova falsa democracia: "os neoliberais". Vamos fazer justiça, quer seja preservando ou resgatando os nossos direitos adquiridos. Se viver é preciso, sobreviver está se tornando impossível. Chega de desculpas esfarrapadas, queremos é respeito e a contrapartida do nosso trabalho para vivermos com dignidade.

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